Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1780
2741
Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia processual, buscando
sempre que possível à conciliação. Todavia, a experiência tem mostrado que é raro advir proposta de acordo por parte de
pessoas jurídicas, como a constante do polo passivo desta ação. Assim, considerando a matéria discutida nos autos, dispenso
por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria
Geral da Justiça. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias,
contados a partir da citação. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0003384-98.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elza
Alves de Oliveira - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Efetue a serventia, ligação no número telefônico indicado na inicial, certificando o
resultado da chamada nos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. - ADV: DANILO ALVES GALINDO
(OAB 195511/SP)
Processo 0003384-98.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elza
Alves de Oliveira - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Indefiro o pedido de concessão de tutela antecipada. Com efeito, nos últimos 10
(dez) dias foram ajuizadas mais de uma centena de ações idênticas neste Juizado, mostrando-se prudente, portanto, aguardarse a formação do contraditório, até porque a sentença, no âmbito da Lei Federal 9.099/95 tem eficácia imediata. No mais, os
Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia processual, buscando
sempre que possível à conciliação. Todavia, a experiência tem mostrado que é raro advir proposta de acordo por parte de
pessoas jurídicas, como a constante do polo passivo desta ação. Assim, considerando a matéria discutida nos autos, dispenso
por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria
Geral da Justiça. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias,
contados a partir da citação. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0003385-83.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Sebastião da Silva - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Efetue a serventia, ligação no número telefônico indicado na inicial, certificando
o resultado da chamada nos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. - ADV: DANILO ALVES
GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0003386-68.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Marilda Regina Wittica Vieira - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Efetue a serventia, ligação no número telefônico indicado na inicial,
certificando o resultado da chamada nos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. - ADV: DANILO
ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0003386-68.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marilda
Regina Wittica Vieira - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Indefiro o pedido de concessão de tutela antecipada. Com efeito, nos
últimos 10 (dez) dias foram ajuizadas mais de uma centena de ações idênticas neste Juizado, mostrando-se prudente, portanto,
aguardar-se a formação do contraditório, até porque a sentença, no âmbito da Lei Federal 9.099/95 tem eficácia imediata. No
mais, os Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia processual,
buscando sempre que possível à conciliação. Todavia, a experiência tem mostrado que é raro advir proposta de acordo por parte
de pessoas jurídicas, como a constante do polo passivo desta ação. Assim, considerando a matéria discutida nos autos, dispenso
por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria
Geral da Justiça. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias,
contados a partir da citação. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0003387-53.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mariuza
de Fatima Cerazi Alves - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Efetue a serventia, ligação no número telefônico indicado na inicial,
certificando o resultado da chamada nos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. - ADV: DANILO
ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0003387-53.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mariuza
de Fatima Cerazi Alves - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Indefiro o pedido de concessão de tutela antecipada. Com efeito, nos
últimos 10 (dez) dias foram ajuizadas mais de uma centena de ações idênticas neste Juizado, mostrando-se prudente, portanto,
aguardar-se a formação do contraditório, até porque a sentença, no âmbito da Lei Federal 9.099/95 tem eficácia imediata. No
mais, os Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia processual,
buscando sempre que possível à conciliação. Todavia, a experiência tem mostrado que é raro advir proposta de acordo por parte
de pessoas jurídicas, como a constante do polo passivo desta ação. Assim, considerando a matéria discutida nos autos, dispenso
por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria
Geral da Justiça. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias,
contados a partir da citação. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0003388-38.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Henrique Guedes - Efetue a serventia, ligação no número telefônico indicado na inicial, certificando o resultado da chamada nos
autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. - ADV: FABIO MAZETTI (OAB 264818/SP)
Processo 0003388-38.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Henrique Guedes - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada. Com efeito, nos últimos
10 (dez) dias foram ajuizadas aproximadamente 100 (cem) ações idênticas neste Juizado, mostrando-se prudente, portanto,
aguardar-se a formação do contraditório, até porque a sentença, no âmbito da Lei Federal 9.099/95, tem eficácia imediata. No
mais, os Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia processual,
buscando sempre que possível à conciliação. Todavia, a experiência tem mostrado que é raro advir proposta de acordo por parte
de pessoas jurídicas, como a constante do polo passivo desta ação. Assim, considerando a matéria discutida nos autos, dispenso
por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria
Geral da Justiça. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias,
contados a partir da citação. - ADV: FABIO MAZETTI (OAB 264818/SP)
Processo 0003390-08.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luzia
Bezerra da Silva - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Efetue a serventia, ligação no número telefônico indicado na inicial, certificando
o resultado da chamada nos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. - ADV: JOSÉ FERNANDO
MILHORANÇA (OAB 344501/SP), FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB 343468/SP)
Processo 0003390-08.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luzia
Bezerra da Silva - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Indefiro o pedido de concessão de tutela antecipada. Com efeito, nos últimos 10
(dez) dias foram ajuizadas mais de uma centena de ações idênticas neste Juizado, mostrando-se prudente, portanto, aguardarse a formação do contraditório, até porque a sentença, no âmbito da Lei Federal 9.099/95 tem eficácia imediata. No mais, os
Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia processual, buscando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º