Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1782
3247
Processo 0003551-18.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivanil
da Silva Almeida - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada. Com efeito, nos últimos
dias foram ajuizadas mais de duas centenas de ações idênticas neste Juizado, mostrando-se prudente, portanto, aguardar-se
a formação do contraditório, até porque a sentença, no âmbito da Lei Federal 9.099/95, tem eficácia imediata. No mais, os
Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia processual, buscando
sempre que possível à conciliação. Todavia, a experiência tem mostrado que é raro advir proposta de acordo por parte de
pessoas jurídicas, como a constante do polo passivo desta ação. Assim, considerando a matéria discutida nos autos, dispenso
por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria
Geral da Justiça. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias,
contados a partir da citação. - ADV: ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP)
Processo 0003552-03.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Alberto Barbosa Pinto - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada. Com efeito, nos últimos
dias foram ajuizadas mais de duas centenas de ações idênticas neste Juizado, mostrando-se prudente, portanto, aguardar-se
a formação do contraditório, até porque a sentença, no âmbito da Lei Federal 9.099/95, tem eficácia imediata. No mais, os
Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia processual, buscando
sempre que possível à conciliação. Todavia, a experiência tem mostrado que é raro advir proposta de acordo por parte de
pessoas jurídicas, como a constante do polo passivo desta ação. Assim, considerando a matéria discutida nos autos, dispenso
por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria
Geral da Justiça. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias,
contados a partir da citação. - ADV: ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP)
Processo 0003553-85.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vania
Cristina Rosa - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Efetue a serventia, ligação no número telefônico indicado na inicial, certificando o
resultado da chamada nos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. - ADV: ROBERLEI SIMAO DE
OLIVEIRA (OAB 144578/SP)
Processo 0003553-85.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vania
Cristina Rosa - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada. Com efeito, nos últimos
dias foram ajuizadas mais de duas centenas de ações idênticas neste Juizado, mostrando-se prudente, portanto, aguardarse a formação do contraditório, até porque a sentença, no âmbito da Lei Federal 9.099/95, tem eficácia imediata. No mais, os
Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia processual, buscando
sempre que possível à conciliação. Todavia, a experiência tem mostrado que é raro advir proposta de acordo por parte de
pessoas jurídicas, como a constante do polo passivo desta ação. Assim, considerando a matéria discutida nos autos, dispenso
por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria
Geral da Justiça. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias,
contados a partir da citação. - ADV: ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP)
Processo 0003554-70.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvio
César Maris - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Efetue a serventia, ligação no número telefônico indicado na inicial, certificando o
resultado da chamada nos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. - ADV: ROBERLEI SIMAO DE
OLIVEIRA (OAB 144578/SP)
Processo 0003554-70.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvio
César Maris - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada. Com efeito, nos últimos dias
foram ajuizadas mais de duas centenas de ações idênticas neste Juizado, mostrando-se prudente, portanto, aguardar-se a
formação do contraditório, até porque a sentença, no âmbito da Lei Federal 9.099/95, tem eficácia imediata. No mais, os
Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia processual, buscando
sempre que possível à conciliação. Todavia, a experiência tem mostrado que é raro advir proposta de acordo por parte de
pessoas jurídicas, como a constante do polo passivo desta ação. Assim, considerando a matéria discutida nos autos, dispenso
por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria
Geral da Justiça. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias,
contados a partir da citação. - ADV: ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP)
Processo 0003555-55.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Sandra Regina Brandi Maris - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Efetue a serventia, ligação no número telefônico indicado na inicial,
certificando o resultado da chamada nos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. - ADV: ROBERLEI
SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP)
Processo 0003555-55.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra
Regina Brandi Maris - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada. Com efeito, nos últimos
dias foram ajuizadas mais de duas centenas de ações idênticas neste Juizado, mostrando-se prudente, portanto, aguardar-se
a formação do contraditório, até porque a sentença, no âmbito da Lei Federal 9.099/95, tem eficácia imediata. No mais, os
Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia processual, buscando
sempre que possível à conciliação. Todavia, a experiência tem mostrado que é raro advir proposta de acordo por parte de
pessoas jurídicas, como a constante do polo passivo desta ação. Assim, considerando a matéria discutida nos autos, dispenso
por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria
Geral da Justiça. Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias,
contados a partir da citação. - ADV: ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP)
Processo 0003556-40.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Aparecido Lima dos Santos] - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Efetue a serventia, ligação no número telefônico indicado na inicial,
certificando o resultado da chamada nos autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar. - ADV: DANILO
ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0003556-40.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Aparecido Lima dos Santos] - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada. Com efeito,
nos últimos dias foram ajuizadas mais de duas centenas de ações idênticas neste Juizado, mostrando-se prudente, portanto,
aguardar-se a formação do contraditório, até porque a sentença, no âmbito da Lei Federal 9.099/95, tem eficácia imediata. No
mais, os Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia processual,
buscando sempre que possível à conciliação. Todavia, a experiência tem mostrado que é raro advir proposta de acordo por parte
de pessoas jurídicas, como a constante do polo passivo desta ação. Assim, considerando a matéria discutida nos autos, dispenso
por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 702/2007 da Corregedoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º