Disponibilização: terça-feira, 9 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VIII - Edição 1791
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DICOGE
COMUNICADO CG N.º 1489/2014
O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no item 4.1 do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça;
CONSIDERANDO a competência de fiscalização, em caráter geral e permanente, da atividade das unidades extrajudiciais
deste Estado;
CONSIDERANDO que a função correcional é também exercida, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito,
permanentemente ou por intermédio de correições ordinárias ou extraordinárias;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da utilização do termo padrão de correição;
CONSIDERANDO a edição do Provimento CG. 32/2014;
COMUNICA que é apresentado, COM MODIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO, o termo padrão de ata a ser utilizado pelos MM.
Juízes Corregedores Permanentes por ocasião da correição nas unidades extrajudiciais, o qual poderá ser adaptado em razão
das peculiaridades e competências de cada serventia, retirando-se os itens não referentes à natureza da unidade.
Modelos específicos encontram-se disponíveis no portal da Corregedoria.
ATA DE CORREIÇÃO
(
(
(
) Ordinária (Periódica Anual)
) Extraordinária
) Visita Correcional (item 3.3, Cap. XIII, das NSCGJ)
DATA
CADASTRO NACIONAL DE
SERVENTIA - CNS
Endereço
E-mail (Portaria CG 1 e
2/2012)
Telefone/fax
Horário de trabalho
Plantão (Protesto)
COMARCA:
NOME DA UNIDADE:
____:___ às ___:____
( ) sim
( ) não
Horário de atendimento ao público
Horário: ___:___ às ____:____
____:___ às ___:____
Determinação:______________
___
Juiz(a) Corregedor(a) Permanente:
Escrivão Judicial “ad-hoc”:
Funcionários e respectivos cargos:
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
(Capítulo XIII, das NSCGJ)
S/N
1. Instalações adequadas conforme disposto no item 20.1, Cap. XIII, das NSCGJ
2. Instalações adequadas para acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais
3. Instalações suficientes e seguras para a guarda de livros e documentos
4. Balcão separando o público do recinto de trabalho
5. Placa indicativa da unidade
6. Tabela de custas afixada em local visível e acessível, inclusive com versão em alfabeto braille e a em arquivo
sonoro (quando adotada)
7. Quadro constando os dados do Corregedor Permanente (Item 73, Cap. XIII, das NSCGJ)
8. Quadro funcional compatível com o volume de serviço
9. Pessoas sem contrato de trabalho
10. Houve ocorrência quanto à majoração de salário do corpo de funcionários
11. Unidade adequadamente informatizada
12. Os dados do “Portal Extrajudicial - CGJ” encontram-se atualizados
13. Os dados semestrais do “Justiça Aberta - CNJ” encontram-se atualizados
14. Há sistema de microfilmagem
15. Há identificação e numeração das pastas (físicas)
16. Há numeração das folhas
17. Há remissões recíprocas
18. Os livros índices e classificadores são escriturados, gravados e arquivados em meio digital
19. Há adequação e segurança de softwares e sistemas de cópias de segurança e recuperação de dados eletrônicos
(backup)
20. Nos casos de assinatura digital observam-se os requisitos da infraestrutura de chaves públicas - ICP-Brasil
21. Está sendo observado o previsto no item 26, Cap. XIII, das NSCGJ
22. Está sendo observado o subitem 20.4, Cap. XIII, das NSCGJ
Observações/Recomendações/Determinações:
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º