Disponibilização: quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1792
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Dr. Rodrigo Henrique Ruano Moreno, nomeado para defender os interesses da inventariante, em R$ 668,46 (Cód. 201), nos
termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios
nos casos de Justiça Gratuita. Eventuais custas pendentes, a cargo do (a) inventariante, ficando o (a) mesmo (a) isento (a),
por ora, por ser beneficiário (a) da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidão de honorários e Formal de Partilha. E, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias,
nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RODRIGO HENRIQUE RUANO
MORENO (OAB 252160/SP)
Processo 0005637-63.2009.8.26.0309 (309.01.2009.005637) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.C.M. - N.M. - Ordem
nº 375/09 Fls. 305/310: Diante do certificado à fl. 311, por ora, aguarde-se a devolução da carta precatória expedida à fl.
303. Int. - ADV: RODRIGO HENRIQUE RUANO MORENO (OAB 252160/SP), MARCOS RAFAEL CALEGARI CARDOSO (OAB
229644/SP), BIANCA MARIA STIEVANO (OAB 223058/SP), LENIVALDO DA SILVA CAMPOS (OAB 185287/SP)
Processo 0006552-49.2008.8.26.0309 (309.01.2008.006552) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.M.H. - E.Y.H. Intimação à(s) parte(s) interessada(s) de que os autos foram desarquivados e estarão disponíveis em cartório pelo prazo de
30 (trinta) dias, decorridos os quais, no silêncio, retornarão ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV: ELAINE
PERPETUA SANCHES SILVA (OAB 131577/SP)
Processo 0006555-62.2012.8.26.0309 (309.01.2012.006555) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.F.R. - Ordem nº
473/12. Fls. 405/414: Anote-se. Fl. 416: Por ora, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão
de fl. 395. Fl. 420: Ciência às partes. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BONESSO DE BIASI (OAB 288336/SP), ALVARO VELLOSO
MARTINS (OAB 261551/SP)
Processo 0009387-68.2012.8.26.0309 (309.01.2012.009387) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.A.B. - C.E.G.B. Ordem nº 639/12 Fls. 101: DEFIRO, suspendendo o processo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no
artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez)
dias, indicando outros bens em nome do executado passíveis de penhora. Int. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP),
JULIANA GRAZIELE MENDES (OAB 259434/SP)
Processo 0009826-50.2010.8.26.0309 (309.01.2010.009826) - Interdição - Capacidade - L.S.S. - Ato Ordinatório: 572/2010:
remeti para publicação no D.J.E. Diário da Justiça Eletrônico, o segundo ato ordinatório: PERÍCIA DESIGNADA PARA O DIA
10 de dezembro de 2014, às 10 horas, nas dependências do Setor de Perícias Médicas do Fórum de Jundiaí/SP, devendo a(s)
parte(s) comparecer(em) munidas dos documentos pessoais originais e dos exames e/ou relatórios médicos pertinentes. Nada
mais. - ADV: MARIA LAURA LEO NATALE (OAB 63923/SP)
Processo 0010962-24.2006.8.26.0309 (309.01.2006.010962) - Separação Consensual - Dissolução - F.O.C. - F.F.C. Intimação à(s) parte(s) interessada(s) de que os autos foram desarquivados e estarão disponíveis em cartório pelo prazo de
30 (trinta) dias, decorridos os quais, no silêncio, retornarão ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV: DIRCE
ALVES DE LIMA (OAB 102263/SP)
Processo 0011671-83.2011.8.26.0309 (309.01.2011.011671) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.J.F.G. e outro - Ordem
nº 815/11. Vistos... Fl. 215: Diante da inércia do executado em depositar, judicialmente, o valor equivalente aos bens vendidos
em fraude à execução, fixo multa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, no valor equivalente a 15% (quinze por cento)
sobre o valor do débito (art. 601, caput, do CPC), a ser executada nestes autos. Manifestem-se as exequentes, no prazo de
10 (dez) dias, apresentando planilha atualizada do débito, incluindo a multa supra fixada, bem como indicando outros bens em
nome do mesmo passíveis de reforço de penhora. Intime-se. - ADV: SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP)
Processo 0011765-65.2010.8.26.0309 (309.01.2010.011765) - Procedimento Ordinário - Alimentos - T.M.A.P. e outro - Ordem
nº 713/10. VISTOS... Fl. 314: Diante do certificado à fl. 291, informe a requerente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o
número da conta para o depósito da pensão alimentícia. Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se a requerente, pessoalmente,
para que dê cumprimento à determinação supra, sob pena de desobediência. Com a informação, dê-se ciência à requerida. Sem
prejuízo, expeça-se guia de levantamento do valor depositado à fl. 312, em favor da requerente. Fls. 294/309: Tratando-se de
ação de alimentos, recebo o recurso somente no efeito devolutivo, na conformidade do entendimento jurisprudencial e doutrinário
vigente: “É recebida somente no efeito devolutivo, produzindo efeitos desde logo, a apelação da sentença condenatória proferida
em ação de alimentos, que seja para fixá-los, diminuí-los ou majorá-los. A sentença que exonera o devedor da prestação
alimentícia não é condenatória, mas desconstitutiva, ensejando apelação com efeito apenas devolutivo. Esta norma se aplica
às sentenças proferidas nas ações especiais de alimentos fundadas na Lei de Alimentos, nas de procedimento ordinário, bem
como nas cautelares de alimentos provisionais (CPC 852 e ss), estas últimas por duplo fundamento (CPC, 520, II e IV)” (Código
de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, 4ª edição, ed. Rev. dos Tribunais, nota 8 ao
artigo 520). Vista à requerente para contra-razões. Após, abra-se vista ao MP. Faculto às partes a apresentação de cópias para
formação de autos suplementares, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, devidamente concertados subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as cautelas e homenagens deste Juízo. Int. - ADV:
PRISCILLA CURTI JOSÉ (OAB 221446/SP), KAREN CRISTINA LOZANO DAVANZO (OAB 282626/SP)
Processo 0013273-85.2006.8.26.0309 (309.01.2006.013273) - Inventário - Inventário e Partilha - A.I.P.R. e outro - Ordem
nº 1651/06 Fl. 197: Aguarde-se a manifestação da inventariante, conforme determinado à fl. 195, pelo prazo do protocolo
integrado. Int. - ADV: PEDRO LUIZ PINHEIRO (OAB 115257/SP), ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP),
PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 0017587-64.2012.8.26.0309 (309.01.2012.017587) - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.P. e outro - Ciência
ao requerente do ofício de fl. 52 da empregadora IBG - Indústria Brasileira de Gases Ltda.). - ADV: JULIO BORTOLATO (OAB
198488/SP)
Processo 0019723-34.2012.8.26.0309 (309.01.2012.019723) - Prestação de Contas - Exigidas - Família - N.A.M. e outro
- A.C.M. - Ordem nº 1276/12. Fl. 369: Conforme decidido à fl. 402 dos autos do inventário, a parte cabente ao falecido, do
imóvel descrito como Casa 1 e Casa 2, já foi partilhada através de escritura pública (fl. 372, R.9), lavrada em 29 de dezembro
de 2011, sendo o restante adquirido pela meeira e pelos herdeiros em 11 de dezembro de 2012. Portanto, mencionado imóvel,
assim como seus frutos, devem ser excluídos do inventário e da prestação de contas. Apresentem os requerentes, no prazo
de 10 (dez) dias, novas contas, observando as colocações acima e a manutenção do valor do veículo GM/Classic Life, placas
DKT 2975, conforme já decidido à fl. 366. Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA ANDREAÇA LEVADA (OAB 253349/SP), EDGAR DE
SOUZA CARDOSO (OAB 223949/SP)
Processo 0020781-14.2008.8.26.0309 (309.01.2008.020781) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - N.A.M. - N.M.
- N.A.M. - - A.C.M. - - P.M.P.M. - - C.M.C.M. e outro - Ordem nº 1475/08. Fl. 397: Em princípio, observo que a parte cabente
ao falecido, do imóvel descrito como Casa 1 e Casa 2, já foi partilhada através de escritura pública (fl. 400, R.9), lavrada em
29 de dezembro de 2011, sendo o restante adquirido pela meeira e pelos herdeiros em 11 de dezembro de 2012. Portanto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º