Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1796
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total remanescente do contrato. Assim, com a liminar deferida, condicionando ao pagamento nos termos do Incidente de
Inconstitucionalidade n° 150.402/05, intime-se o requerido a fim de manifestar o interesse no pagamento da integralidade da
dívida, no prazo de 5 dias, comprovando-o. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se o autor acerca da petição e documentos
de fls. 30/55. Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), ADRIANA PIRES KINGESKI (OAB 246923/SP)
Processo 0002601-33.2003.8.26.0435 (435.01.2003.002601) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Olair Donizete Gallano - - Marlene Regina Lemes Gallano - Construtora Lr Ltda - - Luiz Antonio Massane - A guia
já foi expedida (fls. 662) em favor dos requerentes. Ante a informação dos autores que desocuparam o imóvel (fls. 663) e que
as chaves encontram-se guardada em cartório (fls. 664), manifeste-se o requerido, em 05 dias. Int. - ADV: EVANDRO SILVA
SALVADOR (OAB 149634/SP), DÉBORA PAULOVICH PITTOLI PEGORARO (OAB 161599/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA
FREITAS (OAB 102546/SP), DENISE POLIMENO OLIVEIRA (OAB 164144/SP)
Processo 0002832-79.2011.8.26.0435 (435.01.2011.002832) - Procedimento Ordinário - Alimentos - D.N.S. - R.D.A.N.S. - M.H.N.S. - Cota de fls. 168: Defiro. Reitere o ofício já expedido que deverá ser entregue na empresa pelo Oficial de Justiça.
Saliento que o não atendimento acarretará em crime de desobediência. No mais, manifeste-se o embargante em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV: VALDERA TAVARES MARQUES (OAB 239306/SP), LUIZA MARIA BERBEL GARCIA
VALENTE (OAB 111686/SP)
Processo 0002852-65.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Credi Ferrai Eletrodomésticos Ltda
- Ilson Alves da Rocha - Ciência ao requerente sobre certidão do oficial de justiça, conforme segue: “CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 435.2014/004429-0 dirigi-me ao endereço retro, rua Antonio Pedro nº 602,
fundos, e perguntando no local fui informado que Ilson Alves da Rocha mudou-se dali ha muito tempo e não souberam informar
onde o mesmo reside atualmente ou pode ser encontrado, nem mesmo os demais vizinhos os quais perguntei. Assim sendo,
deixo de proceder a citação do mesmo e devolvo o mandado em cartório para as medidas cabíveis.” - ADV: RENATO SIMIONI
BERNARDO (OAB 227926/SP)
Processo 0002908-40.2010.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo
Fernandes - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp Telefônica - Primeiramente, com o fito de regularizar a representação
processual, providencie a empresa executada, em 05 dias, o recolhimento da taxa devida. No mesmo prazo, manifeste-se
acerca dos termos da demanda, salientando-se que o exequente concordou (fls. 293) com o cálculo apresentado pelo devedor.
Após serão apreciados os pedidos de fls. 293. Int. - ADV: BENEDITO ANTONIO TADEU ARMIGLIATO GRACIOLA (OAB 223925/
SP), HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI (OAB 260756/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB
75081/SP)
Processo 0003007-44.2009.8.26.0435 (435.01.2009.003007) - Procedimento Ordinário - Coisas - Porto Nacional Presentes
Ltda Epp - Nova Sumaré Assessoria e Fomento Mercantil Ltda - Ciência às partes. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira a parte
interessada, no prazo de 05 dias, o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo
prazo de 30 dias e, em seguida, arquivem-se até provocação da parte interessada. Int. - ADV: ANDRÉ VANDERLEI VICENTINI
(OAB 161946/SP), ILDA DE FATIMA GOMES SANTOS (OAB 147207/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP)
Processo 0003089-85.2003.8.26.0435 (435.01.2003.003089) - Protesto - Porcelutil Industria e Comercio de Porcelanas Industria Brasileira de Artefatos Ceramicos Ibac Sa - Tendo em vista que a requerida foi devidamente intimada via patrono
constituído e que não foi possível sua localização, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: GILBERTO
CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP), AIRTON SEBASTIAO BRESSAN (OAB 76728/SP)
Processo 0003141-37.2010.8.26.0435 (435.01.2010.003141) - Execução de Título Extrajudicial - Posse - Antonio Pedro
Baccarelli - Carlos Ivan Nery e outro - Vistos. Procedo nesta data ao protocolamento da minuta elaborada. - ADV: MARIA
ROSARIA TREVIZAN BACCARELLI SLEUTJES (OAB 272159/SP), JULIANA BENEDETTI (OAB 248874/SP)
Processo 0003141-37.2010.8.26.0435 (435.01.2010.003141) - Execução de Título Extrajudicial - Posse - Antonio Pedro
Baccarelli - Carlos Ivan Nery e outro - bloqueio em conta do executado Carlos no valor de R$30.804,68 e negativo em relação à
executada Adriana. - ADV: MARIA ROSARIA TREVIZAN BACCARELLI SLEUTJES (OAB 272159/SP)
Processo 0003141-37.2010.8.26.0435 (435.01.2010.003141) - Execução de Título Extrajudicial - Posse - Carlos Ivan Nery e
outro - desbloqueio parcial e transferência de valores para conta judicial. - ADV: RUI DE CAMPOS PINTO (OAB 82534/SP)
Processo 0003141-37.2010.8.26.0435 (435.01.2010.003141) - Execução de Título Extrajudicial - Posse - Carlos Ivan Nery e
outro - Vistos. Procedo nesta data ao protocolamento da minuta elaborada. - ADV: RUI DE CAMPOS PINTO (OAB 82534/SP)
Processo 0003141-37.2010.8.26.0435 (435.01.2010.003141) - Execução de Título Extrajudicial - Posse - Carlos Ivan Nery
e outro - Trata-se de pedido de desbloqueio de penhora on line, sob a alegação de que referida conta corrente é utilizada pelo
executado para receber seu salário. Realmente, verifica-se que a conta do Banco Bradesco em nome de Carlos Ivan Nery há
crédito salarial, mas é certo que as pessoas pagam suas dívidas com os valores obtidos através dos seus proventos, dentre
outros. Assim, a impenhorabilidade dos proventos não é absoluta, sob pena de não se cumprir mais as obrigações, com prejuízo
total dos credores. No entanto, na conta do Banco Bradesco, o executado recebe um salário de R$ 16.393,30 (fls. 339) e
mesmos com as despesas de supermercado e compras com cartão, há sobra desse montante, devendo, assim, ser mantido o
bloqueio de 30% do importe bloqueado - R$ 30.752,11, o que equivale a R$ 9.225,63 e liberando a quantia de R$ 21.526,47.
Proceda a liberação e transferência necessárias. - ADV: RUI DE CAMPOS PINTO (OAB 82534/SP)
Processo 0003227-76.2008.8.26.0435 (435.01.2008.003227) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade
- A.R.O. - D.C.O. - Procurador do autor se manifestar sobre certidão do oficial de justiça fornecendo o atual endereço do
requerente. Segue certidão: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 435.2014/004121-5 dirigime ao endereço retro mencionado,e aí sendo fui informado por Paulo Sérgio de Oliveira,irmão do autor, de que faz uns três
meses que seu irmão Ailtom mudou-se do local,não sabendo informar onde o mesmo reside atualmente.Sendo assim,estando
em local incerto e não sabido,DEIXO DE INTIMAR o autor AILTOM RODRIGUES DE OLIVEIRA,devolvendo o mandado em
cartório para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé.” - ADV: GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP), JOAO
RAPHAEL GRAZIA BEGALLI (OAB 152561/SP)
Processo 0003408-38.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003408) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Norma Boriassi Bettiol - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e pertinência delas e expondo com clareza os fatos a serem demonstrados, em 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), JOSE EDUARDO BORTOLOTTI
(OAB 246867/SP)
Processo 0003416-44.2014.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.C.P.M. - L.C.M. - 1- Concedo ao
requerente os benefícios da justiça gratuita. 2- Considerando a instalação do Setor de Conciliação e Mediação nesta Comarca,
bem como os termos da Portaria n. 01/2007, designo audiência de tentativa de conciliação, no setor competente para o dia
03 de março de 2015, ás 14hrs30min. 3- Tendo em vista tratar-se de ação de oferta de alimentos e, ante a presunção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º