Disponibilização: quarta-feira, 14 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1805
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Processo 1019432-46.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (“entendida esta como os valores apresentados e
comprovados pelo credor na inicial” REsp 1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL
nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios do art. 172 do C.P.C., bem como ordem de arrombamento e reforço
policial, caso necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DESTA. Intime-se. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1019435-98.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Seguro - Aparecido Martins do Rosário - Vistos.
Considerando que a ação se processará sob o rito comum sumário (CPC, art. 275, II, e), deverá a parte autora emendar a
petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, adequando-a ao art. 276 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Int.. ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1019445-45.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO J. SAFRA S/A - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida (“entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial” REsp 1.418.593MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios
do art. 172 do C.P.C., bem como ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA. Intime-se. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1019455-89.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Nos termos do artigo 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo pelo Provimento n.
28/2014 da E. Corregedoria Geral da Justiça, em vigor desde o dia 3 de novembro de 2014, o valor da cota de ressarcimento da
diligência do oficial de justiça deve corresponder a 3 (três) UFESP’s para cada ato objeto da ordem judicial, até a distância de
50 (cinquenta) quilômetros da sede do juízo. Atualmente este valor equivale a R$ 63,75. No presente caso, tendo em vista os
atos a serem praticadosos Assim, deverá a parte autora complementar o valor recolhido em mais R$ 67,08, no prazo de trinta
dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial. Atendida a determinação acima, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1019478-35.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itau Unibanco S/A Vistos. Nos termos do artigo 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo pelo Provimento n.
28/2014 da E. Corregedoria Geral da Justiça, em vigor desde o dia 3 de novembro de 2014, o valor da cota de ressarcimento da
diligência do oficial de justiça deve corresponder a 3 (três) UFESP’s para cada ato objeto da ordem judicial, até a distância de 50
(cinquenta) quilômetros da sede do juízo. Atualmente este valor equivale a R$ 63,75. Tendo em vista os atos a serem praticados
(citação e penhora), deverá a parte autora recolher o valor de R$ 382,50, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento
da distribuição da petição inicial. Deverá, também, recolher as custas de impressão da contrafé (R$ 0,50 por página, pela guia
FEDTJ, cód. 201-0). Atendida a determinação acima, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB
34204/SP), MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP)
Processo 1019499-11.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - WAGNER LEANDRO
GARCIA - Vistos. O autor reclama a repetição de indébito por valor supostamente inserido pela segunda ré na conta de energia
elétrica cobrada pela primeira, não autorizada por ele. Ao final, pleiteia “pagamento de dano moral sofrido” e condenação da
“...requerida quanto as perdas e danos sofridos...”. Assim, no prazo do art. 284 do C.P.C., emende o autor a petição inicial
esclarecendo o pedido com suas especificações, consoante determina o inciso IV do art. 282 do C.P.C.. Int.. - ADV: ELISVÂNIA
RODRIGUES MAGALHÃES GARCIA (OAB 258115/SP)
Processo 4001104-85.2012.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Providencie o requerente o recolhimento da taxa pertinente
para a pesquisa requerida (RENAJUD/INFOJUD/BACEN) através do código 434-1 no valor de $ 12,20 para cada pesquisa. ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL INES APARECIDA DOS SANTOS PEDROSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2015
Processo 0000089-91.2008.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jackson Cavalcante de Freitas - Josiane Guedes Galindo Freitas - Giassetti Engenharia e Construção Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 475-M do Código
de Processo Civil, recebo o presente expediente como impugnação ao cumprimento de sentença, com atribuição de efeito
suspensivo, por entender que o caso é suscetível de ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação. No mais, intimese a parte impugnada, na pessoa de sua N. Patrona e via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ADRIANA RODRIGUES GOUVEA (OAB 262911/SP), FABIANO HENRIQUE GALZONI (OAB
223371/SP)
Processo 0000242-56.2010.8.26.0309 (309.01.2010.000242) - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - ‘Ciência à requerente da devolução da carta de citação com a informação no A.R: “mudou-se”. - ADV: ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0001120-44.2011.8.26.0309 (309.01.2011.001120) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco S/A - Vistos. Foi determinada a realização da pesquisa por meio do sistema RenaJud. Dê-se ciência à
parte interessada da resposta ofertada pelo DETRAN. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0001136-66.2009.8.26.0309 (309.01.2009.001136) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º