Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1812
994
Processo 0043026-19.2008.8.26.0309 (309.01.2008.043026) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Alton Comercio de Peças Ltda - Naira Maria Mesquita Crivelaro - Vistos. Arquive-se, suspensa a execução. Int. ADV: MAURA MARTINIANO DE OLIVEIRA (OAB 90608/SP), ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 1002008-74.2003.8.26.0309 (309.01.2003.028671/7) - Habilitação de Crédito - Banco Nossa Caixa S.a. - Tisso
& Naville Confeccoes Ltda - Me - Vistos. Manifestem-se habilitante, falida e Ministério Público. Int. - ADV: JOAO AUGUSTO
SIQUEIRA PUPO (OAB 34729/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/
SP)
Processo 3000333-27.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Vistos. Fls. 96: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (90 dias). Após, manifeste-se o exequente
promovendo, caso queira, os ulteriores atos de execução. No silêncio, independentemente de nova intimação, encaminhem-se
os autos ao arquivo onde deverão aguardar provocação da parte interessada. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁTIMA DO PRADO MARÇURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA MAIA BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2015
Processo 0015099-68.2014.8.26.0309 - Exceção de Incompetência - Guarda - D.G.S.F. - C.G.F. - A regra a ser obedecida,
neste caso, é aquela do artigo 94, do Código de Processo Civil, ou seja, a da prevalência do foro do domicílio do réu, como regra
geral, além da regra específica do artigo 147, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Objetiva-se, para a fixação da
competência, nas ações que versem sobre guarda de menores, o atendimento máximo dos interesses deles. E, para alcançar-se
essa finalidade, melhor é o entendimento de que se tenha por competente o foro do domicílio daquele que exerce a guarda do
menor, no caso, a excipiente. Segundo já certificara o oficial de Justiça a fls. 38 dos autos principais, não citou a ré em Itupeva,
pois foi informado que sua residência situava-se em Taubaté. O mesmo apurou a assistente social em constatação, sendo
informada de que mãe e filho residem em Taubaté desde 2013, e que o menino apenas passou um período com o pai enquanto
a mãe não estava bem de saúde. Posto isso, acolho a exceção e declino da competência, determinando a remessa dos autos à
Comarca de Taubaté. O cartório deverá aguardar o decurso do prazo para recurso desta decisão, certificar se não interposto, e
depois providenciar a urgente remessa. - ADV: DORIVAL JOSE GONCALVES FRANCO (OAB 69812/SP), ANTENOR SCANAVEZ
MARQUES (OAB 152872/SP), LUISA DOUTEL CARRIÇO MIRANDA CRUZ (OAB 306873/SP)
Processo 1001593-08.2014.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.C.S. - Vistos. Defiro a gratuidade
da Justiça à parte autora. Anote-se. Ao Ministério Público. Int. - ADV: RUY OCTAVIO ZANELATTI (OAB 223196/SP)
Processo 1001593-08.2014.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.C.S. - Vistos. 1. Nomeio
VALERIA DA CONCEIÇÃO SILVA, Curadora Provisória do(a) interditando(a), pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias,
intimando-se-o(a) a prestar compromisso, bem como para esclarecer, documentando, se há bens (móveis, imóveis e valores)
em nome do(a) interditando(a) e cientificar-se de seu dever legal, em atendimento ao que requerido pelo Ministério Público a
fls.15/16. 2. Lavre-se o termo de curatela provisória, ficando o(a) curador(a) advertido(a) de que: a) somente poderá permanecer
com valores do(a) incapaz que sejam destinados a cobrir as despesas mensais de sobrevivência deste(a), indicadas ao Juízo;
b) há necessidade de guardar recibos e notas fiscais de todas as despesas que efetuar em prol do(a) incapaz, para prestar
contas ao juízo, sempre que determinado; c) caso haja remanescente mensal de valores pertencentes ao(à) incapaz deverá
efetuar depósito judicial em nome dele(a); d) deverá providenciar que todo dinheiro existente em aplicações financeiras e
contas bancárias em nome do(a) incapaz sejam transferidos para conta judicial em nome dele(a); e) não poderá realizar
qualquer ato que importe em comprometimento do patrimônio do interditando(a), sem prévia autorização do juízo. 3. Cite-se
o(a) interditando(a), advertindo-o(a) de que terá prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio
de advogado, podendo, inclusive, apresentar quesitos para a perícia. Deverá o oficial de justiça certificar a capacidade do(a)
interditando(a) em entender o ato e, tendo impressão negativa, citá-lo(a) na pessoa do(a) curador(a) nomeado(a), certificando.
Em não apresentando impugnação, abre-se vista ao Ministério Público. 4. Em sendo o interrogatório ato pessoal do juiz, por
ora, dispenso-o. Posteriormente, caso haja necessidade, este será designado. 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, devendo o oficial de justiça diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Defiro desde logo os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. Int. Ciência ao MP. - ADV: RUY OCTAVIO ZANELATTI
(OAB 223196/SP)
Processo 1001593-08.2014.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.C.S. - Vistos. Oficie-se à
Defensoria Pública Regional de Jundiaí, para nomeação de Curador Especial ao interditando. Int. - ADV: RUY OCTAVIO
ZANELATTI (OAB 223196/SP)
Processo 1001593-08.2014.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.C.S. - W.C.R. - Nomeado o
Dr. RUY OCTAVIO ZANELATTI, OAB/SP 223196, como curador especial do requerido, manifeste-se em 10 dias. - ADV: RUY
OCTAVIO ZANELATTI (OAB 223196/SP)
Processo 1001716-06.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.M.V.S. A.V.S. - Vistos. Fls. 63 - o Juízo da 3ª Vara Cível determinou a expedição do mandado como se verifica a fls.09. Portanto, cabe
ao exequente, naqueles autos, verificar se o documento foi elaborado e, ali, providenciar seu cumprimento, comprovando aqui
posteriormente. Aguarde-se por 10 dias. Int. - ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP), MARCELO
ORRÚ (OAB 201723/SP), TELMA FERNANDA BUENO DE SOUZA (OAB 247886/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), ANA
PAULA QUADROS BATISTA (OAB 260076/SP), BRUNA DE FATIMA SOARES (OAB 337531/SP)
Processo 1002365-68.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.O.P.C. Providencie a parte exequente o número do CPF do executado. Após, tornem os autos conclusos para penhora on line. Int. ADV: THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 1002736-32.2014.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - A.M.D. - Vistos. Esclareça o curador se
há bens (móveis, imóveis e valores) em nome do(a) interditanda, documentando-se. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV:
ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA PRADO (OAB 269497/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º