Disponibilização: segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1813
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SAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 90521/SP)
Processo 1007342-16.2014.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - I.M.S. - I.C.J.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 047.2014/038480-5,
diligenciando na Granja 77, em Echaporã, em duas oportunidades, na primeira encontrei o local abandonado, tendo sido
informado nas propriedades vizinhas de que naquele local havia uma colônia de moradores, mas a granja foi desativada e todos
os moradores foram embora dali; nas segunda diligência, encontrei novamente o local abandonado, e o único trabalhador que
se encontrava ali me informou de que CLEONICE DA SILVA MOURA, assim como os demais moradores, trabalhavam no local,
mas a propriedade foi desativada e todos voltaram para Bastos, sua cidade de origem, não tendo eu obtido nenhuma outra
informação que possa ajudar a localizar Cleonice e seu filho Isaque, motivo pelo qual deixo de proceder à citação e à intimação.
O referido é verdade e dou fé. Assis, 15 de janeiro de 2015. Número de Atos: 03 (36 km) - ADV: MIRIAN HELENA ZANDONA
(OAB 286276/SP)
Processo 1007342-16.2014.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - I.M.S. - I.C.J.S. - “Manifeste-se o
autor sobre a não citação/intimação do requerido para a audiência de conciliação designada nos autos, COM URGÊNCIA.” ADV: MIRIAN HELENA ZANDONA (OAB 286276/SP)
Processo 1007477-28.2014.8.26.0047 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.V.A.R. - A.R.S. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
047.2014/038053-2 dirigi-me ao endereço: Avenida Tarumã, 971, Tarumã / SP nos dias 06.12, às 17:00 horas, 14.12, às 09:00
horas e 19.12, às 07:30 horas e DEIXEI de CITAR o Sr: ALEX RODRIGUES DOS SANTOS em razão de o mesmo não mais
residir no endereço, segundo informação da Sra: Valdenice, proprietária do imóvel, e seu marido Sr: Jesuino dos Santos da
Silva, o mesmo estava “ficando” na casa de sua tia, Sra: Marta, inquilina moradora nos fundos, mas não atende ninguém ,
estando “ meio corrido” e sabendo que ali esteve Oficial de Justiça, saiu para trabalhar fora da cidade, não sabendo onde. O
referido é verdade e dou fé. Nada mais. Assis, 19 de dezembro de 2014. Número de Atos: 02 - ADV: ELIANE COIMBRA (OAB
250411/SP)
Processo 1007477-28.2014.8.26.0047 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.V.A.R. - A.R.S. “Manifeste-se a autora sobre a não citação do requerido.” - ADV: ELIANE COIMBRA (OAB 250411/SP)
Processo 1007754-44.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.B.S. - C.S.O. - - C.M.S. - Vistos. Primeiramente,
inclua-se o requerido CRISTIANO MORAIS SILVA no pólo passivo da ação. Diante do pedido de guarda provisória,
excepcionalmente, determino providencie a serventia o necessário para a realização do estudo psicossocial. Com a juntada do
laudo, dê-se vista ao M.P. Após, cite-se, constando do mandado que a defesa deverá ser apresentada no prazo de quinze (15)
dias, contados da juntada do mandado aos autos, através de advogado, sob pena de, caso a ação não seja contestada, presumirse-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 319 do CPC). Oportunamente será designada audiência de conciliação. Int
e ciência ao M.P. - ADV: ISMAEL PEDROSO CAMARGO FILHO (OAB 320013/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA TUCUNDUVA SPERA MANFIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA DE SOUZA PINTO QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2015
Processo 1001798-47.2014.8.26.0047 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.F.R. - J.V.R. - Vistos.
Aceito a conclusão. Expeça-se, de imediato, mandado de levamento conforme requerido na cota de fl. 122. No mais, cumpra a
exequente o item “2” da referida cota de fl. 122. I.. - ADV: MARCOS EMANUEL LIMA (OAB 123124/SP), ESTEVAN FAUSTINO
ZIBORDI (OAB 208633/SP), NATHALIA GARCIA DE SOUSA ZIBORDI (OAB 288378/SP), DANIELE CRISTINE DE OLIVEIRA
(OAB 334152/SP)
Processo 1002758-03.2014.8.26.0047 - Arrolamento Sumário - Sucessões - ABEL TEIXEIRA MARQUES - JOSÉ MARQUES
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a PARTILHA de fls. 60/61, e o TERMO
DE DOAÇÃO fls. 102/103, destes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados por falecimento de JOSÉ MARQUES, onde
figura como inventariante ABEL TEIXEIRA MARQUES. Em consequência, adjudico a viúva-meeira e aos herdeiros filhos, seus
respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros interessados, erros, omissões, inclusive, das fazendas (União, Estado
e Município). HOMOLOGO ainda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a renúncia do prazo recursal, se requerido.
Com o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha, devendo o inventariante providenciar as cópias necessárias para a sua
expedição. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP)
Processo 1005536-43.2014.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.F. - J.F.T.S. - “Contestação
de fls. 69/73, manifeste-se a autora.” - ADV: MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP), KAMILA SIQUEIRA
LANDIM (OAB 305827/SP)
Processo 1006252-70.2014.8.26.0047 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.G.M.C.B. F.A.P.B. - Vistos. Diante da informação de pagamento (fls.67) e a concordância do representante do Ministério Público (fls.71),
Julgo Extinto o feito nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do patrono nomeado sob
o código 206, expedindo-se certidão no momento oportuno. Homologo a desistência do prazo recursal, se postulado. P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JULIA ELENA ERCOLIN ANTONIEL (OAB 139068/SP), LIGIA FERNANDA SERRA
(OAB 289817/SP), IVAN DECIO SERRA (OAB 309410/SP)
Processo 1006347-03.2014.8.26.0047 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.G.R. - - A.M.G.S. - A.G.S. - V.S. - “Precatória devolvida com cumprimento negativo. Porém, o Sr. Oficial de Justiça informou o novo endereço do
requerido. Cadastrei o endereço no sistema SAJ e expedi nova Carta Precatória, agora para a Comarca de Umuarama-PR.” ADV: ELIANE COIMBRA (OAB 250411/SP)
Processo 1006804-35.2014.8.26.0047 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.A.N. - V.N.C. - Vistos.
Diante da informação de pagamento (fls.61) e a concordância do representante do Ministério Público (fls.65), Julgo Extinto o
feito nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos patronos nomeados sob o código 206
( fls.05 e 24), expedindo-se certidão no momento oportuno. Homologo a desistência do prazo recursal, se postulado. P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: RICARDO AUGUSTO DE AGUIAR (OAB 197919/SP), VANESSA DE OLIVEIRA
PAULO EUGÊNIO (OAB 334736/SP)
Processo 1007454-82.2014.8.26.0047 - Arrolamento de Bens - Liminar - LEANDRA MATOS DO AMARAL - LAIS PEDROSO
MAZOQUINI - - JOAO PAULO MAZOQUINI DOS SANTOS - - PRISCILA PEDROSO DO AMARAL - “Deixo de expedir o Mandado
de Arrolamento de Bens, uma vez que o recolhimento do complemento das diligências do Oficial de Justiça de fls. 30 foi
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