Disponibilização: terça-feira, 27 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1814
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dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao
executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Ficam deferidas as prerrogativas do art. 172 do CPC, se
requerido. Intime-se. - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB
292237/SP), ALEXANDRE MORAES FERREIRA (OAB 328460/SP)
Processo 1000333-37.2015.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - RICARDO FARIAS DOS
SANTOS - WILDNEY ULISSES SILVA DE OLIVEIRA - - JACQUELINE DA SILVA - Vistos. Tendo o autor cumulado pedidos
de cobrança e de despejo, o valor da causa há de corresponder à soma de ambos, aplicando-se o disposto no art. 58, inciso
II da Lei de Locações e o art. 259, inciso II do Código de Processo Civil: “LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE DESPEJO
C.C. COBRANÇA - Impugnação ao valor da causa - A cumulação de pedidos de despejo por falta de pagamento e cobrança
implica na soma do valor da causa, correspondente a doze meses de aluguel, cumulada com a quantia objeto de cobrança
- Exegese dos art. 58, inc. III da Lei de Locações c.c art. 259, II, do CPC - Agravo não provido” (Agravo de Instrumento nº
0371307-92.2010.8.26.0000, rel. Des. Antônio Benedito Ribeiro Pinto, Comarca de São Paulo, 25ª Câmara de Direito Privado, j.
14/10/2010). Portanto emende o autor a inicial, retificando o valor da causa conforme o critério legal supra exposto. Outrossim,
esclareça o autor o endereço dos réus declinado na inicial (fls. 1), uma vez que divergente do imóvel locado, conforme contrato
de locação (fls. 7). Para apreciação do requerimento de Justiça Gratuita, apresente o autor cópia de suas 2 (duas) últimas
declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal ou comprovante de rendimentos. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV:
PAOLA BRASIL MONTANAGNA NEGRÃO (OAB 180818/SP)
Processo 1000354-13.2015.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial
Bahamas - Maria Lucia de Souza Lima - Vistos. Para se evitar possível tumulto processual quando da eventual execução, junte
o autor cópia do documento que justifique o(s) réu(s) de figurar no pólo passivo da presente demanda, como, por exemplo,
contrato de compromisso de compra e venda; Bem como junte convenção condominial. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: FABIANA
LESSANDRA VEDOVELLI DOS SANTOS (OAB 240590/SP)
Processo 1000833-40.2014.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD
S A - ADRIANA CUNHA DA SILVA - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, no prazo
de 05 dias. No mesmo prazo, manifestem eventual interesse em audiência de conciliação. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO
(OAB 69807/SP), ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP)
Processo 1001134-84.2014.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Condominio
Edificio Guaraciara - Fabio de Tal e Outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/012542-1 dirigi-me ao endereço nele indicado, por vezes e afinal, em data de
17/05 p.P., citei o Sr. Fábio J. Da Silva, morador no apartamento da zeladoria daquele prédio, portador do R.G. Nº30.266.257-1/
SSP/SP, do inteiro teor do r. Mandado que lhe li e de cujos termos bem ciente ficou; aceitou contrafé e exarou sua nota de ciente
no anverso do mesmo. Certifico que retornei em outras ocasiões e em data de 21/06 p.P., na tentativa de citar o outro morador
daquela zeladoria, Sr. José, (pai do Sr. Fábio), verifiquei a falta da cópia da petição inicial e cópia do mandado, motivo pelo
qual, dei apenas ciência ao Sr. José, do teor do r. Mandado; assim sendo, deixei de citar, José Antonio da Silva, solicitando ao
Cartório da 01ª V. Cível, as devidas peças faltantes. Certifico que já em posse da cópia da petição inicial e cópia do r. Mandado,
deixo de prosseguir em diligências a fim de citar o outro ocupante e morador do apartamento da zeladoria, face publicação
datada de 04/07/14, concedendo a aposentadoria à este Oficial de Justiça.O referido é verdade e dou fé. - ADV: SHEILA
MARTINS PINHEIRO (OAB 226863/SP)
Processo 1001134-84.2014.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Condominio
Edificio Guaraciara - Fabio de Tal e Outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/028711-1 dirigi-me ao endereço constante por diversas vezes, inclusive aos
sábados, não conseguindo encontrar os requeridos pessoalmente. Certifico finalmente que fui informado pelo Cartório que
os requeridos apresentaram defesa. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 26 de setembro de 2014. - ADV: SHEILA
MARTINS PINHEIRO (OAB 226863/SP)
Processo 1001134-84.2014.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Condominio
Edificio Guaraciara - Fabio de Tal e Outros - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e ao pedido contraposto
oferecido em fls. 291/300, no prazo de 10 dias. - ADV: SHEILA MARTINS PINHEIRO (OAB 226863/SP)
Processo 1001231-84.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Stela Regina Dalecio - NK
Administração de Condominios e Empreendimentos Imobiliarios LTDA - - Oki e Galli Empreendimentos e Participações LTDA Vistos. Fls. 92: anote-se. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, no prazo de 05 dias.
No mesmo prazo, manifestem eventual interesse em audiência de conciliação. Int. - ADV: WALESKA TELHADO NASCIMENTO
VASQUES (OAB 338321/SP), FABIO SEIJI OKI (OAB 183375/SP), PAULO ROGERIO JACOB (OAB 112580/SP)
Processo 1001810-32.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - ANGUS LITORAL MED SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA. - HOSPITAL CANTO DO FORTE S/S LTDA. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sob
pena de preclusão, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, manifestem eventual interesse em audiência de conciliação. - ADV:
SANDRA REGINA FRANCO LIMA (OAB 161660/SP), JORGE ALFREDO CESPEDES CAMPOS (OAB 311112/SP), RODRIGO
REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP)
Processo 1001867-50.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MARLENE IETTO COUTINHO
CONEGLIAN - Unimed do Estado de Sao Paulo Confederacao de Cooperativas Medicas - Vistos. Ciência à ré sobre os
documentos juntados pela autora a fls. 226/238, facultada manifestação em cinco dias (CPC, art. 398). Fls. 239/243: anotePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º