Disponibilização: quarta-feira, 28 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1815
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Processo 1006491-87.2014.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Eliza
Balmiza da Rocha - Banco do Brasil S/A - Remetam-se os autos ao cartório contador para que aponte o valor do débito,
atualizado até a data em que efetuado o depósito de fl. 56, observando-se que os índices para correção da poupança e os
juros remuneratórios deverão incidir até a propositura da presente ação. A partir de então, deverão incidir correção monetária
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora desde a citação realizada nestes autos. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE AUGUSTO GOLOB FERNANDES (OAB 309220/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB
150587/SP)
Processo 1006491-87.2014.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Eliza
Balmiza da Rocha - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- VISTA às PARTES para que se manifestem sobre o CÁLCULO
DO CONTADOR JUDICIAL de folhas 174/175. Nada Mais. - ADV: ANDRE AUGUSTO GOLOB FERNANDES (OAB 309220/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1006507-41.2014.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Marcos Antonio Damas de Oliveira - Banco Pan S/A ingressou com a presente ação em face de Marcos Antonio Damas
de Oliveira, tendo como objeto a motocicleta indicada na inicial. Intimado a promover ao andamento do feito, o requerente
quedou-se inerte. Eis a síntese necessária. Fundamento e decido. A ação deve ser extinta. O requerente não aproveitou as
oportunidades que lhes foram dadas (fls. 35, 39 e 43), deixando de fornecer os meios necessários ao cumprimento da liminar,
bem como dar o regular prosseguimento da ação. Posto isto, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 267, inc. III, do
CPC. Custas recolhidas as fls. 31/34. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006872-95.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Andrielle Karine Aparecida de
Andrade Silva - NET SERVIÇOS - Sob pena de preclusão, em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, em audiência ou fora dela (através de Carta Precatória,etc), justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma
delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las
(provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da
prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível
analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No mesmo prazo e também sob pena de preclusão,
deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar rol de testemunhas, o que se determina, visando a melhor
adequação da pauta de audiência para que as partes e advogados de outras audiências que se realizarão no mesmo dia não
sejam obrigados a esperar por período muito longo. Int. - ADV: ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP),
ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP), ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP)
Processo 1007010-62.2014.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - FRANCISCO RAZ - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao r. mandado nº 269.2014/036599-4, pois, até a presente data, o requerente não entrou em contato com esta
Oficiala para fornecer os meios necessários para o seu devido cumprimento. Sendo assim, diante da inércia acima apontada,
bem como pelo fato de já haver expirado o prazo legal para o cumprimento do r. mandado, DEVOLVO-O em cartório para os
devidos fins.O referido é verdade e dou fé. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 1007010-62.2014.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - FRANCISCO RAZ - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, promovo a abertura de vista ao autor para
que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 40. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 1007078-12.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A GERARDO PEREIRA CAVALCANTE - O feito já foi sentenciado (fls. 35/36). Aguarde-se o trânsito em julgado e cumpra-se. Int.
- ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1007104-10.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Seguro - RODRIGO DOS SANTOS SILVA - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Não há falar em embargos declaratórios contra ato ordinatório. Ademais, o recolhimento ocorreu
após a emissão da certidão. Anote-se, portanto, o recolhimento da taxa de mandato. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre os
embargos monitórios, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: SOLANGE DE FATIMA PAES FERREIRA, CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1007342-29.2014.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jonas Manto
Gandelman - - Luiz Antonio Arrudao - DILSON ANTONIO MAZZI - - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO
DE MADUREIRA EM ITAPETININGA - Fls. 23/27. Anote-se. Citem-se os requeridos com as advertências legais. Int. - ADV:
RAFAEL BERNARDI JORDAN (OAB 267256/SP)
Processo 4002192-50.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- LEO VIEIRA MAIA - - ROSANGELA DE OLIVEIRA MACHADO - Fl. 138 - esclareça o exequente sua pretensão, requerendo o
que entender de direito, no prazo de 5 dias. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), IZABEL
CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 4002236-69.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Rodrigues Moraes Rodrigues Supermercado Ltda - - Nilton José Rodrigues - - Daiane Moraes Rodrigues - 1. Considerando o
pedido formulado a fl. 189, nos termos do art. 659, § 5º do CPC, lavre-se termo de penhora que deverá recair sobre os imóveis,
objetos das matrículas nº 5.489 (fls. 198/200), 45.672 (fls. 201/202), 32.213 (fls. 203/205) e 42.831 (fls. 212/215). 2. Providencie
a serventia a averbação da penhora junto às matrículas através do Sistema ARISP, consignando que os emolumentos ficarão
sob responsabilidade do exequente. 3. Determino que o exequente: a) providencie o recolhimento de taxas para remessa de
cartas-intimação e diligência do oficial de justiça; e b) indique o atual endereço de Zecaborba Soares Hungria, credor com
penhora averbada nas matrículas nº 5.489 (Av.9/5.489) e 45.672 (Av.6/45.672) e HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo,
credor com penhora averbada nas matrículas nº 5.489 (Av.10/5.489), 45.672 (Av.7/45.672) e 42.831 (Av.16/42.831). 4. Cumprido
o determinado no item 3, intimem-se a) os executados da penhora realizada; b) os credores hipotecários das matrículas nº
5.489 (R.6/5.489, R.7/5.489 e R.8/5.489), 45.672 (R.5/45.672), 32.213 (R.10/32.213 e R.11/32.213) e 42.831 (R.14/42.831 e
R.15/42.831); e c) os credores com penhora averbada nas matrículas nº 5.489 (Av.9/5.489 e Av. 10/5.489), 45.672 (Av.6/45.672
e Av.7/45.672) e 42.831 (Av.16/42.831) . - ADV: WELLINGTON MAGNO SANTOS MARTINS (OAB 258877/SP), MARCIO LEME
DE ALMEIDA (OAB 250781/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 4003754-94.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Karnig Bazarian
- Wellington Rogério Bandoni Lucas - Defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, manifestese o(a) requerente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: MARIA INES MONTEIRO (OAB 115255/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º