Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1816
1662
Ltda - Anderson Gonçalves e outro - Vistos. Considerando a possibilidade de conciliação entre as partes, designo sessão
de conciliação para o dia 01/04/2015 às 14:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, no antigo prédio do Fórum, na Rua Paulo Setubal, 220, Jardim São Dimas, São José dos Campos/SP. Intimem-se
as partes ao comparecimento a fim de que se façam presentes à audiência ora designada e estando seus procuradores ou
prepostos dotados de poderes para transigir e com propostas concretas de acertamento. Outrossim, informa-se que poderão as
partes e procuradores se valer do Projeto OAB Concilia, em funcionamento na Comarca, mediante prévio agendamento junto à
OAB e comunicação à parte contrária. Apresentado em juízo o acordo, será este apreciado e, estando em termos, homologado,
observada a devida prioridade no trâmite processual, o que às partes proporciona uma rápida solução do litígio. Na hipótese
de restar infrutífera a tentativa de conciliação, tornem conclusos os autos para apreciação do pedido de fls. 164 e 173. Intimese. - ADV: GUILHERME AFONSO CAYE (OAB 126293/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP),
RICARDO TAHAN (OAB 188590/SP)
Processo 0040990-68.2011.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CRED. NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA e outro - Vistos. Homologo, por
sentença, para que produza legais efeitos a desistência manifestada e, em conseqüência e com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRED. NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL
MULTICARTEIRA contra Renato Mota, sem resolução de mérito. Deixo de apreciar o pedido de expedição de ofício ao RENAJUD
pois não houve qualquer determinação de bloqueio por parte deste juízo. P.R.I., arquivando-se os autos. - ADV: SERAFIM
AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 0042929-83.2011.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza legais efeitos a desistência
manifestada e, em conseqüência e com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária ajuizada por B.V. Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimentos contra Sandra Ribeiro de Mendonça, sem resolução de mérito. Deixo de apreciar o pedido de
expedição de ofício ao RENAJUD pois não houve qualquer determinação de bloqueio por parte deste juízo. P.R.I., arquivandose os autos. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB
283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0043430-37.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Raimundo Nonato Costa Vistos. Homologo, para que produza seus legais e regulares efeitos de direito o acordo celebrado entre as partes (fls. 120/124).
Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento do acordo ou eventual manifestação da parte interessada. Int. - ADV: ROBSON
MARCOS FERREIRA (OAB 334015/SP), REGINA APARECIDA LARANJEIRA BAUMANN (OAB 89988/SP)
Processo 0044186-46.2011.8.26.0577 - Interpelação - Provas - Terceira Visão Perícias e Vistorias S/C Ltda . - Vistos. Fl. 50:
Indefiro a conversão do julgamento em diligência. A extinção foi proferida em virtude da falta de andamento processual, mesmo
após ter sido a autora intimada pessoalmente. Assim, decorrido o prazo recursal face esta decisão, certifique-se o trânsito em
julgado da sentença de f. 47 e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA MARIA DE JESUS DE SOUZA (OAB 108765/SP)
Processo 0044210-74.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Alberto Lopes Mourão Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação movida por Alberto Lopes Mourão contra Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A, qualificados
nos autos, e o faço para reconhecer a culpa da requerida pelo acidente automobilístico descrito nos autos observada a sua
falha de serviços e o faço para CONDENAR a requerida, ao pagamento ao Requerente de indenização pelos danos materiais,
apurados em R$ 3.349,00 (três mil, trezentos e quarenta e nove reais) a ser atualizado monetariamente pela Tabela do TJSP
e ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do acidente (julho de 2011) até o efetivo pagamento. Sucumbentes,
mas tendo dado causa ao ajuizamento da ação, deverá a requerida arcar com o pagamento integral das custas, despesas
processuais e com os honorários advocatícios do patrono do Requerente, o que fixo em 15% sobre o valor da condenação,
corrigido, nos termos do artigo 20, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE o valor das
custas para preparo de eventual apelação é de R$106,25, valor que deverá ser atualizado até a data do efetivo recolhimento.
Certifico mais que o valor a ser recolhido para as despesas com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso, é de R$32,70
por volume. - ADV: TANIA GONZAGA DE BARROS SOARES (OAB 141246/SP), DANIELA REGINA DE BRITO (OAB 247626/
SP), MARCELO MORELATTI VALENCA (OAB 133187/SP)
Processo 0045220-22.2012.8.26.0577 - Cumprimento Provisório de Decisão - Cartão de Crédito - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado na fl 128, expedi o Mandado de Levantamento 03/2015,
referente ao depósito de fl. 122, em favor da autora. - ADV: VICENTE SENES ALMEIDA COELHO (OAB 247900/SP), CLAUDIA
NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GISLAINE SANTOS
ALMEIDA (OAB 289747/SP)
Processo 0045882-83.2012.8.26.0577 - Cumprimento Provisório de Sentença - Planos de Saúde - Roberto Costa - SUL
AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento n° 5/2015 em favor
da executada, referente ao depósito de fl. 134. - ADV: ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP), LUIZ EDUARDO
PIRES MARTINS (OAB 278515/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0046279-45.2012.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Seguro - Douglas Rodrigues - SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVT S/A e outro - Intimação do autor para comparecer à perícia médica agendada para o dia
24/02/2015, às 08:00 horas, no endereço sito à Rua Helena Mascarenhas, 147, Centro, São José dos Campos, ocasião em
que será examinado pelo perito judicial nomeado, Sr. Dr. José Elias Amery, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de
antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F. - ADV: EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0047276-28.2012.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º