Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1823
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verifiquei tratar-se de Execução de título extrajudicial e que o valor da diligência recolhida é insuficiente para a prática dos atos
de citação e penhora determinado no mandado, eis que conforme indicação no anverso do mandado-folha de rosto e na guia
anexa, o valor recolhido corresponde a uma diligência, sendo insuficiente para a prática dos dois atos executivos de citação e
penhora/intimação, baixando a presente em Cartório para fins de regularização (art.1.075 da NSCGJ). Jundiaí, 03 de fevereiro
de 2015. Marcus Fernando Gnaccarini Thomazeski Oficial de Justiça * - ADV: LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB
110091/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP)
Processo 1016908-13.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itau Unibanco
S/A - Ciência ao requerente da certidão do Oficial de Justiça retro, manifestando-se no prazo legal. Int. - ADV: ELIA YOUSSEF
NADER (OAB 94004/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP)
Processo 1017182-40.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Wilson Rogério de Moraes - Vistos.
Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita, ante o por ele alegado e demonstrado. O autor deve justificar (ou adequar) o
alto valor atribuído à causa, já que, no pedido (item VI da inicial), não postula quantia alguma a título de indenização. O valor
da causa não deve ser estratosférico e deve, sempre, guardar relação com o objeto da ação (o bem jurídico perseguido). Além
disso, não deve violar princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, mormente quando se litiga sob o pálio da justiça
gratuita. Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int.. - ADV: LINCOLN DETILIO (OAB 242820/SP)
Processo 1017251-72.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Parque Residencial
Nove de Julho - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 309.2015/001482-7 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo deixei de proceder a citação do requerido em virtude
de ser informado na portaria pelo Sr. Anderson, que o mesmo embora seja o proprietário da unidade, ali não reside, estando o
local alugado. Nada Mais. * O referido é verdade e dou fé. Jundiaí, 03 de fevereiro de 2015. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB
146912/SP)
Processo 1017251-72.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Parque Residencial
Nove de Julho - Manifeste-se o requerente acerca de certidão do Oficial de Justiça retro, informando com urgência o atual
endereço do requerido. Int. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1017454-34.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - EDUARDO AUTRAN
CHAGAS - Vistos. Emende o autor a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a fim de: esclarecer a
pretensão formulada, uma vez que, não obstante relate a existência de descontos que diz indevidos em sua conta corrente, em
valores cuja devolução pretende em dobro, nada pleiteou quanto ao saldo negativo existente, ainda que tenha pedido a cessação
de descontos de títulos de capitalização e de encargos decorrentes do saldo negativo; atribuir à causa o valor que corresponda
ao benefício econômico perseguido - no momento, R$ 46.039,86 -, atentando-se que eventual pedido declaratório que vier a ser
formulado deverá ter seu valor somado à quantia mencionada, com o complemento das custas iniciais e despesas postais e de
contrafé necessárias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: PAULO MARCOS LOBODA FRONZAGLIA (OAB
137830/SP)
Processo 1017555-71.2014.8.26.0309 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Prisma Servicos Topograficos Ltda
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
309.2014/064750-9, CITEI a requerida Toya Martins Planejamento e Consultoria Imobiliária Ltda na pessoa do Sr. Gustavo Toya
(representante legal), o qual, recebendo a contrafé, exarou o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUIS EDUARDO
PACKER MUNHOZ (OAB 195566/SP), ELISANGELA MARQUES FERREIRA (OAB 292741/SP), THIAGO LEAL DE PAULA (OAB
195266/SP)
Processo 1017555-71.2014.8.26.0309 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Prisma Servicos Topograficos Ltda - TOYA
MARTINS PLANEJAMENTO E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. - Vistos. Fls. 41/42: Manifeste-se a autora sobre a proposta
de acordo formulada pela ré. Intime-se. - ADV: THIAGO LEAL DE PAULA (OAB 195266/SP), LUIS EDUARDO PACKER MUNHOZ
(OAB 195566/SP), ELISANGELA MARQUES FERREIRA (OAB 292741/SP)
Processo 1017638-87.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MÁRCIA ALVES DA SILVA
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua necessidade e pertinência, e esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 5 (cinco) dias. Informem, ainda
e no mesmo prazo, se há interesse na realização da audiência de que trata o art. 331 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
- ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
Processo 1017808-59.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - COMPANHIA DE CREDITO,
FINANC. E INVEST. RCI BRASIL - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 309.2014/064462-3 dirigi-me ao endereço: à Avenida Luiz José Sereno, nº 800, casa 31,
bairro Jardim Ermida II, Jundiaí/SP, juntamente com o representante do requerente, Sr. Rhuene Theofilo Nogueira, na data de
09/12/2014, às 06hs30min, onde, procedi à busca e apreensão do veículo objeto da ação conforme auto em anexo. Certifico
também que, na sequência, citei o requerido, Eduardo de Lucca Souza, por todo o conteúdo do mandado e inicial que de tudo
ficou ciente, assinando ao anverso, aceitou a contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP)
Processo 1017808-59.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - COMPANHIA DE CREDITO, FINANC.
E INVEST. RCI BRASIL - EDUARDO DE LUCCA SOUZA - Vistos. Fls. 92/100: Manifeste-se o réu, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a discordância da autora dos valores depositados. Intime-se. - ADV: JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/
SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1018121-20.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls.
66/67: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 30 (trinta) dias. No silêncio em termos de prosseguimento,
cumpra-se o disposto no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, expedindo-se mandado ou carta com aviso de recebimento,
se o caso. Intime-se. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), ANA
CAROLINA SIMEONE RAPHAEL (OAB 276399/SP)
Processo 1018461-61.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Edilene Pinto Oliveira Passione e outro
- Vistos. Cadastre-se, no sistema de gestão, a parte passiva. Nos termos do art. 283 do C.P.C., a autora deverá, no prazo
derradeiro de 10 (dez) dias, juntar documentos que comprovam suas alegações (existência do empréstimo e respectivos débitos
em sua conta corrente e prova documental de anotações restritivas de seu nome nos serviços protecionistas). Int.. - ADV: JOSE
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 1018917-11.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - MARIA SPERANZA LO MONACO
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
309.2015/000800-2 dirigi-me ao endereço indicado e procedi a citação e intimação pessoal da Sra. MÔNICA LO MÔNACO
VIDILI pelo inteiro teor do presente mandado, do qual ficou ciente, exarou a sua assinatura e aceitou a contrafé, isto após a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º