Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1825
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do agravante. 2. Intime-se a agravada a responder ao recurso no prazo de 10 dias, facultando-lhe juntar a documentação que
entender conveniente. 3. Após, conclusos para julgamento. Int. Itu, 18 de dezembro de 2014. Alessandra Lopes Santana de
Mello Relator - Magistrado(a) Alessandra Lopes Santana de Mello - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Bernardo
Buosi (OAB: 227541/SP) - JULIANA CHIMENEZ (OAB: 310784/SP) - FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB: 239555/SP) - ELIAS
FERRAZ DE LARA FILHO (OAB: 235799/SP)
REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO
DESPACHO
Nº 0100057-20.2014.8.26.9028 - Agravo de Instrumento - Porto Feliz - Agravante: SONIA DE FATIMA RODRIGUES ALBIERO
- Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Indefiro a pretensão liminar, pois, tal como consta da decisão
agravada, realmente ausentes os requisitos necessários para o deferimento da medida liminar perseguida perante o juízo
“a quo”. Acrescenta-se que, tal como perseguida, mais do que simplesmente ser antecipado um efeito da tutela jurisdicional
perseguida, o deferimento da medida liminar importa em verdadeiro julgamento antecipado da lide, o que não se admite nessa
fase processual. Desnecessárias informações do juízo “a quo”. Intimar a agravada para, querendo, apresentar resposta ao
recurso em dez dias. - Magistrado(a) Fábio Luís Castaldello - Advs: PAULO FRANCHI NETTO (OAB: 215270/SP) - THIAGO
CAMARGO GARCIA (OAB: 210837/SP)
REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO
DESPACHO
Nº 0100069-34.2014.8.26.9028 - Agravo de Instrumento - Porto Feliz - Agravante: Delly Kosmetic Comércio e Indústria LTDA.
- Agravada: Shirley Gonsalves Sgariboldi - Processe-se, com efeito suspensivo. As cópias oferecidas pela agravante dão conta,
salvo melhor juízo, de que a decisão que rejeitou os declaratórios (fls. 188-A - 189 autos principais) não chegou a ser publicada
(fls. 190 - termo de juntada), tanto que a petiçao de interposição, protocolizada em 21 de outubro de 2014 foi registrada como
fls. 191. Assim, determino a suspensão do andamento do feito, até julgamento deste agravo. Oficie-se ao juízo de primeiro
grau solicitando-se informações sobre a data de publicação da sentença e da decisão que rejetiou os declaratórios. Intime-se
a agravada a responder o recurso. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Advs: ANA CRISTINA
CASANOVA CAVALLO (OAB: 125734/SP) - MARILIA SGARIBOLDI (OAB: 276735/SP) - Tiago Sgariboldi (OAB: 303820/SP)
20ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA \
COLÉGIO RECURSAL
JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE \
Proc. nº 582/2014 (1643-40) - JEC INDAIATUBA/SP - Rec. nº 386/2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante:- BANCO BRADESCO S.A.
Adv.:- Bruno Henrique Gonçalves, OAB/SP 131.351
Agravado:- ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS
Adv.:- Anderson Valeriano dos Santos, OAB/SP 348.377
DEsp. fls. 54. V. Tendo em vista o pedido formulado a fls. 48, considero prejudicada a análise do mérito do presente agravo
de instrumento interposto por BANCO BRADESCO S.A., até porque, o processo principal já se encontra julgado. Int. Itu,
10/02/2015. A (ilegível), Drª. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA, Juíza de Direito Relatora.
Proc. nº 75/2013 (489-31) - JEC PORTO FELIZ/SP - Rec. nº 491/2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF
Agravante:- BANCO DAYCOVAL S.A.
Adv.:- Paulo Bardella Caparelli, OAB/SP 216.411; Maria Fernanda Barreira de Farias Fornos, OAB/SP 198.088
Agravada:- LUCIANA ANDRELISA ALFERES LIMA
Adv.:- n.p.
Interessada:- BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. (em liquidação judicial)
Adv.:- Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/SP 128.341
Desp. fls. 183: Vistos. Oficie-se ao Juízo de origem informando da interposição do agravo. Após, na conformidade do artigo
3º, da Resolução nº 01/06, subam os presentes ao Egrégio Supremo Tribunal Federal. Int. Itu, 10/02/2015. A (ilegível). Dr.
FÁBIO LUÍS CASTALDELLO, Juiz de Direito Presidente do Colégio Recursal.
Proc. nº 665/2013 - JEC SALTO/SP - Rec. nº 136/2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF
Agravante:- TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Adv.:- Helder Kanamaru, OAB/SP 111.887; Thais de Mello Lacroux, OAB/SP 183.762
Agravado:- MARCIANO CABRAL DOS SANTOS NETO
Adv.:- Maria Inez Ferreira Garavello, OAB/SP 265.415
Interessada:- COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CPFL
Adv.:- Paulo Renato Ferraz Nascimento, OAB/SP 138.990; Ricardo Soares Caiuby, OAB/SP 156.830
Desp. fls. 266: Vistos. Manifeste-se a agravante Telefônica Brasil S.A., sobre o prosseguimento do processamento do agravo,
ante o depósito efetuado nos autos e requerimento da correquerida CPFL, no prazo de 05 (cinco) dias. O silêncio será presumido
como concordância à desistência do recurso, sendo os autos devolvidos à origem. Intime-se o autor a se manifestar, no mesmo
prazo. Int. Itu, 10/02/2015. A (ilegível), Dr. FÁBIO LUÍS CASTALDELLO, Juiz de Direito Presidente do Colégio Recursal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º