Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1830
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Protesto de Letras e Títulos de Jundiaí que este Juízo houve por bem sustar liminarmente os efeitos do protesto dos títulos
de crédito a seguir descritos: Livro:2438-G2438-G Folha:115116 Data de Protesto:04/11/201404/11/2014 Protocolo:457/2
8.10.2014458/28.10.2014 Espécie:Nota promissóriaNota promissória Nº Título:09/1110/11 Emissão:11/11/201311/12/2013
Vencimento:01/09/201401/10/2014 Valor:R$ 2.000,00R$ 2.000,00 Outrossim, intime-se a ré, pessoalmente, para que, caso
ainda não o tenha feito, se abstenha de levar a cartório a nota promissória de nº 11/11, bem como se abstenha de depositar,
repassar a terceiros e o cheque AA-000051, da agência 7467, da conta corrente 02652-7, do Banco Itaú, de titularidade de
Ericson Alexsander Frigerio de Morais. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para resposta. Int. Servirá a presente decisão ,
por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP)
Processo 1015224-19.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S.A. Crédito,
Financiamento e Investimento - JOSE RICARDO ANSELMO DA SILVA - Vistos. Fls. 64/67 e 68/81: Aguarde-se por decisão da
E. Superior Instância quanto ao agravo de instrumento interposto pela requerente. Int. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB
225347/SP), JANAINA CRISTINA MOTA DE SOUSA (OAB 236388/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1015237-18.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - TEREZA MARTINS BARZOTTI Regina Marieta Junqueira Ortiz Monteiro - Ciência ao requerente da contestação apresentada. À réplica, no prazo legal. Int.
- ADV: JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE
GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1015310-87.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - ANGELA PESCARINI
FABRICIO ME - Vistos. Fls. 31: Cite-se, nos termos da decisão de fls. 26/27. Int. - ADV: MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO
(OAB 159732/SP)
Processo 1015336-85.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - PATRICIA FRANCISCA
DAMASIO - Ciência ao requerente da devolução do AR retro negativo (recusado). Int. - ADV: RAFAEL LUIS ANDUTTA (OAB
276838/SP), FABIANA DE PAULA (OAB 290771/SP)
Processo 1015701-76.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Comprovar em 30 dias, a distribuição da carta precatória, que encontra-se disponível nos autos digitais. - ADV: RONALDO
PROVENCALE (OAB 104495/SP)
Processo 1016023-62.2014.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Ciência ao requerente da devolução do AR retro negativo (ausente). Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1016493-30.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - PAINCO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 309.2014/021517-0 dirigi-me ao endereço indicado e procedi à citação da empresa requerida
OFICIAL SISTEMA NACIONAL DE LISTAS E GUIASZ LTDA EPP na pessoa de seu representante legal Sra. ANTONIA CRISTINA
DOS SANTOS, - ADV: FABIANA FERNANDEZ
Processo 1016493-30.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - PAINCO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. e outro - OFICIAL SISTEMA NACIONAL DE LISTAS E GUIAS LTDA EPP - Vistos. Conheço dos
embargos opostos pela autora a fls. 97/101, por tempestivos, mas não os acolho, uma vez que apresentam caráter infringente.
Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada na sentença embargada. Se a parte não concorda com a
conclusão, deve utilizar o meio recursal adequado para buscar a alteração do decisum. Por tais motivos, nego provimento aos
embargos de declaração opostos. Int. - ADV: TASSIANE DE FATIMA MORAES (OAB 256607/SP), FABIANA FERNANDEZ
Processo 1016579-98.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Comissão - Cristina Shizue Takayama - MRV Engenharia
e Participações S/A - Posto isso, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e o
faço para: a) condenar a ré ao pagar à autora a importância de R$ 3.775,00, referente à comissão de corretagem e à assessoria
imobiliária, com correção monetária pela tabela prática do E. TJSP, desde cada desembolso, e juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, a partir da citação; b) condenar a ré ao pagar à autora a importância de R$ 6.220,29, referente à “taxa de
evolução de obra”, com correção monetária pela tabela prática do E. TJSP, desde cada desembolso, e juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, a partir da citação. Vencida, arcará a ré, ainda, com o pagamento das custas e despesas processuais, além
da verba honorária, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ISMAEL APARECIDO BISPO
PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 1016721-05.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - ALEXANDRE APARECIDO PEREIRA LEANDRO GABRIEL DE JESUS - Ciência ao requerente da contestação apresentada. À réplica, no prazo legal. Int. - ADV: IARA
MARIA SUTTI POLI ALVES (OAB 188350/SP), MARLI CRISTINA CHANCHENCOW (OAB 291338/SP)
Processo 1016843-18.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Perda da Propriedade - Hélio Lourençon - Fernando Antonio
Liberato Milani e outro - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há irregularidades a suprir ou nulidades a declarar.
Concorrem as demais condições da ação. Fixo como pontos controvertidos os fatos alegados pelo autor e especificamente
impugnados pelos réus, notadamente o atendimento aos requisitos do art. 1.258 do Código Civil e se a demolição da parte do
prédio que invadia o terreno dos réus causou algum dano ao restante da construção erigida no terreno do autor. Posto isso,
julgo saneado o feito. Para tanto, nomeio como perito LUIZ CARLOS DE MELLO RIBEIRO, que deverá ser intimado para estimar
seus honorários, devendo apurar, quando da realização da perícia, o valor da construção demolida e da área do terreno onde
se encontrava construída, bem como se a demolição causou danos ao restante do prédio. Faculto às partes, no prazo de cinco
dias, a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos (art. 421, C.P.C.). Intimem-se. - ADV: THIAGO LEARDINE
BUENO (OAB 326866/SP), WILSON GIANULO (OAB 83678/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP)
Processo 1016852-77.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Revisão do Saldo Devedor - VERALUZ MARTIMIANO
BERTELI e outro - Dessa forma, considerando-se que a questão aqui discutida já se encontra sub judice, sendo idênticas as partes,
causa de pedir e pedido, esta ação perdeu seu objeto, devendo ser extinta sem resolução do mérito. Pelo exposto, DECLARO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.Int.. - ADV: NADIA DE ASSEMPÇÃO SANTANA DE SOUZA (OAB 294197/
SP)
Processo 1016901-84.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - EDISON DORES ESTEVAM - MAURÍCIO
PEREIRA DE LIMA e outro - Vistos. Os réus possuem domicílio em Santo André - SP e o autor recolheu diligência do oficial de
justiça. Deve, pois, recolher custas para citação postal, em guia própria (FEDTJ, cód. 120-1). Feito isso, citem-se os réus, para
os termos e atos da ação proposta, advertindo-os de que, não apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial, conforme artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Int.. - ADV: DANIELA VERONEZE DE
MORAES MAROSTIGA (OAB 227789/SP), JOAIS HENRIQUE DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 258165/SP), ANA CAROLINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º