Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1832
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Impugnação, o exequente (ora impugnado), bem como seu patrono, para futuras intimações. 2) Ante o depósito da quantia
incontroversa (fls. 26), suspendo o trâmite do processo principal até o deslinde definitivo desta impugnação. 3) Manifeste-se o
exequente sobre a presente impugnação, no prazo legal. Com a manifestação ou certificado eventual silêncio, tornem conclusos
para decisão. Intime-se. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), JUAREZ MANFRIN FILHO (OAB 186978/SP)
Processo 0008018-21.2014.8.26.0066 (apensado ao processo 1008633-91.2014.8.26) (processo principal 100863391.2014.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Provas - Banco Santander (Brasil) S.A. - Camila Aparecida Simão da Costa
- Processo número de ordem: 2014/002759. Vistos. Ante a noticia da composição extrajudicial entre as partes, comunicada nos
autos principais, prejudicada a analise da presente impugnação. Arquivem-se procedendo a serventia as anotações necessárias.
Intimem-se. - ADV: MÁRCIO SALES FALCÃO (OAB 336982/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0008560-39.2014.8.26.0066 (apensado ao processo 1005668-43.2014.8.26) (processo principal 100566843.2014.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - DIREITO DO CONSUMIDOR - Independente Barretos Construções e
Incorporações Ltda IBCI - MANOEL CADAMURO - Processo número de ordem: 2014/001891. Vistos. 1. Certifique-se o
oferecimento desta impugnação nos autos principais. 2. Processe-se na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão dos autos
principais, ouvindo-se o(a)(s) impugnado(a)(s) no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. ADV: JULIANO ANDRÉ FERRAZ (OAB 260394/SP), HELENA DOMINGUEZ GONZALEZ (OAB 123622/SP)
Processo 1000013-90.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Vinícius Nerys Bárbara - Bradesco
S/A - Processo número de ordem: 2014/000052. Vistos. Comprove o banco requerido o recolhimento da taxa de mandato judicial,
no valor de R$ 15,76, na guia DARE-DR, código 304-9, no prazo de 5 (cinco) dias. Verifico que a requerente já se manifestou
em réplica à contestação (fls. 46/48). Peticionou, ainda, a requerente às fls. 49/51, aduzindo que a contestação do banco seria
intempestiva por ter transcorrido lapso temporal superior a 15 (quinze) dias entre a data do recebimento do AR (06/03/2014
- fls. 25) e a data da protocolização da contestação (27/03/2014). Ocorre que o prazo para contestação se inicia com a data
da juntada do AR aos autos, consoante dispõe o art. 241, I, do CPC, o que se deu em 02/04/2014 (ou seja, em data posterior
ao protocolo da contestação), de forma que a contestação apresentada pelo banco requerido é tempestiva. Manifestem-se as
partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, nos
termos do art. 915, § 1º, do CPC. Após, tornem conclusos para apreciação ou, certificado eventual silêncio, tornem conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: LUDMILA CARLA BATISTA AUGUSTO (OAB 301144/SP), THAISA RODRIGUES QUINTINO
(OAB 326365/SP)
Processo 1000013-90.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Vinícius Nerys Bárbara - Bradesco
S/A - Processo número de ordem: 2014/000052. Vistos. Comprove o banco requerido o recolhimento da taxa de mandato judicial,
no valor de R$ 15,76, na guia DARE-DR, código 304-9, no prazo de 5 (cinco) dias. Verifico que a requerente já se manifestou
em réplica à contestação (fls. 46/48). Peticionou, ainda, a requerente às fls. 49/51, aduzindo que a contestação do banco seria
intempestiva por ter transcorrido lapso temporal superior a 15 (quinze) dias entre a data do recebimento do AR (06/03/2014
- fls. 25) e a data da protocolização da contestação (27/03/2014). Ocorre que o prazo para contestação se inicia com a data
da juntada do AR aos autos, consoante dispõe o art. 241, I, do CPC, o que se deu em 02/04/2014 (ou seja, em data posterior
ao protocolo da contestação), de forma que a contestação apresentada pelo banco requerido é tempestiva. Manifestem-se as
partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, nos
termos do art. 915, § 1º, do CPC. Após, tornem conclusos para apreciação ou, certificado eventual silêncio, tornem conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: THAISA RODRIGUES QUINTINO (OAB 326365/SP), LUDMILA CARLA BATISTA AUGUSTO
(OAB 301144/SP)
Processo 1000926-38.2015.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUCIENE SEVERINO
FERREIRA.. - Banco Santander (Brasil) S.A. - Processo número de ordem:279-2015. Vistos. O Banco requerido apresentou
contestação e juntou procuração aos autos (fls. 23/45) dando-se por citado. Manifeste-se o requerente em réplica à contestação.
No mais, os advogados do requerido endereçaram mais duas contestações para estes autos que não obstante constar os
mesmos número deste processo 1000926-38-38-2015.8.26.0066 as partes são diversas ou seja: Banco Santander Brasil S/A,
sucessor por incorporação do Banco ABN AMRO REAL contra Alex Júnior Nascimento (Fls. 46/68) e AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra Cláudio Minas (fls. 69/95). Esclareça. Prazo: 05 dias. Após, decorrido o prazo
supra, tornem conclusos para saneador e apreciação do pedido de tutela antecipada. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MÁRCIO SALES FALCÃO (OAB 336982/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB
1853/RN)
Processo 1000975-16.2014.8.26.0066 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Rescisão /
Resolução - VANILDO JUSTINO PEDRO - IVO LUCAS DE ASSIS FRANCO - Número da Vara: 2014/000326 Vistos. Considerando
a documentação anexada aos autos pela parte requerida, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Após, venham
conclusos para julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: THYAGO SANTOS ABRAÃO REIS (OAB 258872/SP), CAIO RENAN
DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP), LINCOLN DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 235857/SP)
Processo 1001226-34.2014.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - João
Batista de Oliveira e outro - Processo número de ordem: 2014/000402. Vistos. Fls. 38/41: defiro. À serventia para minuta pelo
sistema BACENJUD. Sem prejuízo, verifique a Serventia se os executados opuseram embargos à execução, mediante consulta
ao sistema SAJ, certificando-se. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1001338-03.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Construtora ARG de Barretos Madersul Construções e Incorporações - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 066.2014/012713-0 dirigi-me ao endereço: Rua 40 onde fui informada que o representante
legal da requerida é encontrado somente na construtora Itajaí, na Rua Primavera n. 300, onde diligenciei e CITEI Madersul
Construções e Incorporações, na pessoa de seu representante legal João Paulo de Almeida Nogueira, de todo inteiro teor do
mandado, tendo recebido a cópia e exarado sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUIZ DE OLIVEIRA SALLES
(OAB 51527/SP), ALEXANDRE VITOR BASTON JUNIOR (OAB 332522/SP)
Processo 1001338-03.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Construtora ARG de Barretos Madersul Construções e Incorporações - Processo número de ordem: 2014/000462. Vistos. Manifeste-se a requerente, no prazo
de 10 (dez) dias, em réplica à contestação e documentos retro juntados (fls. 34/52). Decorrido o prazo mencionado no parágrafo
anterior, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da
lide, bem como esclareçam se têm ou não interesse na realização de audiência preliminar para tentativa de conciliação, ante o
disposto no § 3º do artigo 331 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE VITOR BASTON JUNIOR (OAB 332522/SP), LUIZ DE OLIVEIRA SALLES (OAB 51527/SP)
Processo 1001341-55.2014.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luiz Fernando Rosa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º