Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1833
806
Nº 0278825-91.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Floralco Açucar e Alcool Ltda (Em
recuperação judicial) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Em face do exposto, fica mantida a decisão de fl. 288,
por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. São Paulo, 6 de setembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Vicente Rossi - Advs: Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP)
- Camila Nucci de Oliveira (OAB: 235486/SP) - Carlos Moura de Melo (OAB: 156632/SP) - Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB:
200103/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Marcia Ferreira Couto (OAB:
93215/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0375617-78.2009.8.26.0000 (994.09.375617-3) - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Manoel Olmedija
Moreno - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Assim, por aplicação do artigo 2º, II do Assento Regimental nº
397/11, combinado com o artigo 253 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, não conheço do presente agravo regimental,
por intempestivo. Por oportuno, e a corroborar a fundamentação acima epigrafada, mencione-se recente decisão em Mandado
de Segurança impetrado contra esta Presidência que,por analogia e pela juridicidade, aplica-se à questão em tela (Mandado de
Segurança nº 0103607-78.2013.8.26.0000). São Paulo, 30 de agosto de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Carolina Agrela Teles Veras (OAB: 167503/SP) - Rivaldo
Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0384681-15.2009.8.26.0000 (994.09.384681-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo
- Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Júlio César Gonçalves de Lima - Apelado: Waldir Souza Brito - Apelado: Regina Celi
Negrao Beraldo de Almeida - Apelado: Aparecido Henrique - Apelado: Carlos Roberto de Abreu - Apelado: Elizeu Prestes Apelado: José Roberto Bombardi - Apelado: Edmar Ferreira de Souza - Apelado: Nubia Lima de Araujo - Apelado: Mara Sandra
Cordeiro - Nos termos da r. decisão no ARE nº 675.153, de 10/8/2012, publicada no DJe de 11/9/2012, proferida pelo Colendo
Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do artigo 543-B,
§ 2º, do Código de Processo Civil, fica inadmitido o presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 30 de outubro de 2014.
RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de
Direito Público) - Advs: Marcelo José Magalhães Bonicio (OAB: 122614/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Mauro Del
Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0390338-35.2009.8.26.0000 (994.09.390338-9) - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de
São Paulo - Agravado: Florivaldo Fontana e Outros - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 17 de outubro de 2014.
RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Elisangela
da Libraçao (OAB: 183074/SP) - Walmir Faustino de Morais (OAB: 226311/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0390338-35.2009.8.26.0000 (994.09.390338-9) - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado
de São Paulo - Agravado: Florivaldo Fontana e Outros - Vistos, etc. Melhor apreciando o processado, reconsidero a decisão
de fls. 153/154, e ainda de fls. 178/179, ficando, consequentemente, prejudicado o agravo regimental. Passo ao exame de
admissibilidade do recurso extraordinário cuja decisão segue anexa. São Paulo, 20 de outubro de 2014. RICARDO ANAFE
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Elisangela da Libraçao
(OAB: 183074/SP) - Walmir Faustino de Morais (OAB: 226311/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0517783-39.2010.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Apelado: Domingos
Orefice - Assim, por aplicação do artigo 2º, II do Assento Regimental nº 397/11, combinado com o artigo 253 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça, não conheço do presente agravo regimental, por intempestivo. Por oportuno, e a corroborar a
fundamentação acima epigrafada, mencione-se recente decisão em Mandado de Segurança impetrado contra esta Presidência
que,por analogia e pela juridicidade, aplica-se à questão em tela (Mandado de Segurança nº 0103607-78.2013.8.26.0000). São
Paulo, 30 de setembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Francisco Olavo - Advs: Bruno Lessa Marinho (OAB: 269852/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0618691-73.2008.8.26.0053 (990.10.352219-2) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apte/Apda: Regina Celia
Barbosa da Silva - Apelante: Juizo Ex Officio - Apte/Apda: Elen Cristina Cassimiro - Apte/Apda: Sheila Regina Miura - Apte/Apda:
Ivani Maria dos Santos - Apte/Apda: Ana Maria Couto Ribeiro - Apte/Apda: Marlene Rosali Javaroni Milani - Apte/Apda: Zilda
Aparecida Pereira da Silva - Apte/Apda: Debora Brito de Macedo Santos (E outros(as)) - Apte/Apda: Monica Cristina Cardoso
Carvalho - Apte/Apda: Guiomar Silva Leão Costa - Apte/Apda: Christiane de Marco - Apte/Apda: Magali de Almeida Prado - Apte/
Apdo: Sebastião Luiz Borges de Paula - Apte/Apda: Marcia Yeiko Miyashiro Yamashita Fuji - Apte/Apda: Marcia Aparecida de
Sousa Oliveira - Apte/Apda: Ivonete de Sousa - Apte/Apda: Luiza Antonia Mendes - Apte/Apda: Valdeisa Novais Bezerra Vidal Apte/Apda: Maria Beatriz Teixeira Gonçalves - Apte/Apdo: Antonio de Ramos Boaventura - Apte/Apdo: João Ramos - Apte/Apda:
Emilia Marilia de Souza - Apte/Apda: Nilce Aparecida Cosin Fornaciari - Apte/Apda: Luciana Stela Ferreira - Apte/Apda: Joyce
Soares Sobrinho França - Apte/Apda: Claudia Renata dos Reis - Apte/Apda: Joana Lucimeire Tenorio de Carvalho - Apte/Apda:
Claudia Regina Meneguella Araujo Hortencio - Apte/Apda: Viviane Gonçalves Bressar - Apte/Apda: Maria Conceição da Silva
Alves - Apdo/Apte: Municipalidade de São Paulo - Em face do exposto, fica mantida a decisão de fl. 439, por seus próprios e
jurídicos fundamentos. Intime-se. São Paulo, 3 de setembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Vicente Rossi - Advs: Waldir Estevam Maria (OAB: 128454/SP) - Ana Cristina de
Moura (OAB: 134361/SP) - Lucia Simões Mota de Almeida (OAB: 110856/SP) - Aline Rocha Gorga (OAB: 219482/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 9000192-25.2006.8.26.0014 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ricardo
Fernando Rodrigues de Moraes - Vistos, etc. Melhor apreciando o processado, verifico que a discussão é a forma de lançamento
do IPVA. Nessa esteira, reconsidero parcialmente a decisão de fls. 89/90, ficando, consequentemente, prejudicado o agravo
regimental de fls. 103/110. Subam os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça para análise do agravo de fls. 94/102. São Paulo,
30 de setembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de
Arruda - Advs: Lucia Filomena Loureiro Ferreira (OAB: 82078/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 9105794-76.2008.8.26.0000 (994.08.097448-7) - Apelação - Santos - Apelante: Jose Custodio da Silva - Apelado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º