Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
1183
Processo 0019065-10.2012.8.26.0309 (309.01.2012.019065) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Ciência ao requerente da carta de citação devolvida com a informação no A.R: “ausente”. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0019070-32.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sociedade
Padre Anchieta de Ensino Ltda - Vistos. Não havendo pagamento do débito por parte da devedora, promova a parte credora,
caso queira, os atos de execução pertinentes à constrição de seus bens. Silente, independentemente de novo despacho,
aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0019794-36.2012.8.26.0309 (309.01.2012.019794) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO ITAUCARD S/A contra
LACIR VANDER DE ASSIS. Intimada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou-se inerte. É o relatório. Decido.
O processo se encontra paralisado há mais de trinta dias, sendo certo que a parte autora deixou de promover-lhe o andamento,
apesar de intimada, o que caracteriza abandono da causa. Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, com amparo no artigo 267, inciso III e § 1.º, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. Jundiaí, - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0020741-90.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Terezinha Mathildes Fernandes Seguradora Lider dos Consorcios Dpvat S A - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, DECLARO EXTINTO o processo,
com fundamento no Artigo 794, inciso I do C.P.C. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da credora,
referente à guia de fls. 154, após o trânsito em julgado, certificando-se. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações
e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R. Int. Jdí, data supra. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), MILTON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 271810/SP)
Processo 0021424-69.2008.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sibonei
Aparecida Muller Mingotti - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, DECLARO EXTINTO o
processo, com fundamento no Artigo 794, inciso I do C.P.C. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do credor,
referente à guia de fls. 234 e 242, após o trânsito em jjulgado, certificando-se. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas
anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R. Int. Jdí, data supra. - ADV: LUCIANE CRISTINA LEARDINE
LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0022021-96.2012.8.26.0309 (309.01.2012.022021) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Vistos. Em face do valor bloqueado atender ao crédito pleiteado, DECLARO
EXTINTO o processo, com fundamento no Artigo 794, inciso I do C.P.C. Determinei a transferência do valor de R$ 2.005,95
para a agência do Banco do Brasil S/A, bem como o desbloqueio do saldo remanescente. Com a chegada da guia, expeça-se
mandado de levantamento em favor da credora, após o trânsito em julgado, certificando-se. Decorrido o prazo legal, façam-se
as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R. Int. Jdí, data supra. - ADV: ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0022264-79.2008.8.26.0309 (309.01.2008.022264) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Centro Automotivo Moleque Travesso Jundiaí Ltda - Vistos. Foi determinado o bloqueio de valores pertencentes à
executada pelo sistema BacenJud, bem como a pesquisa de veículo(s) por meio do sistema RenaJud; Intime-se o(a) exequente
para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante
segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes à executada resultou infrutífero (R$ 0,00); e dê-se ciência da
resposta ofertada pelo DETRAN. Int. - ADV: MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP)
Processo 0022279-09.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sergio da Silva e outro - Banco
Bradesco S A e outro - Vistos. Anote-se a extinção do feito e após arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. ADV: BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), ROSIANA APARECIDA DAS NEVES VALENTIM (OAB 223195/SP), JACK IZUMI
OKADA (OAB 90393/SP), KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA (OAB 292797/SP)
Processo 0022447-45.2011.8.26.0309 (309.01.2011.022447) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas
Padre Anchieta Ltda - Vistos. Foi determinada a realização da pesquisa por meio do sistema RenaJud. Dê-se ciência à parte
interessada da resposta ofertada pelo DETRAN. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0023127-40.2005.8.26.0309/04 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Ricardo
Lorençoni - Sirejun Sindicacato dos Policiais da Região de Jundiai - Vistos. Tendo em vista que já expirou o prazo assinado para
o cumprimento do acordo entabulado a fls. 452/4 e as partes permaneceram silentes a respeito, presume-se o seu adimplemento,
razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no Artigo 794, inciso I do C.P.C. Decorrido o prazo legal,
façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R. Int. - ADV: FELIPE HERNANDEZ (OAB
303723/SP), RAFAEL FRANCISCO LORENSINI ADURENS DINIZ (OAB 146964/SP)
Processo 0023908-86.2010.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ricardo Concentino - M
Valdete M Vilar Matheus -me - Vistos. Nos termos do artigo 475-M do Código de Processo Civil, recebo a impugnação para
discussão, com atribuição de efeito suspensivo, por entender que o caso é suscetível de ocorrência de grave dano de difícil ou
incerta reparação. No mais, intime-se a parte impugnada, na pessoa de sua N. Patrona e via imprensa oficial, para se manifestar
no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ISAIAS FERREIRA DE ASSIS (OAB 74042/SP), ANDRÉ
RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP)
Processo 0023933-75.2005.8.26.0309 (309.01.2005.023933) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Anhanguera
Educacional S/A - Vistos. Diligencie a exequente no Juízo Deprecado a fim de aferir o andamento da carta precatória expedida
a fls. 70, eis que desde outubro de 2014 não se tem notícia disso. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB
131443/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 0024019-75.2007.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fernando Antonio
Nogueira de Sa - Carlos Henrique Natale - Vistos. Tendo em vista a inércia do credor, atestada na certidão supra, remetam-se
os autos ao arquivo, onde deverão aguardar manifestação da parte interessada. Int. - ADV: ÉDIO EDUARDO MONTE (OAB
190635/SP), FERNANDO CAPPELLETTI VENAFRE (OAB 296430/SP)
Processo 0024036-09.2010.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Intermedica Sistema de Saude
S A - Vistos. Ante a inércia da credora, presume-se a satisfação total de seu crédito, razão pela qual DECLARO EXTINTO o
processo, com fundamento no Artigo 794, inciso I do C.P.C. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivemse os autos com as cautelas de estilo. P.R. Int. Jdí, data supra. - ADV: JOÃO LUIZ LEITE (OAB 170746/SP), IGOR PEREIRA
TORRES (OAB 278781/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 0024366-06.2010.8.26.0309 (309.01.2010.024366) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Fabiana Aurelia Lorenço Cardoso - Lut - Intermediação de Ativos e
Gestão Judicial - Vistos. Proceda-se a transferência do valor bloqueado a fls. 134 e 145. Após a chegada do ofício do Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º