Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1881
407
tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pederneiras, aos 08 de maio de 2015.
ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Físico nº:
0002690-58.2009.8.26.0431
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Artigo:
306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
2ª Vara Criminal
Processo Físico nº:
3003603-47.2013.8.26.0431
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ABIMAEL GONÇALVES DE CASTRO BELO
Vítima
PALOMA CRISTINA CORREA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Pederneiras, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto de Freitas
Jorge, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ABIMAEL GONÇALVES
DE CASTRO BELO, RUA FLORESTA, 104, QD 09, PQ VISTA ALEGRE - CEP 17280-000, Bauru-SP, RG 47610675, nascido
em 28/02/1991, Companheiro, Brasileiro, natural de Bauru-SP, pai ROBERTO CARLOS DE CASTRO BELO, mãe MARGARIDA
GONÇALVES MEDEIROS BELO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 300360347.2013.8.26.0431, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “que,
no dia 28 de julho de 2013, por volta de 19h00min, na rua Vereador Catarina dos Santos, L-2210, Leonor Mendes de Barros,
nesta cidade e Comarca, ABIMAEL GONÇALVES DE CASTRO BELO, ofendeu a dignidade corporal da vítima Paloma Cristina
Correa, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Apurou-se que o denunciado é companheiro da vítima. No dia dos
fatos, ABIMAEL agrediu a vítima com socos, chutes e pontapés, causando-lhe as lesões descritas a fls. 05 e 51. Além disso,
Abimael tentou enforcar a sua companheira e se apoderou de um pedaço de pau para arremessar contra a sua cabeça. As
agressões foram presenciadas pelos filhos do casal. A vítima solicitou medidas protetivas, as quais foram deferidas a fls. 10 do
apenso. Diante do exposto, denuncio ABIMAEL GONÇALVES DE CASTRO BELO como incurso no artigo 129, §9, do Código
Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, de acordo com o artigo 39/405 e
531/536 do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado e notificado-o para responder à acusação, bem como ouvindose a vítima e a testemunha arroladas, com o interrogatório do denunciado ao final, e prosseguindo-se o feito até posterior
condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pederneiras, aos 04 de maio de 2015.
PENÁPOLIS
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Auto de Prisão Em
Flagrante - Roubo Majorado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLAUDIO ALEIXO DA SILVA E OUTROS, PROCESSO
Nº 0003653-06.2013.8.26.0438, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Yukio Misaka, na forma
da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º