Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1884
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exequente no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de dar-se por satisfeita a obrigação. Int.
- ADV: FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 248850/SP), RAFAEL MUTTI RIGUETI (OAB 312900/SP)
Processo 0002855-89.2014.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Auto Elétrica JW Ltda Me - José
Maricélio Nascimento Dias - Vistos. Diante da resposta negativa da penhora on-line, manifeste-se o(a) exequente, em 10 dias,
indicando bens de propriedade do (a) executado(a), passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do artigo 53,
parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. Int. - ADV: LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP)
Processo 0003515-83.2014.8.26.0218/01">0003515-83.2014.8.26.0218/01 (apensado ao processo 0003515-83.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ópticas Ocular Guararapes Ltda Me - Carlos Renato Ribeiro - Vistos. Decorrido o prazo
oferecimento de impugnação à penhora; em termos de prosseguimento, manifeste-se a exeqüente em 10 dias. Int. - ADV:
RAFAEL DA SILVA SIMÃO (OAB 308989/SP)
Processo 0003779-03.2014.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Rigueti Auto Peças Ltda Me - Carlos
Lira - Decorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar nos termos do artigo 475, letra
J, do CPC, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10%, e com a indicação de bens do(a)
devedor(a) a serem penhorados. - ADV: FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 248850/SP)
Processo 0003842-28.2014.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marly Jordão Ruiz Machado
Me - Ana Paula Mantovani Januário - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da
Lei 9.099/95. Comunique-se o SERASA da presente decisão para que, com relação ao débito da presente ação, seja o nome
do(a) executado(a) excluído do cadastro de inadimplentes. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram o
pedido inicial, mediante recibo nos autos, intimando-se o(a) exequente(a)/auto(a) a retirá-los junto à Secretaria do Juizado, no
prazo de 5 (cinco) dias, ficando advertido que, após o prazo de 90 (noventa) dias, o processo será inutilizado nos termos do
Provimento CSM 1670/2009 e 1679/2009, independentemente de nova intimação. Oportunamente, arquivando-se os autos, com
as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA CHIQUITO DOS SANTOS HAMAMOTO (OAB 190935/SP)
Processo 0003964-41.2014.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Aroeira Guararapes
Tecidos e Confecções Ltda Me - Eurides da Cruz Moreira - Vistos. Em vista da ausência de localização do endereço do requerido,
e em razão da inércia da autora em indicá-lo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, parágrafo
4º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido inicial, mediante recibo nos autos,
intimando-se a autora a retirá-los junto à Secretaria do Juizado, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando advertida que, após o prazo
de 90 (noventa) dias, o processo será inutilizado nos termos do Provimento CSM nº 1679/2009, independentemente de nova
intimação. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DEMETRIO FELIPE FONTANA (OAB
300268/SP)
Processo 0004269-25.2014.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Moisés Alves Peças Me - Welington
Henrique Ramos - Vistos. Diante da resposta negativa da penhora on-line, manifeste-se o exequente, em 10 dias, indicando
bens de propriedade do executado, passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n.
9.099/95. Int. - ADV: MARCO AURELIO CARRASCOSSI DA SILVA (OAB 213007/SP)
Processo 0004439-94.2014.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Carlos da Silva - Wendel
Júnior da Silva Pereira - Tendo em vista que o cumprimento do mandado restou frustrado, consoante certidão do oficial de
justiça a fls. 32, os autos encontram-se com vista ao exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FABIANO VARNES (OAB 250745/SP)
Processo 0004579-31.2014.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Laise Fernanda de
Souza Ferreira - Gesileia Aparecida Silva Farias - Vistos. Fls. 47/vº: preliminarmente, apresente a exequente nova planilha de
cálculo, posto que a multa prevista no acordo de fls. 20, em caso de descumprimento, é de 10% (dez por cento), e não 30%
(trinta por cento) como constou no cálculo de fls. 47vº. Após, intime-se o(a) devedor(a), a efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 475, letra J, do CPC,
introduzido pela Lei 11.232/05). Decorrido o prazo sem pagamento, intimem-se o(a) credor(a) para apresentar nova memória
de cálculo com o acréscimo da multa de 10%, e tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora on-line. Int. ADV: MARIANE CARDONAZIO MARTINEZ (OAB 324491/SP)
Processo 0004588-90.2014.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Alessandro
Duarte Teixeira - Fábio Simon Fernandes - Alessandro Duarte Teixeira - Vistos. Prejudicado o pedido de homologação de acordo,
uma vez que os autos já foi julgado extinto (cf. fls. 75/77), tendo inclusive transito em julgado (fls. 81). Arbitro os honorários
advocatícios do advogado do requerido nomeado às fls. 58, pelo valor máximo da tabela vigente do convênio de Assistência
Judiciária firmado entre a DPE e OAB/SP e nos termos da Resolução da PGE/OAB, expedindo-se a competente certidão.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido inicial, mediante recibo nos autos, intimando-se o autor
a retirá-los junto à Secretaria do Juizado, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando advertido que, após o prazo de 90 (noventa) dias,
o processo será inutilizado nos termos do Provimento CSM nº 1679/2009, independentemente de nova intimação, ressalvado,
ainda, a aplicação do disposto no artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Int. ADV: FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 248850/SP), ALESSANDRO DUARTE TEIXEIRA (OAB 153743/SP)
Processo 0004781-08.2014.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Comercial de Roupas
Barateira de Guararapes Ltda Me - Rosemary de Souza Oliveira - Vistos. Fls. 28: Indefiro o pedido de pesquisa Infojud, uma vez
que já houve pesquisa recente (fls. 20) sendo obtido o mesmo endereço constante na petição inicial. Deve a autora, no prazo
de dez dias, indicar o endereço atualizado da requerida, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 Int. ADV: CRISTIANE LOPES MANTOVANELLI (OAB 259069/SP)
Processo 0004819-20.2014.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Gleizer Manzatti - Joao
Carlos de Oliveira Galvão - Vistos. Fls. 33: Defiro (desentranhamento). Int. - ADV: JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP)
Processo 0004821-87.2014.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gerson Venturin
- CRISTIANO GUILHERME RODRIGUES - Vistos. Diante da resposta negativa da penhora on-line, expeça-se mandado para
penhora e avaliação de bens pertencentes a executado, visando a garantia do débito, conforme requerido a fls. 27, intimando-o
de ambos os atos, bem como do prazo para impugnação. Int. - ADV: MARCELA DE SOUZA VENTURIN CORREIA (OAB 245224/
SP)
Processo 0005068-68.2014.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliane Martins Laureto ME Enio José Ronasso Souza da Silva - Tendo em vista que o cumprimento do mandado restou frustrado, consoante certidão do
oficial de justiça a fls. 26-verso, os autos encontram-se com vista à exequente para requerer o que de direito no prazo de 10
(dez) dias, bem como para indicar o atual endereço do executado. - ADV: BRUNO CESAR CRAVEIRO FERREIRA (OAB 312328/
SP), THIAGO LAZARIN MACHADO (OAB 301906/SP)
Processo 0005072-08.2014.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliane Martins Laureto ME
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