Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1892
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Processo 1016234-98.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Troca ou Permuta - TERESA ARMELIN IBIDI e outro Tendo em vista a certidão supra, comprove a patrona dos requerentes o encaminhamento do ofício de fls. 60. Int. - ADV:
LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 108199/SP),
ISAIAS FERREIRA DE ASSIS (OAB 74042/SP)
Processo 1016234-98.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Troca ou Permuta - TERESA ARMELIN IBIDI e outro
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
309.2015/005866-2 dirigi-me ao endereço indicado e procedi à citação dos Srs. APARECIDO BENEDITO COELHO e LOURDES
MARIA DE OLIVEIRA COELHO, os quais de tudo bem ciente ficaram, aceitaram as cópias dos mandados que lhes ofereci e
exararam as suas notas de cientes. * O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 108199/
SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), ISAIAS FERREIRA DE ASSIS (OAB 74042/SP)
Processo 1016234-98.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Troca ou Permuta - TERESA ARMELIN IBIDI e outro APARECIDO BENEDITO COELHO - - LOURDES MARIA DE OLIVEIRA COELHO - Vistos. Tratando-se de reconvenção, porque
ação autônoma, providenciem os réu reconvintes a distribuição do expediente de fls. 109/148 (em que se anotará “sem efeito”),
a qual, oportunamente, deverá ser entranhada a estes autos. Int. - ADV: ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 108199/SP),
LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), ISAIAS FERREIRA DE ASSIS (OAB 74042/SP)
Processo 1016612-88.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose Wanderlei Rosa Ituran Sistema de Monitoramento Ltda e outro - Vistos. Fls. 387/392: Aguarde-se a devolução do agravo de instrumento, com
trânsito em julgado, e, somente após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ANA MARIA DE PAULA TAKAMINE (OAB
237950/SP), GRAZIELA NEUCI MASSOLLA (OAB 178590/SP), VICENTE DO PRADO TOLEZANO (OAB 130877/SP)
Processo 1017171-11.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Cheque - MONICA BURGER - SIRLEY APARECIDA
MARQUES - Vistos. Para tentar uma composição entre as partes nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil,
fica designado o dia 13 de agosto de 2015, às 10:45 horas. Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus patronos. Int. ADV: FLAVIO CALLADO DE CARVALHO (OAB 121381/SP), CARLOS EDUARDO NASI (OAB 236316/SP), EZIQUIEL VIDAL
CARDOZO (OAB 299101/SP), RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO (OAB 141490/SP)
Processo 1018223-42.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO TERRAS DE SÃO
CARLOS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 309.2015/001425-8 dirigi-me ao endereço: * onde procedi a citação e intimação de Vanderleia Nass, o (a) qual, bem ciente,
assinou nesse e recebeu cópia. * O referido é verdade e dou fé. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1018223-42.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO TERRAS DE
SÃO CARLOS - Vistos. Providencie o cartório a formação do incidente de cumprimento do título executivo judicial (fls. 82/84),
conforme orientação da Corregedoria Geral da Justiça. Forneça a autora a diligência do oficial de justiça, necessária à intimação
da devedora. Feito isso, intime-se a ré, pessoalmente, para que pague o valor a que foi condenada, no prazo de quinze (15)
dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução em seus ulteriores termos e atos. Int. - ADV: CESAR ANTONIO
PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1018461-61.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Edilene Pinto Oliveira Passione - Banco
Santander Brasil Sa - Ciência ao requerente da contestação apresentada. À réplica, no prazo legal. Int. - ADV: JOSE APARECIDO
DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/RN)
Processo 1018819-26.2014.8.26.0309/01">1018819-26.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1018819-26.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - IBE Business Education de São Paulo Ltda. - Vistos. Intime-se a devedora, via postal, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido (R$ 23.092,40), sob pena de multa de 10%. Silente, aguarde-se manifestação
no arquivo. Int. - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 1018993-35.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2015/004552-8
dirigi-me ao endereço declinado onde Citei Luis Carlos Durans pelo inteiro teor deste mandado, lendo-o e lhe entreguei a
contrafé, a qual foi aceita em 06/02/15, as 15 h e 45 min. Retornei após o prazo estabelecido e procedi a penhora e avaliação
de bens, elaborando o auto anexo, dando integral cumprimento ao presente mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ (OAB 163176/SP), MARLI CRISTINA CHANCHENCOW (OAB 291338/SP)
Processo 1018993-35.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2015/004553-6
dirigi-me ao endereço fornecido e procedi à citação de Rosangela Aparecida Durans ME do inteiro teor do r mandado, na pessoa
do Sr. Luis Carlos Durans, representante legal, o qual aceitou a contrafé e exarou assinatura na folha de rosto. Certifico mais
que, ainda em cumprimento ao r. Mandado, no prazo legal, retornei ao endereço e procedi à penhora de bens ofertados pelo
representante legal da executada. Deixei de proceder à avaliação dos referidos bens por não ter os conhecimentos necessários
para tal ato; foram a eles atribuídos valores estimados pelo Sr. Luis Carlos. Certifico finalmente que, feita a penhora, procedi à
intimação da executada para ciência da penhora, na pessoa do Sr. Luis Carlos Durans. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ (OAB 163176/SP), MARLI CRISTINA CHANCHENCOW (OAB 291338/SP)
Processo 1018993-35.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - ROSÂNGELA
APARECIDA DURANS ME - - LUIS CARLOS DURANS - Vistos. Fls. 35/44: Em se tratando de pessoa jurídica, a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita fica condicionada à demonstração concreta, mediante apresentação de documentos
idôneos (declaração de imposto de renda, livro caixa etc.), da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Este é o
entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça, especialmente nas 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Turmas: “O benefício da assistência
judiciária gratuita é extensivo às pessoas jurídicas, devendo-se, contudo, diferenciar as que não possuem finalidade lucrativa
daquelas que objetivam o lucro. Na hipótese de pessoa jurídica sem fins lucrativos (entidade pia, filantrópica ou de caráter
beneficente), o procedimento equipara-se ao relativo à pessoa física, ou seja, basta o requerimento formulado junto à petição
inicial, ficando a cargo da parte contrária a prova da inexistência do estado de miserabilidade jurídica. Em relação à pessoa
jurídica com fins lucrativos, o ônus da prova é da própria parte interessada, que deve comprovar a impossibilidade de arcar com
as despesas processuais sem comprometer a própria manutenção.” (grifamos). Em um dos precedentes da Corte, encontramse os seguintes meios de prova da miserabilidade jurídica sugerida pelo Ministro Relator: “A comprovação da miserabilidade
jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da
entidade, de maneira contextualizada. Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados
na junta comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos pelos Diretores, etc.” (EREsp 388045/RS). Ademais,
a alegada incapacidade de arcar com o custo do feito deve ser demonstrada, comprovando-se documentalmente que os gastos
superam as receitas mensais, eis que “em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5.º da Constituição da República, consideraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º