Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1897
1317
- Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Decidi à vista destes autos (físicos) e dos autos de nº 4002047-05.2012 (digitais),
a estes apensos em razão de conexão, que serão decididos simultaneamente (art. 105, C.P.C.). Verifiquei que o corréu Márcio
(processo digital) foi citado na pessoa de sua curadora provisória (fls. 30). Em consulta no sistema, observei que foi decretada
sua interdição, em processo que tramitou perante a 1ª Vara de Família e das Sucessões desta Comarca sob nº 002108486.2012.8.26.0309, no qual foi considerado absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os autos da vida civil, conforme
cópia da sentença, que segue anexa. Assim, em razão do disposto no art. 82, inciso I, do Código de Processo Civil, dê-se vista
ao Ministério Público, encaminhando ambos os feitos para análise. Int. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP),
JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/SP), WILSON ROBERTO SANTANIEL (OAB 242907/SP)
Processo 0023729-50.2013.8.26.0309 (processo principal 0011368-40.2009.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Indenizaçao por Dano Moral - Carla Renata Cabral Branco - Sul America Aetna Companhia de Seguro Saude - Vistos. 1) Ante
a certidão de fls. 107 vº, apensem-se estes aos autos principais, certificando-se; 2) Aguarde-se decisão do agravo de decisão
denegatória do recurso especial, a ser comunicado nos autos principais. Int. - ADV: LEANDRO DE LIMA LOPES (OAB 162039/
SP), ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 0024899-33.2008.8.26.0309 (309.01.2008.024899) - Cumprimento de sentença - Irmãos Russi Ltda - Vistos. Fls.
100: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (90 dias). Após, manifeste-se a exequente promovendo, caso queira,
os ulteriores atos de execução. No silêncio, independentemente de nova intimação, voltem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Processo 0025387-75.2014.8.26.0309 (apensado ao processo 0012446-16.2002.8.26) (processo principal 001244616.2002.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Material - Cooperativa Nacional de Habitação
Popular conahp - Jose Luis Conejo - Vistos. Requeira a impugnante o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
Silente, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: JOAO CARLOS JOSE MARTINELLI (OAB 51512/SP), ADRIANA DE
BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP), REYNERY PELLEGRINI (OAB 161040/SP), LUCIANA PEREIRA PINTO COSTA MUSSI
(OAB 170005/SP), LUDIMILA MAGALHÃES DIAS DE OLIVEIRA (OAB 178041/SP), GABRIEL TORRES DE OLIVEIRA NETO
(OAB 198446/SP), LUIS FERNANDO IERVOLINO DE FRANÇA LEME (OAB 239164/SP)
Processo 0026785-72.2005.8.26.0309 (309.01.2005.026785) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Empresa Brasileira de Serviços Gerais Sc Ltda. - Vistos. Digam se têm provas a produzir nesta impugnação. Int. ADV: ROBERTO TREVISAN (OAB 190768/SP), FLAVIA VALERIA REGINA PENIDO (OAB 115441/SP), ANDRE ALICKE DE VIVO
(OAB 109643/SP), VÍVIAN REGINA GUERREIRO (OAB 214224/SP), RODOLFO RAMER DA SILVA AGUIAR (OAB 242685/SP),
MARCOS TANAKA DE AMORIM (OAB 252946/SP)
Processo 0027533-60.2012.8.26.0309 (309.01.2012.027533) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Gmac S/A - Maria
Aparecida Prado - Vistos. Cumpra-se a V. Decisão. Em cinco (5) dias, requeira a parte vencedora, caso queira, os ulteriores
atos para o cumprimento da sentença. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, cumprindo o cartório o que pertinente. Int.
- ADV: GILZA MARIANE COUTINHO BORGES (OAB 317524/SP), ALEXANDRE VALLI PLUHAR (OAB 163121/SP), MARCOS
ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP), IVANA ANDREA PAPES (OAB 139221/SP)
Processo 0027831-52.2012.8.26.0309 (309.01.2012.027831) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Andrea da
Silva Maria - Posto isso, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e o faço
para condenar a ré ao pagamento de R$ 30.525,07, com correção monetária pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde 15 de agosto de 2012, data da elaboração do
cálculo (fls. 19/20), quando a autora já havia atualizado o valor e o acrescido de juros desde o vencimento das prestações (AgRg
no REsp nº 1401973-MG). Condeno-a, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, além da verba honorária,
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, C.P.C.). Oportunamente, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. P.R.I. Jundiaí, 26 de maio de 2015. Proc. nº1446/12 Certifico e dou fé que, as custas do preparo
são de =\>R$643,20 Sendo: Guia DARE - código 230-6:R$610,50 Guia F.E.D.T.J.- cód.110-4:R$ 32,70 Valor da Condenação:
R$30.525,0705/201558,570367 521,17x58,57036705/2015R$30.525,07 R$30.525,07 x2% =R$610,50 Quantidade de volumes
=\>1 Despesas com o porte de remessa e retorno =\>R$ 32,70 (R$ 32,70por vol.) - ADV: VANESSA CÁSSIA DE CASTRO
MORICONI (OAB 305921/SP), PEDRO LUIZ STUCCHI (OAB 48462/SP)
Processo 0028025-52.2012.8.26.0309 (309.01.2012.028025) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Daap Industria
Metalúrgica Ltda - Ciência à Requerente sobre a devolução do mandado de intimação cumprido negativo: a empresa requerida
encerrou suas atividades há cerca de 8 meses e o representante legal da mesma encontra-se em lugar incerto e não sabido (fl.
82). - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP), ODAIR DE
MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0028419-59.2012.8.26.0309 (309.01.2012.028419) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Felipe Mrochen de Carvalho - Benedito Roberto de Camargo - Posto isso, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo procedente em parte o pedido e o faço para condenar o réu ao pagamento do tratamento do autor, até o
fim da convalescença, contanto que comprovados os gastos, e de indenização por dano estético, no importe de R$ 15.000,00, e
por dano moral, no importe de R$ 15.000,00, ambas com atualização monetária pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, desde o arbitramento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso. Contudo,
por ter alterado a verdade dos fatos, (art. 17, II, C.P.C.), condeno o réu, como litigante de má-fé, ao pagamento de multa no
importe de um por cento sobre o valor da causa (art. 18, caput, C.P.C.). Ante a sucumbência recíproca, as partes dividirão as
custas judiciais e as despesas processuais, arcando, cada qual, com os honorários de seus advogados, observadas a gratuidade
concedida ao autor a fls. 167 e a que ora concedo ao réu, anotando-se. Arbitro os honorários do advogado nomeado (fls. 17)
no máximo da tabela do convênio DPE/OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Proc.
nº1478/12 Certifico e dou fé que, as custas do preparo são de =\>R$2.275,10 Sendo: Guia DARE - código 230-6:R$2.242,40
Guia F.E.D.T.J.- cód.110-4:R$ 65,40 Valor da Causa: R$R$ 92.400,0008/201248,268754 , 1.914,28x58,570367(05/2015)
R$112.120,19 R$112.120,19 x2%R$2.242,40 Quantidade de volumes =\>2 Despesas com o porte de remessa e retorno =\>R$
32,70 (R$ 32,70 - ADV: CARLOS ALBERTO COPETE (OAB 303473/SP), EDVALDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 313052/
SP)
Processo 0028557-65.2008.8.26.0309 (309.01.2008.028557) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comesp
Comercial Eletrica Ltda - e L R Elevadores Ltda Me e outros - Vistos. Fls. 151: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido (15 dias). Após, manifeste-se o exequente promovendo, caso queira, os ulteriores atos de execução. No silêncio,
independentemente de nova intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar provocação da parte
interessada. Int. - ADV: RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP), MARIA ELISABETE
PEDRO COSER (OAB 201452/SP)
Processo 0028616-14.2012.8.26.0309 (309.01.2012.028616) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º