Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1902
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brasileiro de procedimento rígido. Ele dá apoio às regras que regem a ordem seqüencial de realização dos atos do procedimento
e sua distribuição em fases fazendo-o mediante a imposição da perda de uma faculdade ou de um poder em certas situações.
Quando a preclusão ocorre, já não poderá a parte realizar eficazmente o ato a que tinha direito nem exigir do juiz os atos que
antes poderia exigir. Com isso, ela é um dos grandes responsáveis pela aceleração processual. Segundo as circunstâncias em
que ocorre, a preclusão será: a) temporal, quando decorre do decurso do prazo sem a prática do ato que a parte tinha o poder
ou a faculdade de realizar (...). O Código de Processo Civil não apresenta uma disciplina orgânica e sistemática da preclusão.
Simplesmente assume esse conceito doutrinário e a ele refere-se em três dispositivos isolados (...). Mesmo assim isolados,
esses poucos dispositivos são suficientes para imprimir o caráter de rigidez ao modelo procedimental brasileiro. (...)” Não se
olvida que “a emenda da petição inicial é direito subjetivo do autor. Constitui cerceamento desse direito, e portanto de defesa
(CF, art. 5o, XXXV e LV), o indeferimento liminar da petição inicial, sem dar-se oportunidade ao autor para emendá-la, em sendo
a emenda possível”; tanto assim é que a emenda foi determinada regularmente. Dispositivo. Por todo o exposto e considerando
o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução do meritum causae (CPC, art.
267, inc. I), determinando o oportuno arquivamento dos autos. Custas ex lege. Arbitro os honorários do advogado nomeado à fl.
09 em 30% da tabela vigente. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P. R. I. C. Mongaguá, - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP)
Processo 0004593-66.2008.8.26.0366 (366.01.2008.004593) - Execução de Título Extrajudicial - Sociedade Visconde de
São Leopoldo - Fls. 78/80: Manifeste-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa bacenjud, ficando
deferida desde já a vista dos autos pelo prazo legal, conforme requerido à fl. 82. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO
(OAB 163854/SP)
Processo 0004743-81.2007.8.26.0366 (366.01.2007.004743) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Justo Costa - Jose
Regildo da Silva - Teresa Cristiane dos Santos Costa - 1)- Diante da certidão de fl. 112, remeto para nova publicação a decisão
de fl. 107, do seguinte teor: “Vistos. Ante o óbito do autor, suspendo o processo, nos termos do artigo 265, inciso I, do Código de
Processo Civil. No prazo de trinta dias, providencie a interessada a habilitação do espólio.Intime-se. Mongaguá, 5 de setembro
de 2014.” 2)- Providencie a Sra. Teresa Cristiane dos Santos Costa a comprovação do recolhimento da taxa de juntada da
procuração de fl. 103, nos termos da Lei Estadual nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº 216/1974. - ADV: MARIA APARECIDA DE
ALMEIDA CAMILO (OAB 46817/SP), JOAO CRISÓSTOMO ALMEIDA (OAB 88579/SP)
Processo 0005153-08.2008.8.26.0366 (366.01.2008.005153) - Outros Feitos não Especificados - Tadeu Leomar Rodrigues e
outro - Luci Maria Amaral Pimenta e outro - Informo que até a presente data não consta nos autos comprovante de pagamento
do débito, requeira o credor o que de direito, no prazo de 10 dias, decorrido o prazo e nada sendo requerido os autos serão
remetidos para o arquivo geral. - ADV: JOAO STYLIANOS ARABATZOGLOU (OAB 93806/SP), JOSE VANDERLEI FALLEIROS
(OAB 77879/SP), ANDRÉA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB 189464/SP), RODNEY FERREIRA PINTO (OAB 61639/MG)
Processo 0005262-17.2011.8.26.0366 (366.01.2011.005262) - Imissão na Posse - Posse - Daiane Cordeiro Madeira - Fls.
80/84: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o retorno negativo da Carta Precatória distribuída na
Comarca da Capital/SP. - ADV: MANOEL GIL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 75059/SP)
Processo 0005301-09.2014.8.26.0366 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - R.M.N.S. e outro - Fls. 45/46:
Ciência às partes do cumprimento do mandado de averbação de divórcio pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais - 8º
Subdistrito - Santana. - ADV: SHEILA LOPES PELAIO MONTALVÃO (OAB 202000/SP)
Processo 0006491-07.2014.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - Banco Panamericano S/A denominação alterado para BANCO PAN S/A - “Ciência ao autor da decisão-mandado expedida às fls. 87/88, cabendo à parte
fornecer os meios ao Oficial de Justiça, podendo oferecer os meios pelo telefone (13) 3507-2464.” - ADV: JOSE MARTINS (OAB
84314/SP)
Processo 3000968-94.2013.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - CIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO - Fl. 192: manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor.
- ADV: EVANDRO ARCANJO (OAB 99323/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO
CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 3000970-64.2013.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.M.S. - M.M.G. - - T.S.G. - T.S.G. - Ciência à autora, para que se manifeste no prazo legal, acerca da certidão de fl. 69 do Oficial de Justiça, onde informa:
“... dirigi-me ao endereço: Rua São Sebastião, 1525 - Mongaguá/SP, e aí sendo NÃO DEI INTEGRAL CUMPRIMENTO ao
mandado em anexo, pois o local indicado neste encontra-se vazio e desocupado, e vizinhos do local desconhecem o paradeiro
da Sra. Talita da Silva Gomes, estando a mesma assim em local incerto e não sabido. Mongaguá, 11 de maio de 2015. Dirigi-me
também à Av. Monteiro Lobato - Mongaguá/SP e aí sendo NÃO DEI INTEGRAL CUMPRIMENTO ao mandado em anexo, pois
na referida avenida não existe o número 2258, sendo que ao procurar pela Sra. Talita da Silva Gomes nas imediações, inclusive
numa loja de roupas próximo do Supermercado Cuca, não logrei êxito em encontrá-la, pois a mesma é desconhecida no local,
estando assim em local incerto e não sabido.” - ADV: EVANDRO ARCANJO (OAB 99323/SP)
Processo 3001152-50.2013.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CONDOMINIO EDIFICIO
PALM BEACH - EMANUEL MOURA & SOARES CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - Providencie a parte autora a retirada de Mandado
de levantamento nº 102/2015, que encontra-se em cartório, em pasta própria. - ADV: CARLOS FELIPE ROSA FONTÃO (OAB
257850/SP), GERALDO MAGELA FERREIRA (OAB 70455/SP), THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP)
Processo 3001902-52.2013.8.26.0366 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.F.S. e outro - Fls. 44/45: Ciência às partes
do cumprimento do mandado de averbação de divórcio na certidão de casamento. - ADV: FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA
DA SILVA (OAB 280545/SP)
Processo 3002856-98.2013.8.26.0366 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.S.C. - - L.A.C. - Ciência às partes do ofícioresposta de fls. 32/33, pelo qual o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Mongaguá comunica ao Juízo o cumprimento
do mandado de averbação do divórcio do casal. - ADV: EVERLYN KARINA SIVIERO (OAB 282570/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONGAGUÁ EM 09/06/2015
PROCESSO
:0002988-41.2015.8.26.0366
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º