Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1905
1776
Pública, expedindo-se a certidão para retirada exclusivamente pela internet. Transitada em julgado, comunique-se e arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: CARLA AMARAL GARCIA (OAB 198692/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN
MADALENA (OAB 197257/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2015
Processo 0000100-39.2014.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - T.J.O. - Fls. 182: Defiro.
Expeça-se carta precatória para a Comarca de Nhandeara/SP com a finalidade de proceder a oitiva da vítima Micaele Alves
da Silva. Sem prejuízo, designo audiência de instrução para o dia 06.08.2015, às 15h30. Intimem-se e requisite-se. - ADV:
ADELINO DE SOUZA (OAB 104963/SP), CARLA AMARAL GARCIA (OAB 198692/SP)
Processo 0000515-52.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000515) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado
- J.P. - J.R.R.F. - Vistos. Oferecida resposta escrita pela defesa do acusado às fls. 209, não foi suscitada em sede de preliminar
nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação conferida
pela Lei nº 11.705/08. De qualquer modo, compulsando-se os autos, em exame perfunctório, não se vislumbra a existência de
nenhuma das hipóteses previstas em lei como autorizadoras da absolvição sumária do réu. Como anteriormente consignado
na decisão que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, há indícios suficientes de materialidade e de autoria,
bem como os fatos narrados na denúncia amoldam-se, em tese, ao tipo penal previsto nos artigos 121, incisos II e IV, c.C.
O artigo 14, inciso II, do Código Penal e não há até o momento nenhuma prova da existência de circunstância excludente da
culpabilidade do agente ou de extinção da punibilidade. Nos termos dos artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal designo
audiência de instrução, debate e julgamento para o dia 12.08.2015, às 13h30. Atualize-se a folha da antecedentes, se o caso.
Expeça-se o necessário. Int. - ADV: EDUARDO NIMER ELIAS (OAB 192572/SP)
Processo 0003949-07.2014.8.26.0369 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0004667-37.2014.8.0358
- 1ª VARA JUDICIAL) - Justiça Pública - Frank Costa Bandiera - - Luziel Lopes Pereira - Vistos. Tendo em vista a insistência
pela Promotora de Justiça na inquirição da testemunha faltante, designo audiência para o dia 04/08/2015, às 18h00. Expeça-se
mandado com condução coercitiva.- ADV: MILTON FRANCISCO DE SOUZA (OAB 283421/SP), CLEBER COSTA GONÇALVES
DOS SANTOS (OAB 315700/SP).(CORREÇÃO DA IMPRENSA ENVIADA NO DIA 12/06/2015)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER JOSÉ BUOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2015
Processo 0000085-32.2015.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Waldemir Fernandes Lisboa - Tim Celular S.A. - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal do
Juizado Especial Cível da comarca de São José do Rio Preto, com as cautelas de praxe, com as nossas homenagens. Intimemse. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000245-57.2015.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - JAQUELINE CRISTIANE ROVEDA - Mundial Editora - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados
por JAQUELINE CRISTIANE ROVEDA para condenar MUNDIAL EDITORA ou WYLTON FERNANDES PINHEIRO DA CRUZ-ME
a devolver para autora a importância de R$ 1.123,32, atualizada desde a época da propositura da ação até a data do pagamento,
devendo a autora devolver ao requerido os 11 cartões de liberação do material didático restantes do curso, que deverão ser
depositados em juízo, no prazo de 10 dias. Esclareço que sobre o referido valor incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, a partir da citação, aplicando-se o sistema da Tabela Prática do Tribunal de Justiça Paulista, para proceder à correção. Sem
custas e honorários, na forma da lei. Com o trânsito em julgado, extingo, em consequência, o processo, nos termos do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto
recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo
5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento
do porte de remessa e retorno. Transitada em julgado e não requerido o cumprimento da sentença, aguarde-se o prazo mínimo
necessário para destruição do feito, observadas as formalidades legais. Desde já, fica o vencedor informado que a sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º