Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1906
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se destinando ao atendimento de determinadas necessidades do usuário a que para Tanto foram criados, sendo colocados no
mercado para aquisição por qualquer um do povo, passam a ser considerados mercadorias que circulam, gerando vários tipos
de negocio jurídico (compra e venda, troca, cessão, empréstimo, locação etc), sujeitando-se portanto, ao ICMS. Definido no
acórdão de segundo grau que os programas de computação explorados pelas empresas recorrentes são uniformes, a exemplo
do ‘word 6, windows’, etc, e colocados a disposição do mercado, pelo que podem ser adquiridos por qualquer pessoa, não é
possível, em sede de mandado de segurança, a rediscussão dessa temática, por ter sido ela assentada com base no exame das
provas discutidas nos autos. Recurso especial improvido. Confirmação do acórdão hostilizado para reconhecer, no caso, a
legitimidade da cobrança do ICMS” (STJ, REsp 123.022/RS, 1ª T., Rel. Min. José Delgado, v.u., j. 14.8.97, DJ 27.10.97, pág.
54.729). E, de fato, é mesmo pacífico o posicionamento jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça de que (i)
programas padronizados, vendidos em larga escala ou indistintamente (e, portanto, de maneira uniforme para os consumidores,
sendo conhecidos como software de prateleira), não podem ter sua comercialização tributada pelo ISSQN, mas apenas pelo
ICMS, (ii) admitindo-se a tributação por aquele tributo de competência dos Municípios apenas quando o programa em questão é
gerado segundo específicas necessidades ou, por outras palavras, determinadas especificações do usuário consumidor (daí ser
reputado como software de encomenda). O próprio Excelso Pretório, em síntese do exposto, já se manifestou no sentido de que
“o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 176.626, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 11.12.98, fixou
jurisprudência no sentido de que ‘não tendo por objeto uma mercadoria, mas um bem incorpóreo, sobre as operações de
‘licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador’ - matéria exclusiva da lide -, efetivamente não podem
os Estados instituir ICMS: dessa impossibilidade, entretanto, não resulta que, de logo, se esteja também a subtrair do campo
constitucional de incidência do ICMS a circulação de cópias ou exemplares dos programas de computador produzidos em série
e comercializados no varejo - como a do chamado ‘software de prateleira’ (‘off the shelf’) - os quais, materializando o ‘corpus
mechanicum’ da criação intelectual do programa, constituem mercadorias postas no comércio’. Precedentes” (RE 285.870 AgR/
SP, 2ª T., Rel. Min. Eros Grau, v.u., j. 17.6.08, DJe de 31.7.08). Há, porém, uma distinta (e terceira) categoria a ser considerada
como defende a autora e, em caso positivo, é este seu caso especificamente, visto tratar-se no caso aqui em exame de programa
do tipo ERP (Enterprise Resource Planning) ? III É incontroverso versar a ação sobre software de gestão de negócios do tipo
conhecido como ERP (Enterprise Resource Planning), o qual, como espécie identificada como “aplicações empacotadas
complexas”, se insere no gênero COTS Commercial Off The Shelf e tem como finalidade englobar as principais funções da
empresa (manufatura, logística, compras, controle de estoques, contabilidade, distribuição, serviços pós-vendas, finanças,
recursos humanos, marketing e gestão estratégica) em uma mesma plataforma de software a lidar com um banco de dados
comum. E sobre os pacotes de software ERP, são assaz esclarecedoras as seguintes ponderações feitas no parecer técnico que
se vê a fls. 72 usque 91: “Pacotes de software ERP são, essencialmente, representações genéricas dos processos que uma
empresa típica utiliza para realizar negócios. Dada a complexidade adquirida pelos sistemas ERP, seus fornecedores definem
módulos e sub módulos que podem ser adquiridos em conjunto ou parcialmente. Fornecedores de software tipo ERP
comercializam pacotes de software integrados, capazes de processar todas as funções de qualquer empresa, não importando
seu porte, diversificação ou abrangência territorial. Além disso, não se limitam a setores industriais específicos, podendo ser
configurados para empresas de varejo, mineradoras, bancos, companhias aéreas etc. (Parr e Shanks, 2000). Uma premissa
básica dos sistemas ERP é que essas representações genéricas incorporam as ‘melhores práticas de negócios’. Estas melhores
práticas de negócios incluem modelos de dados e de processos subjacentes, assim como estruturas organizacionais (Kumar e
Hillegersberg, 2000). A dificuldade de realizar a compatibilização entre essas melhores práticas genéricas e os processos de
negócios que variam entre países, indústrias verticais, empresas e, finalmente, filiais e divisões da mesma empresa multinacional
é reconhecida pelos próprios fornecedores de software ERP. Os principais fornecedores de sistemas ERP comercializam versões
por indústrias verticais e projetam os módulos com recursos de parametrização para aproximá-los da realidade da empresa sem
mudar a sua estrutura básica. A necessidade de realizar customização que implica em mudanças de software no núcleo dos
módulos é uma decisão de alto risco com consequências que alcançam todo o ciclo de vida do sistema. ... Pacotes de ERP
estão evoluindo constantemente, acrescentando novas tecnologias e funcionalidades. Seus fornecedores oferecem,
regularmente, novas versões com mudanças que podem ser significativas ... e mesmo não compatíveis com versões anteriores.
A migração entre versões se torna mais complicada quando a organização usuária fez customizações no software ou criou
interfaces customizadas entre suas aplicações e o sistema ERP (Jumar e Hillegersber, 2000)” (transcrição de fls. 82 e 83;
destaques em negrito e sublinhado nossos). A ditas ponderações cabe, ainda, acrescentar as seguintes, alhures obtidas: “Para
começarmos a entender o ERP, é importante sabermos que ele não possui nenhuma ligação direta com a sua sigla. Esqueça a
palavra planejamento, ele não faz isso, e esqueça a palavra recurso, um termo descartável. Mas lembre-se da parte empresarial.
Ele serve para integrar todos os departamentos e funções de uma companhia em um simples sistema de computador que pode
servir a todas necessidades particulares de cada uma das diferentes seções. É um grande desafio construir um único programa
de software que supra as necessidades do departamento financeiro, assim como dos trabalhadores de recursos humanos e
também do depósito e é isso que o ERP faz. Cada um desses departamentos, tipicamente, possuem seu próprio sistema de
computador, cada um aperfeiçoado para cada necessidade, para a forma de trabalho de cada departamento. O ERP combina
todos eles juntos em um só programa de software integrado que trabalha com um banco de dados comum. Dessa forma, os
vários departamentos podem mais facilmente dividir informações e se comunicar entre si. Essa abordagem integradora pode dar
um grande retorno financeiro se as companhias instalarem o software adequadamente. Pegue o pedido de um cliente como
exemplo: tipicamente, quando um cliente faz um pedido, aquele pedido começa uma jornada em papel, de um lugar para outro
na empresa, sendo digitado e redigitado em vários computadores ao longo do caminho. Toda essa jornada causa atrasos e
perdas de pedidos, e cada digitação, em um diferente sistema, é convidativo a erros. Ao mesmo tempo, nenhuma companhia
sabe realmente em que estágio um pedido se encontra em um determinado momento porque não há como o departamento
financeiro, por exemplo, entrar no computador do depósito para ver se o item foi embarcado. “Você terá que ligar para o
depósito”, é a resposta familiar dada aos frustrados consumidores. Como o ERP pode melhorar a performance de uma empresa
? ERP automatiza as tarefas envolvendo a performance de um processo, tal qual a finalização de um pedido, o qual envolve
pegar o pedido de um cliente, enviá-lo e cobrá-lo. Com o ERP, quando um representante recebe o pedido de um cliente, ele ou
ela, tem todas as informações necessárias para completá-lo. Todas as pessoas na empresa vêm o mesmo visor e têm acesso a
um único banco de dados que guarda o novo pedido do cliente. Quando um departamento termina a sua parte em um pedido,
este é enviado automaticamente para o próximo departamento via ERP. Para saber em que ponto está um pedido, em um
determinado momento, é só checar no ERP. Com sorte, o processo se move como um raio dentro da organização, e os clientes
recebem seus pedidos mais rapidamente que antes. O ERP consegue aplicar essa mesma mágica à maioria dos processos
empresariais, tal qual manter os funcionários informados sobre seus benefícios ou sobre decisões financeiras em geral. Esse,
pelo menos, é o sonho do ERP. A realidade é bem mais dura. Vamos retornar aos pontos tratados anteriormente. Aquele processo
talvez não tenha sido eficiente, mas ele foi simples. O departamento financeiro fez o seu trabalho, o depósito fez o seu trabalho
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