Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1934
545
Relator
- Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Marcos Valerio Fernandes de Lisboa (OAB: 102096/SP) - Ursula Ribeiro de Almeida
(OAB: 300182/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2144452-50.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: NILVA
MARIA RODRIGUES ROCHA DA SILVA PASSOS - Agravado: HELIMARTE TAXI AEREO LTDA. - 1. Indefiro a antecipação da
tutela recursal. Nesta esfera de cognição sumária, não vislumbro os requisitos contidos no artigo 527, inciso III, do Código de
Processo Civil para conceder o efeito desejado. Somente em casos de ilegalidade flagrante ou teratologia jurídica é
que se recomenda a cassação da decisão proferida em primeira instância, liminarmente.
2. Voto n.º 31.258.
À Mesa.
São Paulo, 23 de julho de 2015.
NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA
Relator
- Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Mateus de Oliveira Rossetti (OAB: 272340/SP) - Priscila Maria Pereira
Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2144853-49.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: DANIELLA
PALADINI CAMARÃO - Agravante: DERICK PALADINI CAMARÃO - Agravante: EIZYL PALADINI CAMARÃO - Agravado:
HENRIQUE BHERING CAMARÃO - 1. Indefiro a outorga de efeito suspensivo. Nesta esfera de cognição sumária, não vislumbro
os requisitos contidos no artigo 558 do Código de Processo Civil para conceder o efeito desejado. Somente
em casos de ilegalidade flagrante ou teratologia jurídica é que se recomenda a cassação da decisão proferida em primeira
instância, liminarmente.
2. Voto n.º 31.260.
À Mesa.
São Paulo, 24 de julho de 2015.
NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA
Relator
- Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Tathiana Lima Costa (OAB: 230028/SP) - Tatiana Borges Bhering (OAB:
124212/RJ) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2145282-16.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Miguel Luiz
Cortes Espinoza - Agravado: Makj Incorporação e
Construção Ltda - Vistos.
1) Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos
1º e 2º da Resolução
549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro
de 2011.
2) Nego efeito ativo por ausência de periculum in mora. Dispenso informações. Intime-se para contraminuta e reserve o
número de voto 33409.
São Paulo, 24 de julho de 2015.
Enio Zuliani
Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: ERISVALDO ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB: 309782/SP) - Wandayk
Marques Ribeiro (OAB: 364853/SP) - Tamara Marzari Angelo (OAB: 243073/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2145314-21.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Puntuali
Construtora Ltda. - Agravado: Luiz Federigi Dametto - Agravada: Berenice Iara Pinto Dametto - Agravado: Murilo de Almeida
Vieira - Agravada: Maria Elisa Ardisson Raile - 1. Indefiro a outorga de efeito suspensivo. Nesta esfera de cognição sumária, não
vislumbro os requisitos contidos no artigo 558 do Código de Processo Civil para conceder o efeito desejado. Somente em casos
de ilegalidade flagrante ou teratologia jurídica é que se recomenda a cassação da decisão proferida em primeira instância,
liminarmente.
2. Voto n.º 31.271.
À Mesa.
São Paulo, 24 de julho de 2015.
NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º