Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1938
501
Relator(a): MAIA DA CUNHA
Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
EM 20.07.2015
CONCLUSOS AO
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR
MAIA DA CUNHA
Vistos.
Defiro o pedido de efeito suspensivo a fim de evitar risco de dano de difícil reparação para a agravante diante da determinação
de depósito dos honorários
periciais até a apreciação da controvérsia pela Turma Julgadora.
Intimem-se os agravados para resposta no prazo legal.
Após, conclusos.
São Paulo, 30 de julho de 2015.
MAIA DA CUNHA
Relator
- Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Ilza Regina Defilippi (OAB: 27215/SP) - Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP)
- Marcelo Malagoli (OAB: 259207/SP) - Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB: 271759/SP) - Flavio Scovoli Santos (OAB: 297202/
SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2146387-28.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: DÉBORA CRISTHINA
SOUZA BERGAMO (Justiça Gratuita) - Agravado:
Unimed Centro Oeste Paulista - Federação Intrafederativa das Cooperativas Médicas - 1. Voto n.º 31.273.À mesa com
antecipação da tutela recursal. Nesta esfera de cognição sumária vislumbro, por ora, os requisitos contidos no artigo 527, inciso
III, do
Código de Processo Civil, para conceder o efeito desejado.
São Paulo, 29 de julho de 2015.
NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA
Relator
- Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Marcelo Pontes de Camargo Diegues (OAB: 207202/SP) - Pátio do
Colégio, sala 315
Nº 2146988-34.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: L. C. A. - Agravada:
S. E. de O. P. A. (Menor(es) representado(s)) - 1. Voto
n.º 31.292.À mesa sem antecipação da tutela recursal. Nesta esfera de cognição sumária não vislumbro, por ora, os
requisitos contidos no artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, para conceder o efeito desejado. Somente em casos de
ilegalidade flagrante ou teratologia jurídica é que se recomenda a
cassação da decisão proferida em primeira instância, liminarmente.
São Paulo, 29 de julho de 2015.
NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA
Relator
- Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Daniel Amoroso Borges (OAB: 173775/SP) - Luiz Carlos Ribeiro Borges
(OAB: 122463/SP) - Willian de Souza Carneiro (OAB: 288466/SP) - Cristiano Rogerio Candido (OAB: 288171/SP) - Pátio do
Colégio, sala 315
Nº 2147694-17.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: maria evani souza
de moraes - Agravado: Hotelaria Accor Brasil S.A. Agravado: VILELA & MARTINS - CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos.
1-Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos
1º e 2º da Resolução
549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro
de 2011.
2- Em razão do periculum in mora, concedo efeito suspensivo ao recurso, dispensadas as informações.3- Intime-se para
contraminuta em 10 dias e, oportunamente, retornem para conferência e encaminhamento à mesa, reservado o número de voto
como
sendo 33609.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º