Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1939
891
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VALERIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO NATARIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0732/2015
Processo 0007179-48.2011.8.26.0309 (309.01.2011.007179) - Arrolamento de Bens - P.C.M. - - T.M. - - K.P. - S.C.M. Intimação à(s) parte(s) interessada(s) de que os autos foram desarquivados e estarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30
(trinta) dias, decorridos os quais, no silêncio, retornarão ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV: LUIZ ODA
(OAB 80070/SP)
Processo 0009010-88.1998.8.26.0309 (309.01.1998.009010) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - L.B.S.J. - A.J.E.
e outros - C.C.N.I. - Ordem nº 311/05. Tendo em vista que o alvará de fl. 466 foi expedido com incorreção, expeça-se novo
alvará, nos exatos termos pleiteados às fls. 473/474. No mais, diante do certificado à fl. 480, após a retirada do alvará pelo
patrono da construtora Construvenda, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SANDRA LUCIA ROCHA (OAB 87213/
SP), BEATRIZ ALMEIDA ELIAS DE LIMA (OAB 87191/SP), DANIELA DE OLIVEIRA MANZOLI (OAB 227240/SP), REINALDO
ANTONIO NOGUEIRA TOLEDO (OAB 183934/SP), MYSES DE JOCE ISAAC FERNANDES CERVA (OAB 171586/SP)
Processo 0009414-56.2009.8.26.0309 (309.01.2009.009414) - Outros Feitos não Especificados - I.Z.J. - E.J.L. - Ato
Ordinatório: nos termos da Portaria nº 001/08 deste Juízo, aprovei para publicação no D.J.E. - Diário da Justiça Eletrônico, nesta
data, a seguinte intimação: “os autos foram desarquivados e encontram-se a disposição no cartório pelo prazo de 30 (trinta)
dias, decorridos os quais, no silêncio, retornarão ao arquivo, independentemente de nova intimação.” Nada mais. - ADV: SÍLVIA
REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), SIBELLE BENITES JUVELLA (OAB 173952/SP)
Processo 0011054-84.2015.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4951-15.2014 - 1º Vara Judicial) - LUCIANO
DIAS DA ROCHA BERTHE - Ato Ordinatório: nos termos da Portaria nº 001/08 deste Juízo, aprovei para publicação no D.J.E.
Diário da Justiça Eletrônico, nesta data, intimação exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a certidão do
oficial de justiça (“...certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado nº 309.2015/030361-6 dirigi-me ao endereço indicado
e nas diligências realizadas nos dias 06, 16 e 22/07 (12h30, 18h30, 9h), não consegui localizar o intimando, bem como fui
informado pelos senhores Ronaldo, Antonio e Carlos, porteiros do condomínio, de que o imóvel encontrava-se sempre fechado.
Em vista disso, deixei de intimar Luciano Dias da Rocha.....). Nada mais. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO
(OAB 271753/SP)
Processo 0011984-44.2011.8.26.0309 (309.01.2011.011984) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.F.C. - J.F.C. - Ordem
nº 841/11: Vistos... Diante das manifestações do (a) (s) exeqüente (s) (fl. 172) e do representante do Ministério Público (fl. 174),
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, em relação ao débito no valor de
R$ 1.756,90 (um mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e noventa e nove centavos. E, em relação ao débito remanescente,
HOMOLOGO a desistência externada à fl. 172, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito, e, consequentemente
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. O executado deverá
arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do (a) patrono (a) do (a) (s) exeqüente (s), que
fixo em um salário mínimo federal vigente (art. 20, § 4º, do CPC), ficando o mesmo isento, por ora, por ser beneficiário da
Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Após o trânsito em julgado desta
decisão, expeça-se guia de levantamento do valor depositado à fl. 186 em favor da exequente e, decorrido o prazo de 30
(trinta) dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I., inclusive o M.P. - ADV:
SANDRO CHAVES DOS SANTOS (OAB 240422/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA
SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 0012148-77.2009.8.26.0309 (309.01.2009.012148) - Inventário - Inventário e Partilha - B.C.F. - Ordem nº 815/09:
Diante da justificativa apontada à fl. 282, desnecessária a expedição de ofício à autoridade policial, conforme determinado à
fl. 280, 1º §. Expeça-se novo alvará (prazo: 60 dias), autorizando a inventariante a proceder à transferência do veículo para
seu nome e da herdeira menor, nos termos daquele de fl. 246. Sem prejuízo, intime-se a inventariante, pessoalmente, para
que compareça em cartório para a retirada do alvará, bem como de que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados do vencimento
do alvará, para efetuar a transferência, sob pena de incorrer em crime de desobediência. No mais, providencie a serventia o
desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD, a fim de viabilizar a transferência. Int. - ADV: CICERO HONÓRIO ALVES
(OAB 295000/SP), JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 80613/SP)
Processo 0012177-20.2015.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000132-36.2015 - Vara da Família e Sucessões
da Comarca de Itu/SP) - ELZA MARIA DE SOUZA CORREA - Espólio de Sebastiao Maxino da Silva - - ROGERIO DA SILVA Manifeste-se o(a) advogado(a) do(a) requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça,
à fl. 08 (“...dirigi-me ao endereço: Av. São João, 361 - Vila Joana - Jundiaí - SP e lá estando em 21/07/2015, ás 13:20 horas,
DEIXEI DE CITAR R. da S., pois no local encontra-se estabelecida a loja “Lais Modas”, onde fui atendido por Jeferson Alexandre
Bulcineli, o qual informou-me estar estabelecido no local há 03 anos e que o requerido é desconhecido no local. Dirigi-me,
então, para a Travessa do Óleo Duto, 40 - Casa Branca - Jundiaí - SP e lá estando em 21/07/2015, às 13:50 horas, também não
logrei êxito em encontrar R. da S., pois o local é uma chácara, onde fui atendido pelo funcionário Sr. Sérgio Eliotério de Oliveira,
o qual informou-me que o local é de propriedade da Sra. Robermária Melo e que o requerido ali é desconhecido...” No silêncio,
a carta precatória será devolvida ao Juízo Deprecante. - ADV: MOISES FRANCISCO SANCHES (OAB 58246/SP)
Processo 0012537-72.2003.8.26.0309 (309.01.2003.012537) - Procedimento Ordinário - Alimentos - K.F.O.S. - R.A.S. - Ato
Ordinatório: nos termos da Portaria nº 001/08 deste Juízo, aprovei para publicação no D.J.E. Diário da Justiça Eletrônico, nesta
data, intimação exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a certidão do oficial de justiça (“...certifico e
dou fé que, em cumprimento ao mandado nº 309.2015/030196-6, dirigi-me ao endereço indicado e nas diligências realizadas
nos dias 10, 17 e 22/07 (8h, 18h, 11h) não consegui localizar o intimando , bem como encontrei o imóvel sempre fechado, bem
como não obtive informações acerca da residência dele no local (edifício sem portaria). Em vista disso, deixei de intimar Renato
Aparecido dos Santos.....). Nada mais. - ADV: ARAMIS ZAMPIERI LATORRE (OAB 328100/SP), NATALIA JAHNEL CRIVELARO
(OAB 303236/SP), CARLOS LIMA (OAB 155346/SP)
Processo 0012963-64.2015.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 9961-86.2013 - 1ª Vara Judicial) - Rafael William
Fernandes - Ordem nº 1145/15: Cumpra-se conforme o deprecado. Remetam-se os autos ao setor psicossocial para a realização
do estudo deprecado, devendo o relatório ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: DÉBORA REGINA ROSSI (OAB
246981/SP)
Processo 0013098-81.2012.8.26.0309 (309.01.2012.013098) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.G.F. - A.F.G.P. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º