Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1946
220
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1014690-19.2014.8.26.0554
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente: SIDNÉIA AGUILAR JARDIM DOS SANTOS
Requerido:
CAROLINE NOVEMBRINI DIAS
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE CAROLINE NOVEMBRINI
DIAS, REQUERIDO POR SIDNÉIA AGUILAR JARDIM DOS SANTOS - PROCESSO Nº1014690-19.2014.8.26.0554.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda de Almeida Pernambuco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/05/2015, foi
decretada a INTERDIÇÃO de CAROLINE NOVEMBRINI DIAS, CPF 367.709.328-73, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SIDNÉIA
AGUILAR JARDIM DOS SANTOS. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 16 de julho de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1019935-11.2014.8.26.0554
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo e outro
Requerido:
Maria Justina Dias
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Justina Dias,
REQUERIDO POR Ministério Público do Estado de São Paulo e outro - PROCESSO Nº1019935-11.2014.8.26.0554.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
Cláudia Regina Nunes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/03/2015,
foi decretada a INTERDIÇÃO de Maria Justina Dias, R.G. nº: 5664311, CPF 708.347.176-20, Filiação: mãe Ambrósia Querina
Estevão, Data de nascimento: 15/09/1933, Naturalidade: Penha do Cassiano-MG, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosilda Dias
da Silva, CPF: 080.066.228-84, RG: 19.460.512-7, Casada, Endereço: R GRA-BRETANHA, 195, Casa 1, VILA PRINCIPE DE
GALES - CEP 09060-500, Santo André-SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 21 de julho de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1009903-44.2014.8.26.0554
Classe Assunto:
Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela
Requerente: JOSÉ CARLOS BENTO DA SILVA
Requerido:
FABRICIO COSME DA SILVA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE FABRICIO COSME DA
SILVA, REQUERIDO POR JOSÉ CARLOS BENTO DA SILVA - PROCESSO Nº1009903-44.2014.8.26.0554.
A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dra. Fernanda de
Almeida Pernambuco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/06/2015,
foi decretada a INTERDIÇÃO de FABRICIO COSME DA SILVA, CPF 362.972.258-00, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, a Sra. FABRICIO COSME DA
SILVA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Santo André, aos 30 de julho de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º