Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1957
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observadas as formalidades legais. Ato ordinatório: Nos termos do art. 511 do CPC, ficam intimadas as partes, na hipótese de
interposição de eventual recurso, do valor das custas de preparo: taxa judiciária: R$ 221,29 (guia GARE-DR, cód. 230-6) - ADV:
ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)
Processo 1005734-23.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Débora da Silva Ferreira Primavera Praia Clube - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR C.C PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA A DANOS MORAIS que DÉBORA DA SILVA FERREIRA ajuizou em face de PRIMAVERA PRAIA CLUBE.
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na fase de conhecimento, com fundamento no artigo 269, I do CPC. Deixo
de condenar a autora ao ressarcimento das despesas e custas processuais, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. No entanto,
condeno-a ao pagamento de honorários em favor do requerido que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa, corrigido a
partir do ajuizamento da ação, que poderão ser cobrados comprovando-se haver perdido a parte sucumbente a condição de
necessitada. P.R.I. Transitada em julgado e nada sendo comprovado quanto a perda da condição de necessitada da parte
sucumbente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Ato ordinatório: Nos termos do art. 511 do CPC, ficam
intimadas as partes, na hipótese de interposição de eventual recurso, do valor das custas de preparo:taxa judiciária: R$ 109,95
(guia GARE-DR, cód. 230-6) - ADV: ANDRÉ MESQUITA MARTINS (OAB 249695/SP), MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE
(OAB 199838/SP)
Processo 1006584-43.2015.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Rezende
de Sá Neto Me - Itaú Administradora de Consórcios Ltda - Fica o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)
(s) regularmente constituído nos autos, a efetuar o pagamento da quantia de R$ 73.246,16, devidamente atualizada à data do
pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito em execução (art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil)
e de honorários advocatícios nesta fase de cumprimento de sentença, que desde já fixo em 10% sobre o valor da execução,
inclusive advertindo-o(a)(s) de que poderá(ão) oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do
executado(a)(s) da lavratura do auto de penhora e de avaliação (art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: ANDREA
TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO (OAB 332632/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO
(OAB 209551/SP)
Processo 1006795-16.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ILSON ORTIZ
BITTENCOURT - - LEILA BUCHELE BITTENCOURT - ALBA MUDANÇAS E TRANSPORTE LTDA - EPP - Nos termos do art.
511 do CPC, ficam intimadas as partes, na hipótese de interposição de eventual recurso, do valor das custas de preparo: taxa
judiciária: R$ 217,95 (guia GARE-DR, cód. 230-6). - ADV: RICARDO MOEHLECKE CARVALHO (OAB 66179/RS), MARCELO
FLOSI DE OLIVEIRA (OAB 233640/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA SENISE FERREIRA DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO ATHAYDE MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0587/2015
Processo 0005979-17.2015.8.26.0066 (apensado ao processo 1006281-29.2015.8.26) (processo principal 100628129.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Companhia Paulista de Força e Luz (cpfl) - Joaquim Xavier Junior - Processo
número de ordem: 2015/001993. Vistos. 1. Certifique-se o oferecimento desta impugnação nos autos principais. 2. Processese na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão dos autos principais, ouvindo-se o(a)(s) impugnado(a)(s) no prazo de 5
(cinco) dias. 3. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP),
GUSTAVO LACERDA BRAITT ESQUIVEL (OAB 273545/SP)
Processo 0007394-69.2014.8.26.0066 (apensado ao processo 1006308-46.2014.8.26) (processo principal 100630846.2014.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BANCO DO BRASIL S/A - ANTONIO
NEVES DE PADUA - Ante o exposto, não acolho a presente IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA que BANCO DO
BRASIL S.A. moveu em face de ANTÔNIO NEVES DE PÁDUA. Transitada esta decisão em julgado, ou não sendo concedido
efeito suspensivo a eventual agravo de instrumento que dela seja interposto, prossiga-se na execução requerendo a parte
requerente o que de direito em termos do prosseguimento do feito nos termos ora decididos. P.I. - ADV: TATIANA MIGUEL
RIBEIRO (OAB 209396/SP), JUAREZ MANFRIN FILHO (OAB 186978/SP)
Processo 1000419-77.2015.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S.A. - MARCELO GUIMARÃES BASSO e outros - Processo número de ordem 2015/000103. Vistos. Reitere-se a intimação de
fls. 73 na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito em
termos de prosseguimento do feito ante o teor da certidão de Oficial de Justiça de fls. 72, sob pena de extinção do processo
sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Juntada a manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1000797-33.2015.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - R.C.O.
- Processo número de ordem: 2015/000230. Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado retro e, caso reste infrutífera a
diligência, será apreciado o pedido de bloqueios do veículo objeto da ação, formulado a fls. 46. Cumpra-se, com urgência.
Intime-se. - ADV: ALLANA MARTINS VASCONCELOS (OAB 334985/SP)
Processo 1001109-43.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - GANDRA Comercio de
Perfumes Ltda - ME - CASEBRAS Factoring Fomento Mercantil Ltda e outro - Manifeste-se a autora, requerendo o que de direito
em termos de prosseguimento do feito, sobre a ausência de contestações pelas requeridas IPEC e CASEBRÁS. - ADV: MIRIA
FALCHETI (OAB 124554/SP), OSVANIO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 50636/SP)
Processo 1001120-72.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTONIO CARLOS
MONI DE OLIVEIRA e outro - Lima Ricci Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Justiça Gratuita CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 066.2014/027326-9
dirigi-me ao endereço: onde, INTIMEI ANTONIO CARLOS MONI DE OLIVEIRA, do inteiro teor do mandado, lendo e entregandolhe a contrafé, que de tudo bem ciente ficou. O referido é verdade e dou fé. Barretos, 30 de novembro de 2014. Número de Atos:
1 - ADV: FAULER FELIX DE AVILA (OAB 307274/SP), ROBERTO CARLOS BARBOSA DA SILVA (OAB 347085/SP)
Processo 1001120-72.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTONIO CARLOS
MONI DE OLIVEIRA e outro - Lima Ricci Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 066.2015/001629-3 dirigi-me ao endereço:
e assim sendo, intimei o(a)(s) Sr.(a)(s) Natalia Maluf Queiroz e Antonio Carlos Moni de Oliveira, de todo teor do respectivo, que
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