Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1963
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Processo 1069098-27.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Isabella Peixoto Costa - - Rodrigo
Fretes Pinto - Esser Alaska Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Fls. 58/59: recebo como emenda à inicial. Cite-se o polo
passivo para os termos da ação e com as advertências legais (CPC, arts. 225 c.c. 285). Anote-se o prazo comum de resposta:
15 dias, com a advertência de que a falta de contestação implica sejam presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Serve a cópia do presente despacho, como mandado/carta de citação (CPC, art. 222), valendo o recibo que a acompanha como
comprovante de intimação. Defiro, se o caso, os benefícios do art. 172 do CPC. Int. - ADV: ELIEZER RODRIGUES DE FRANÇA
NETO (OAB 202723/SP)
Processo 1072811-10.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Elvira Chueca Lopes - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 75/103: a despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Ante a ausência de atribuição de efeito suspensivo, manifeste-se o
autor em réplica. Int. - ADV: MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB
299332/SP)
Processo 1072938-16.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - DUNNATEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA. - EPP - - MICHEL HANNUD - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. 1. Certifique a Serventia o trânsito em julgado
da sentença de fls. 345/348. 2. Uma vez satisfeito o débito, o que se infere pelas manifestações de fls. 408 e 415, JULGO
EXTINTO o processo com arrimo no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), RENATA STRUZANI DE SOUZA MOREIRA (OAB 254200/
SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 1081954-91.2013.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - MARIA APARECIDA MORAES
DI RADA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a sentença proferida às fls. 14 no cumprimento de sentença de nº 108195491.2013.8.26.0100/01, dê-se a baixa nos presentes autos, arquivando-se na sequência. Int. - ADV: FERNANDO AVILA (OAB
272444/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1082997-29.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Credit Brasil Fomento Mercantil
S/A - JOÃO OLÍVIO SIBIN - - JOSÉ GILBERTO SIBIN - - LUIZ SILVESTRE SIBIN - - ANTONIO SERGIO SIBIN - - Emigran
Empresa de Minenarção e Granitos Ltda - Vistos. Fls. 59/60 e 62: anoto que o prazo para oposição de embargos à execução se
inicia com a digitalização e liberação da carta precatória positiva por este ofício de justiça nos termos do artigo 1252 das Normas
Judiciais da Corregedoria Geral. Posto isso, para análise do pedido, traga o exequente comprovação documental acerca da
alegada citação dos executados. Prazo: 30 dias. No silêncio, aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. - ADV: MOHAMAD
FAHAD HASSAN (OAB 228151/SP)
Processo 1083656-38.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - DANIELA ARAUJO DE DEUS
RODRIGUES RÊGO - ACS OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - - Abyara Brokers Intermediação Imobiliária
Ltda - Ciência às partes do ofício de fls. 304/319. Nada Mais. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), JOSE
MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), MARCELO
PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 1087884-22.2015.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Rita de Cassia Biagioni Faccina - Banco Daycoval S/A - REPUBLICAÇÃO/ Motivo: falta a inserção ao nome do(s) procurador(es)
do(a) Embargo(a) “Vistos.1- Tendo em vista a prova da qualidade de terceiro, bem como o risco de perecimento do direito, em
caso de alienação judicial do bem, suspendo a execução em relação ao bem objeto da lide (matrícula nº 039823), nos termos do
art. 1.052 do CPC. Certifique-se nos autos do processo principal.2- Cite-se o polo passivo, por intermédio de seus advogados
(art. 1.050, § 3º do CPC), para resposta no prazo de 10 dias. Intimem-se.” - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
(OAB 188846/SP), VERÔNICA MAJARÃO JANÇANTI (OAB 295759/SP), IVAN BEDANI (OAB 220649/SP)
Processo 1088011-91.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO ITAMARATI André Boock Figueiredo - Vistos. Interpreto o silêncio das partes (fls. 37) como resposta afirmativa ao cumprimento do acordo
de fls. 32/33. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, incisos I e II do C.P.C. Transitada em
julgado, feita as devidas anotações, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MOACYR COLLI JUNIOR (OAB 34923/SP)
Processo 1089090-08.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - BENEDITO PEDRO DE FARIAS - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: ERIKA VIRGINIA VITULIO (OAB 284653/SP), INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DANIEL COUTINHO DA SILVA (OAB 312695/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/
SP)
Processo 1089653-65.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.S. - F.R.T.E.
- Vistos. 1- Comprovada a mora, defiro liminarmente a BUSCA e APREENSÃO do bem objeto da presente ação e descrito na
inicial. Em seguida, CITE-SE a(o) ré(u), para os atos e termos da ação proposta, cuja cópia da petição inicial segue anexa
e desta passa a fazer parte integrante, bem como para pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias,
contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade
do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. De
acordo com a jurisprudência uniforme do STJ, “1. Consoante jurisprudência desta Corte, após a edição da Lei 10.931/2004, que
deu nova redação ao art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, não há falar mais em purgação da mora. Sob a nova sistemática, após
decorrido o prazo de cinco dias contados da execução da liminar, a propriedade do bem fica consolidada com o credor fiduciário,
devendo o devedor efetuar o pagamento da integralidade do débito remanescente a fim de obter a restituição do bem livre de
ônus. 2. Agravo interno desprovido” (AgRg no Recurso Especial nº 1.300.480 - PR). 2- Defiro, se o caso, os benefícios do art.
172 do CPC. 3- Recolhidas as custas, expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, para o cumprimento da presente. A
força policial e outras medidas deverão ser requeridas junto ao Juízo deprecado. Intimem-se. - ADV: KARINA RIBEIRO NOVAES
(OAB 197105/SP)
Processo 1089999-16.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Bruno Leon Winik - Bernardo Kos Winik - - Miriam Alexandra Goliger Winik - Viatrix Viagens e Turismo Ltda - - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos.
Cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais (CPC, arts. 225 c.c. 285). Anote-se o prazo
comum de resposta: 15 dias, com a advertência de que a falta de contestação implica sejam presumidos verdadeiros os fatos
articulados pelo autor. Serve a cópia do presente despacho, como mandado/carta de citação (CPC, art. 222), valendo o recibo
que a acompanha como comprovante de intimação. Defiro, se o caso, os benefícios do art. 172 do CPC. Intimem-se. - ADV:
BRUNO DI MARINO (OAB 291596/SP)
Processo 1090141-20.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Sérgio Paulo Oliveira - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. 1- A inicial possui diversas “rasuras”, decorrente do aproveitamento de inicial de outra demanda, o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º