Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1971
2278
PROCESSO :0006137-86.2015.8.26.0417
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO : 115665/SP - Marco Antonio Crespo Barbosa
REQDO
: ALAN CORREA DE OLIVEIRA
VARA:3ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA - SP
JUIZ(A) DE DIREITO ALINE TABUCHI DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÉLIA APARECIDA MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2015
Processo 0003101-70.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - LUCIENE ROMERO Vistos em Saneador. O processo está em ordem, de forma que o declaro saneado. A preliminar de prescrição quinquenal
alegada como prejudicial do mérito será analisada por ocasião da prolação da sentença. Observo que não ocorreu qualquer
hipótese de extinção ou julgamento antecipado da lide (C.P.C., arts. 329 e 330), além de ser necessária a produção de prova
pericial. Outrossim, para constatação de eventual problema de saúde, nomeio perito o(a) Dr(a). MÁRIO PUTINATI JUNIOR,
intimando-o(a) para designar data, hora e local para o exame e responder os quesitos apresentados nos autos. Os honorários
periciais serão pagos na forma da Resolução n. 541/2007, do Conselho da Justiça Federal. Após, intime-se a (o) requerente
para que compareça na data e no local designado. Laudo em 30 dias. Intime-se. OBS.: INTIMO de que pelo perito Dr. Mário
Putinati designou o dia 02/10/2015, às 14:45 para realização da perícia médica a ser realizada em seu consultório situado na
Rua Carajás, nº 20 - Bairro Salgado Filho - Marília/SP. - ADV: RODRIGO SILVA MARQUES (OAB 149662/SP)
Processo 0003847-35.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - TEREZINHA BALBINA DA SILVA
CARVALHO - Vistos em Saneador. O processo está em ordem, de forma que o declaro saneado. A preliminar de prescrição
quinquenal alegada como prejudicial do mérito será analisada por ocasião da prolação da sentença. Observo que não ocorreu
qualquer hipótese de extinção ou julgamento antecipado da lide (C.P.C., arts. 329 e 330), além de ser necessária a produção
de prova pericial. Outrossim, para constatação de eventual problema de saúde, nomeio perito o(a) Dr(a). MÁRIO PUTINATI
JUNIOR, intimando-o(a) para designar data, hora e local para o exame e responder os quesitos apresentados nos autos. Os
honorários periciais serão pagos na forma da Resolução n. 541/2007, do Conselho da Justiça Federal. Após, intime-se a (o)
requerente para que compareça na data e no local designado. Laudo em 30 dias. Intime-se. OBS.: INTIMO de que pelo perito Dr.
Mário Putinati designou o dia 02/10/2015, às 14:30 para realização da perícia médica a ser realizada em seu consultório situado
na Rua Carajás, nº 20 - Bairro Salgado Filho - Marília - SP. - ADV: EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 149774/SP), PAULO
ANTONIO BRIZZI ANDREOTTI (OAB 268133/SP)
Processo 0004172-73.2015.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.R. - Vistos. Concedo a(o)
requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos
provisórios no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação,
designo o dia 03/11/2015, às 14h00m. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas
de seus advogados. O advogado da autora deverá providenciar o comparecimento de sua constituinte. Na audiência, se não
houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência da autora importará em
arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: , SETOR DE CONCILIAÇÃO. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB 365409/SP)
Processo 0005791-09.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005791) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Aurelina Mendes Lima - Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 417.2015/007876-8 dirigi-me ao endereço nele indicado,
onde não encontrei a requerente AURELINA MENDES LIMA, e por isso, DEIXEI DE INTIMÁ-LA. Fui informado por sua sobrinha
Anaelia Mendes de Almeida Souza, que a mesma mudou-se para São Paulo, mas não soube declinar o endereço. Todavia, ficou
com a contrafé. O referido é verdade e dou fé. Paraguacu Paulista, 23 de julho de 2015. Desta: 01 ato. INTIMO o procurador da
autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o mandado de intimação devolvido com resultado negativo. Fornecer
a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR
(OAB 129237/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PARAGUAÇU PAULISTA EM 15/09/2015
PROCESSO :0006054-70.2015.8.26.0417
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 523/2014 - Paraguacu Paulista
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : P.C.C.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
:0006055-55.2015.8.26.0417
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º