Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2012
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que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(s) devedor(es) deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º),
para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O
edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não
efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Caso não encontre bens,
ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o(s) executado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar(em) quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do
artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do(s) devedor(es) enseja aplicação de multa
de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a
mera alegação do(s) devedor(es) acerca de eventual composição amigável. O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o(s) devedor(es)
sujeitar-se-á(ão) ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do
crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para
oferta de embargos, permitirá(ão) ao(s) executado(s) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o reforço policial,
caso necessário, assim como os benefícios do art. 172 do C.P.C.. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1018395-47.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Vila Rubi - Vistos.
Emende o autor sua petição inicial, considerando a opção pelo rito sumário, a fim de adequar a pretensão ao procedimento (art.
276 do C.P.C.), no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Para audiência de conciliação, designo o dia 04 DE FEVEREIRO DE
2016, ÀS 10H30, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados
por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Cite(m)-se
e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima
citado, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada
a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído,
sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado,
ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do
art. 172 do C.P.C.. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1018441-36.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Mariluci Pereira da Silva Ribeiro - Vistos.
Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Para audiência de justificação designo o dia 25 de novembro
de 2.015, às 14h. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal à audiência acima designada. Cite(m)-se, ficando o(s)
réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Consigno, por fim, que o prazo para
apresentação da resposta passará a fluir a partir da data da audiência designada, se restar infrutífera a conciliação. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o reforço policial,
caso necessário, assim como os benefícios do art. 172 do C.P.C.. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: NÁDIA
SCHIMIDT FIORAVANTTI (OAB 183596/SP)
Processo 1018698-95.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A
- Vistos. Tendo em vista a ocorrência de citação, promova o exequente, caso queira, os atos pertinentes e necessários à
constrição de bens da parte executada, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1018752-27.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Alvorada de Jundiaí Ltda Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do(s) devedor(es) deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes
para a garantia da execução, o oficial intimará o(s) executado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar(em) quais são e onde
se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo
Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do(s) devedor(es) enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o
valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do(s) devedor(es) acerca
de eventual composição amigável. O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da
data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art.
738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o(s) devedor(es) sujeitar-se-á(ão) ao pagamento de multa de até 20%
sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor
em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá(ão) ao(s) executado(s)
requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado,
ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do
art. 172 do C.P.C.. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: WALDIRENE LEITE MATTOS (OAB 123098/SP)
Processo 1018755-79.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Alvorada de Jundiaí Ltda
- Vistos. Ante o fato do processo ter sido distribuído a este juízo e respectiva Vara por suspeita de duplicidade de ação, e
considerando o fato de que as ações, embora entre as mesmas partes, são provenientes de contratos diferentes, redistribua-se
livremente a presente ação. Intime-se. - ADV: WALDIRENE LEITE MATTOS (OAB 123098/SP)
Processo 1018847-91.2014.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Marcelo Gobo - Vistos. Recebo os embargos interpostos a fls. 68/74, processando-se pelo rito ordinário (Código de
Processo Civil, artigo 1102,§ 2º, “c”). À autora, para impugnação, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: CICERO HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º