Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2019
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Processo 0024126-78.2010.8.26.0224 (224.01.2010.024126) - Procedimento Sumário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Jbg Assessoria e Empreendimentos Ltda - Raquel Elodia de Campos - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV:
LINEU ALVARES (OAB 39956/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), SILVIO LUIS DE ALMEIDA (OAB 145248/
SP)
Processo 0024196-18.1998.8.26.0224 (224.01.1998.024196) - Arrolamento de Bens - Annina Tarsitano Pagano - Falecida
Em 07.09.1972 - - Antonio Pagano - Falecido Em 26.05.1998 - Ana Maria do Carmo Pagano Dias - - Marco Antonio Pagano
- - Salvador Pagano - - Maria do Carmo Casarin Pagano - - Sérgio Bruno Pagano - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): vista dos autos
ao autor para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ANTIMO PIO PASCOAL BARBIERO (OAB 93484/SP),
VALDEMIR CARLOTO (OAB 178939/SP)
Processo 0024402-85.2005.8.26.0224 (224.01.2005.024402) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condominio Vale dos Passaros - Antonio Gonçalves de Araujo - Marítima Seguros S.a. - Vistos. Homologo, por sentença, o
acordo celebrado entre as partes as fls.705, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Fls.706, anote-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais. Custas e honorários advocatícios nos termos da transação homologada. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C..
- ADV: JULIO RICARDO LIBONATI JUNIOR (OAB 132400/SP), MICHEL ROSENTHAL WAGNER (OAB 130902/SP), RENATA
SILVA GONÇALVES (OAB 240539/SP)
Processo 0024642-55.1997.8.26.0224 (224.01.1997.024642) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Auto Posto Cocho Velho Ltda - Municipio de Guarulhos - Vistos. Fls.321, expeça-se novo mandado de levantamento, conforme
pleiteado. Em cinco dias, manifeste-se a Municipalidade se o depósito satisfaz a obrigação. Int. - ADV: ROMUALDO GALVAO
DIAS (OAB 90576/SP), FLAVIA CRISTINA MARANGON (OAB 176472/SP), EMILIA DE FÁTIMA FERREIRA (OAB 181388/SP),
BENEDITO EDISON TRAMA (OAB 24415/SP), FRANCISCO ANTONIO LUCAS (OAB 72658/SP)
Processo 0024642-55.1997.8.26.0224 (224.01.1997.024642) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Auto Posto Cocho Velho Ltda - Municipio de Guarulhos - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistos a
parte interessada do mandado de levantamento judicial expedido sob o nº 542/2015, conforme determinação judicial, o qual
foi remetido para assinatura do Magistrado. Após, estará a disposição da parte interessada para retirada. Nada Mais. - ADV:
EMILIA DE FÁTIMA FERREIRA (OAB 181388/SP), FLAVIA CRISTINA MARANGON (OAB 176472/SP), BENEDITO EDISON
TRAMA (OAB 24415/SP), FRANCISCO ANTONIO LUCAS (OAB 72658/SP), ROMUALDO GALVAO DIAS (OAB 90576/SP)
Processo 0025369-86.2012.8.26.0224 (apensado ao processo 0057644-88.2012.8.26) (224.01.2012.025369) - Cautelar
Inominada - Medida Cautelar - Associação dos Moradores do Jardim Vila Galvão - Tnl Pcs S/A - Vistos. Proceda a Serventia,
as retificações e anotações necessárias, devendo substituir o polo passivo da ação para OI MÓVEL S/A. Int. - ADV: ARNALDO
LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), FABIANA DE ALMEIDA CHAGAS (OAB 169510/SP), MARIANA LEITE DA MOTA
(OAB 291128/SP)
Processo 0027093-62.2011.8.26.0224 (224.01.2011.027093) - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - Jose Lopes
Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social -inss - Vistos. Encaminhe-se ao IMESC cópia do comprovante de pagamento
dos honorários periciais para prosseguimento dos trabalhos. Intime-se. - ADV: MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO (OAB
135504/SP), ANTÔNIO DONIZETTI FERNANDES (OAB 223290/SP)
Processo 0027093-62.2011.8.26.0224 (224.01.2011.027093) - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - Jose Lopes
Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social -inss - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência às partes da data da perícia no IMESC,
Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, SP/SP no dia 21/01/2016, às 12h15. - ADV: MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO (OAB
135504/SP), ANTÔNIO DONIZETTI FERNANDES (OAB 223290/SP)
Processo 0029824-89.2015.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0029696-61.2012.8.26.0002 - 5ª Vara Cível Foro
Regional II Santo Amaro) - AZUL CAMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - GUIBRITUR LOCADORA E TRANSPORTES LTDA Vistos. Para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s), designo o dia 27/01/2016 às 14:30h. Intime-se os advogados pelo diário
oficial eletronico. No mais, aguarde-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação da testemunha,Daniel
Yuzo Kitagawa, da designação da audiencia. Servirá o presente, por cópia digitada, como oficio a ser encaminhado por e-mail
institucional, destinado ao Juízo de Direito 5ª Vara Cível do Foro Regional II- Santo Amaro/SP, comunicando a designação
da audiência e para proceder as intimações de praxe. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0030759-71.2011.8.26.0224 (224.01.2011.030759) - Monitória - Cheque - Naor Distribuidora de Generos
Alimenticios Ltda - Marcos dos Santos Souza - - Ana Lucia da Cunha Ribeiro - Vistos. 1. Os réus não foram intimados para
cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do CPC. Desta feita, declaro a nulidade de todos os atos de constrição
realizados desde a decisão de fl. 92. Expeça-se mandado de levantamento em favor do réu Marcos e libere-se a restrição do
Renajud. 2. Em 10 dias, deve o credor juntar planilha atualizada do débito que endente pendente, considerando os valores
eventualmente depositados em juízo. 3. Após, intimem-se os devedores, por seu advogado, para pagamento da condenação,
na forma do art. 475-J do CPC, sob pena de multa de 10% do valor do débito e pagamento de honorários advocatícios, que
desde já fixo em 10% do valor do débito (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado
em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). 4. Caso não realizado o pagamento, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o credor
para, em 5 dias, juntar planilha atualizada do débito (incluindo multa de 10% e honorários advocatícios da fase de cumprimento
de sentença) e indicar bens do devedor passíveis de penhora. Se pretender: a) Bacenjud, Infojud ou Renajud, recolha as
respectivas taxas no mesmo prazo; b) penhora de bem imóvel, junte cópia atualizada da respectiva matrícula. 5. Na hipótese de
ser efetuado depósito em garantia do juízo, declaro-o desde já penhorado, devendo ser intimado o devedor para manifestação
nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC. 6. Em caso de penhora de bem móvel, o exequente será seu depositário. 7. Retifique-se
no SAJ o status do processo, pois consta como extinto. Int. Guarulhos, 24 de setembro de 2015. - ADV: JULIANA GONÇALVES
DE ALMEIDA (OAB 292528/SP), MARCELINO CARNEIRO (OAB 143669/SP), FABIOLA GOMES DA SILVA PEREIRA (OAB
263007/SP)
Processo 0030759-71.2011.8.26.0224 (224.01.2011.030759) - Monitória - Cheque - Naor Distribuidora de Generos Alimenticios
Ltda - Marcos dos Santos Souza - - Ana Lucia da Cunha Ribeiro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistos
a parte interessada do mandado de levantamento judicial expedido sob o nº 543/2015, conforme determinação judicial, o qual
foi remetido para assinatura do Magistrado. Após, estará a disposição da parte interessada para retirada. Nada Mais. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º