Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2024
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Processo 1003353-62.2015.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a desistência formulada às fls. 85 destes autos, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dado o caráter consensual do pedido, a sentença transitará em julgado na data de sua
publicação, independentemente de certidão. A seguir, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003863-12.2014.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Buffet Lumini Ltda - Vistos.
Fls. 83: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (Trinta) dias. Decorridos, manifeste-se a parte interessada em termos
de prosseguimento, sem a necessidade de nova intimação pela imprensa. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: WAGNER GAMEZ
(OAB 101095/SP)
Processo 1005223-79.2014.8.26.0048 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Luciene Aparecida de Campos
Ruiz - CLÉLIA ALMEIDA RUIZ - - Luciano Peranovich - - João Marcos da Silva - - Maria Virginia Torres - Vistos. Tendo em vista
certidão de fls. 486, julgo extinto este feito, nos termos do art. 269, III do CPC. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se, observadas
as cautelas de estilo. - ADV: PEDRO JOSE CARRARA NETO (OAB 151255/SP), JOSEPPE ARMANDO DE OLIVEIRA MARONI
(OAB 329355/SP), MARIA EDILÂNIA OLIVEIRA E SILVA (OAB 328771/SP), TIAGO LOPES DE MOURA (OAB 338959/SP),
KEILA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 224238/SP), ANA CARLINE MACIEL TOLEDO (OAB 314758/SP), HELIO
COSTA VEIGA DE CARVALHO (OAB 128271/SP)
Processo 1005612-64.2014.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Itau Unibanco S/A - Vistos.
Providencie o exequente o andamento do processo, em 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int - ADV: EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1006175-24.2015.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - - - - (NOTA DO CARTÓRIO - 1) providenciar CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, em 10 dias, para as diligências
necessárias - 2) o autor deverá entrar em contato com a Central de Mandados (Tel:4411-3342) a fim de agendar com o Oficial
de Justiça a data da diligência e providenciar os meios necessários ao efetivo cumprimento do ato ) - - - - ADV: LEDA MARIA
DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1006686-22.2015.8.26.0048 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Marina Marcia de Oliveira Swaid - .Santos & Xavier Comercial Ltda - E P P - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo(a)
embargante, em seu no duplo efeito. À resposta. Oportunamente, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ALEX OLIVEIRA SANTOS (OAB 254468/SP), THAIS
PEREIRA (OAB 259351/SP), RICARDO SWAID COUTINHO (OAB 292320/SP)
Processo 1006723-49.2015.8.26.0048 - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Manifeste-se o exequente, no
prazo legal, sobre o Aviso de Recebimento dos Correios juntados aos autos às fls. 59/60. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1006945-17.2015.8.26.0048 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Aparecido Rosa Lima - Otaviano Oliveira da Silva - Ciência ao requerente, que encontra-se em cartório para ser retirada as
chaves do imóvel. - ADV: ANTONIO FABRIZIO PERINETO (OAB 176509/SP), MARCELO FERNANDES PINTO (OAB 246385/
SP)
Processo 1007288-13.2015.8.26.0048 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabiano Aparecido de
Souza e outro - Carlos Roberto da Silva - Vistos. Considerando a manifestação favorável do requerido e o disposto na Resolução
nº 125, de 29/11/2010 do Eg. Conselho Nacional de Justiça, com fundamento no art. 331 do Código de Processo Civil e no art.
5º do Provimento nº 953/05 do Eg. Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação,
a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania local, com endereço na Rua Bartolomeu
Peranovich, nº 200 esquina com Avenida da Saudade, Centro, Atibaia (ao lado do Fórum Cidadania), no dia 28/01/2016, às
17:30 horas. CIÊNCIA AO ESCREVENTE RESPONSÁVEL POR AQUELE SETOR. Cientifiquem-se as partes, nas pessoas do
seus procuradores. Int. Atibaia, 07 de dezembro de 2015. - ADV: WILSON KINJIRO HASHIMOTO (OAB 265068/SP), ALISSON
BEDORE (OAB 187180/SP)
Processo 1007820-84.2015.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecido Garcia Guedes
- Republicando a r. Decisão às fls. 23/24 pelo motivo da mesma não ter sido publicado: “Vistos. À vista da documentação
apresentada, concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. Observo a existência dos requisitos
específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (CPC, art.
20, § 3.º). Cientifique-se a parte executada de que: Deverá pagar a importância dentro do prazo legal, que é de 03 (três) dias a
partir da data da citação, tendo, neste caso, desconto de 50% sobre o valor devido a título de honorários advocatícios; Poderá
embargar a presente execução, independentemente de efetivação da penhora, no prazo de 15 dias, conforme artigo 738 do
Código de Processo Civil, mediante distribuição por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, a parte
devedora sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 740, parágrafo único, do Código
de Processo Civil); Em igual prazo 15 dias poderá requerer o pagamento do débito em até seis parcelas, sendo que a primeira
deverá corresponder a 30% do total devido, incidindo juros de 1% e correção monetária (art. 745-A do CPC). Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização da parte devedora deverá ser certificado (art.652, § 5º, do Código de Processo
Civil), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O
edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Caso
não haja pagamento e mesmo que opostos embargos à execução aos quais se tenha negado efeito suspensivo , se requerido e
preparado o ato, fica desde logo deferido o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, providenciando-se o necessário. Caso
o bloqueio reste frutífero, o valor deverá ser transferido para conta judicial, ficando desde logo penhorado, independentemente
de lavratura de termo, intimando-se o devedor a respeito e para eventual defesa, no prazo legal. Na inércia, expeça-se alvará
para levantamento. Caso o bloqueio reste infrutífero ou seja bloqueado valor irrisório (inferior a R$ 100,00, no total), libere-se e
intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, ficando, ainda, se requerido e preparado o ato, deferida
a pesquisa via RENAJUD e INFOJUD, providenciando-se o necessário à liberação das informações nos autos. A seguir, será a
parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo razoável de 15 dias, e, não havendo concreta
indicação de bens penhoráveis, os autos aguardarão provocação em arquivo. Eventual suspensão da execução, a pedido da
parte exequente, para tentativa de localização da parte ou de bens penhoráveis, independerá de apreciação judicial, bastando
o protocolo da petição com o respectivo pleito, a partir de quando o prazo começará a ser contado, desde que pelo prazo
máximo de 90 dias, no total. Uma vez transcorrido o prazo de suspensão, no silêncio, os autos deverão aguardar provocação em
arquivo. Cite-se, com as advertências supra. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º