Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2027
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dos Consórcios DPVAT - 1) AUTORIZA a exequente: Gecenira Rodrigues Nobrega, RG n67 47.506.194 e CPF n67 337.118.76838, representado pela Dra Simone Azevedo Leite Godinho - OAB 111.453, a proceder o levantamento do(s) valor(es) depositado(s)
no BANCO DO BRASIL, devidamente corrigido(s) e acrescido(s) dos juros legais, com a ressalva de que devem estar satisfeitas
as demais exigências legais a seu levantamento, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom
cumprimento do presente Alvará. Nome do titular da conta: Nº da conta judicial: 2400126791461 Guias nºs: 1/ Valor: R$ 2.632,50
PRAZO DE VALIDADE: 360 DIAS. SERVIRÁ o presente como ALVARÁ. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. 2)
Tendo em vista o cumprimento do acordo, declaro extinto o presente feito o que faço com fulcro no artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil. Recolha a executada, em quinze dias, as custas remanescentes no valor de R$ 106.25, (Lei nº 11608 de
29/12/2003, art. 4º, inciso I, § 1º). No silêncio, oficie-se à Fazenda do Estado para fins de inscrição da dívida. Consigno que o
valor referente as custas finais (artigo 4 inciso III) foi recolhido a fls. 91. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I.C. Itatiba, 09 de dezembro de 2015. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1002853-73.2015.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Seguro - Valdeir Manoel de Araújo - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - 1) Tendo em vista o depósito efetuado a fls. 67, declaro extinto o presente feito o que faço com fulcro no
artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Recolha a executada, em quinze dias, as custas remanescentes no valor de R$
212,50, (Lei nº 11608 de 29/12/2003, art. 4º, inciso I e III, § 1º). No silêncio, oficie-se à Fazenda do Estado para fins de inscrição
da dívida. 2) AUTORIZA o exequente: Valdeir Manoel de Araujo, RG n67 1.832.562 e CPF n67 049.151.054-31, representado
pelo Dr. Simone Azevedo Leite Godinho - OAB 111.453, a proceder o levantamento do(s) valor(es) depositado(s) no BANCO
DO BRASIL, devidamente corrigido(s) e acrescido(s) dos juros legais, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais
exigências legais a seu levantamento, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento
do presente Alvará. Nome do titular da conta: Valdeir Manoel de Araujo Nº da conta judicial: 1700111581847 Guias nºs: 1/ Valor:
R$ 3.645,00 PRAZO DE VALIDADE: 360 DIAS. SERVIRÁ o presente como ALVARÁ. CUMPRA-SE, observadas as formalidades
legais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO
(OAB 310794/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1002925-94.2014.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jofege Fiação e Tecelagem
Ltda. - AG COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA. - AUTORIZA a exequente: JOFEGE FIAÇÃO E TECELAGEM LTDA, representado
pelo Dr. Antonio de Carvalho - OAB 90.460, a proceder o levantamento do(s) valor(es) depositado(s) no BANCO DO BRASIL,
devidamente corrigido(s) e acrescido(s) dos juros legais, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências
legais a seu levantamento, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente
Alvará. Nome do titular da conta: JOFEGE FIAÇÃO E TECELAGEM LTDA Nº da conta judicial: 1400112692329 Guias nºs: 8 Valor:
R$ 1.344,86. PRAZO DE VALIDADE: 360 DIAS. SERVIRÁ o presente como ALVARÁ. CUMPRA-SE, observadas as formalidades
legais. No mais, requeira o que de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: MARIO JORGE
CARAHYBA SILVA (OAB 363328/SP), ANTONIO DE CARVALHO (OAB 90460/SP), VANIA DE FATIMA BAPTISTELLA (OAB
236997/SP), CÍCERA SOARES COSTA (OAB 153822/SP)
Processo 1002933-37.2015.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Seguro - Cleane de Souza Passo - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie a requerida o recolhimento das custas iniciais, no valor
de R$ 106,25, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2 -AUTORIZA o exequente: Cleane de Souza Passo,
RG 1.442.365 e CPF n67 010.065.345-63, representada pela Dra Simone Azevedo Leite Godinho - OAB 111.453, a proceder o
levantamento do(s) valor(es) depositado(s) no BANCO DO BRASIL, devidamente corrigido(s) e acrescido(s) dos juros legais,
com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento, podendo o(s) autorizado(s)
assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Nome do titular da conta: Cleane de Souza
Passos Nº da conta judicial: 700120273033 Guias nºs: 1/ Valor: R$ 810,00 PRAZO DE VALIDADE: 360 DIAS. SERVIRÁ o
presente como ALVARÁ. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. 3 - Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SIMONE
AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002982-78.2015.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Francisco
Monte - Banco do Brasil S/A - Considerando que não constou da publicação de fls. 112 o nome dos advogados da executada,
republique-se o despacho. - ADV: PAULO HENRIQUE ZERI DE LIMA (OAB 160057/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1002984-19.2013.8.26.0281 - Exibição - Liminar - ZULMARA DE LAZARI - ‘Banco Itaucard S/A - Arquivem-se
os autos, baixando definitivamente. - ADV: LUCIA HELENA DE ASSIS BRUNELLI (OAB 274115/SP), CELSO MARCON (OAB
260289/SP), KELLY GISLAINE DELFORNO (OAB 293834/SP)
Processo 1003009-61.2015.8.26.0281 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - R.A.S.P.P. - Certidão
de honorários advocatícios expedida. Deverá o interessado providenciar a impressão e o encaminhamento. - ADV: NATÁLIA
PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP)
Processo 1003075-75.2014.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS
DO RESIDENCIAL BOSQUE DOS PIRES - Vistos. Oficie-se à Fazenda do Estado para fins de inscrição da dívida. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: ANA PAULA VICENTINI METZNER
(OAB 187182/SP)
Processo 1003090-10.2015.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Seguro - Gerson da Cunha Leme - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração apresentados por GERSON DA CUNHA LEME,
mantendo a decisão nos termos prolatados, por seus próprios fundamentos. P.R.I. - ADV: ABEL VICENTE NETO (OAB 276737/
SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), LUIZ ALBERTO
VICENTE (OAB 73060/SP)
Processo 1003105-76.2015.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - A.L.E. e outros - Vistos.
Cobre-se a resposta ao ofício determinado à fl. 611. Após, tornem-me conclusos para as deliberações cabíveis. Intime-se. ADV: FABIANA FERNANDEZ (OAB 130561/SP), VIVIANE CONSOLINE MOREIRA PESSAGNO (OAB 344139/SP)
Processo 1003133-44.2015.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Wagner Tricarico - Banco
Bradesco S/A - Foi determinado o levantamento nos autos de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se estes
autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), EVAIR PIOVESANA (OAB 235805/SP), CLAUDIO RENATO
FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP)
Processo 1003209-05.2014.8.26.0281 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ELENICE MARIA RAMOS
RECK - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - Fls. 152/154: Tornem as peças sem
efeito, visto não pertencerem a estes autos. No mais, providencie a serventia contato com o perito judicial, por telefone, cobrando
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