Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2039
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dando por extinto o processo sem resolução do mérito. Defiro a gratuidade. P.R.I.C. Taubaté, 18 de dezembro de 2015. CARLOS
EDUARDO REIS DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV: GUSTAVO REZENDE FEICHAS (OAB 361671/SP)
Processo 1014031-54.2015.8.26.0625 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Paulo Reis - - Cleusa Maria Reis - Elielson Marostiga - - Daniela Veroneze de Moraes Marostiga - Daniela Veroneze de
Moraes Marostiga - - Daniela Veroneze de Moraes Marostiga - VISTOS. Autor: PAULO REIS e CLEUSA MARIA REIS Suma
do pedido: diante da insatisfação de locativos vencidos a partir de setembro/2015, relativos a locação de imóvel destinado a
fins residenciais entregue aos requeridos, quer a resolução do contrato, a desocupação do imóvel e a condenação de todos ao
pagamento dos valores devidos. Réus: ELIELSON MAROSTIGA e sua mulher DANIELA VERONEZE DE MORAES MAROSTIGA
Síntese da defesa: revelia. Principais ocorrências: intervenção voluntária dos réus. É o relatório (CPC, art. 458, I) DECIDO. A
ausência de resposta, pese a regular citação, importa na adoção das drásticas conseqüências preconizadas pelo art. 319 do
Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, notadamente os termos do contrato e a
mora ensejadora da rescisão contratual. ... Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão para o fim de declarar resolvido o
contrato de locação, concedendo ao requerido prazo de 15 (quinze) dias (art. 63, § 1º, “b”, da Lei nº 8.245/91) para desocupação
voluntária, sob pena de despejo coercitivo do imóvel. Ademais condeno-o ao pagamento dos alugueres vencidos a partir de
setembro/2015 (acrescido da multa moratória), até a efetiva desocupação do prédio (Lei nº 8.245/92, art. 62, I, c.c. art. 290
do CPC), atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora desde o vencimento de cada parcela, e de honorários
advocatícios no importe de 10% do valor do débito. Não há necessidade de caução para execução provisória do despejo.
P.R.I., notificando-se para desocupação. Taubaté, 15 de dezembro de 2015. CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA Juiz de
Direito - ADV: MAURICIO UBERTI (OAB 128162/SP), DANIELA VERONEZE DE MORAES MAROSTIGA (OAB 227789/SP), ANA
CAROLINA SILVA DE CARVALHO ZAPATA (OAB 316385/SP)
Processo 1014031-54.2015.8.26.0625 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Paulo Reis e outro - Elielson Marostiga - - Daniela Veroneze de Moraes Marostiga - Daniela Veroneze de Moraes Marostiga
- - Daniela Veroneze de Moraes Marostiga - Ciência as partes de que o valor do preparo é de R$ 1.698,65 para fins de eventual
interposição de recurso. No mais, providenciar a notificação conforme determinado na r. Sentença. - ADV: MAURICIO UBERTI
(OAB 128162/SP), ANA CAROLINA SILVA DE CARVALHO ZAPATA (OAB 316385/SP), DANIELA VERONEZE DE MORAES
MAROSTIGA (OAB 227789/SP)
Processo 1014031-54.2015.8.26.0625 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Paulo Reis e outro - Elielson Marostiga - - Daniela Veroneze de Moraes Marostiga - Daniela Veroneze de Moraes Marostiga - Daniela Veroneze de Moraes Marostiga - Manifestar-se o requerente quanto a devolução negativa de mandado, conforme fls.
49. - ADV: MAURICIO UBERTI (OAB 128162/SP), DANIELA VERONEZE DE MORAES MAROSTIGA (OAB 227789/SP), ANA
CAROLINA SILVA DE CARVALHO ZAPATA (OAB 316385/SP)
Processo 1014111-18.2015.8.26.0625 - Monitória - Nota Promissória - Luiz Gustavo Sutani - Anisio Prado dos Santos Intimar o credor para manifestação sobre o teor da certidão de fls. 32. - ADV: MARTA JAQUELINE DE LIMA (OAB 326295/SP)
Processo 1014195-19.2015.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - THIAGO
FERREIRA PINTO - Tim Celular S/A - Ciência ao autor: documentos juntados pelo réu por força do despacho de fls. 102 às fls.
105/144. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), TONYSON HENRIQUE SANTOS (OAB 366258/SP)
Processo 1014311-25.2015.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose
Itamar Mendes - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Processo com vista à parte ativa para manifestação sobre a contestação
e documentos de fls. 43/120. - ADV: BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), TONYSON
HENRIQUE SANTOS (OAB 366258/SP), BRUNA HELENA BOTELHO VERDELONE (OAB 253571/SP)
Processo 1014317-32.2015.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Supermix Concreto S.a. - Start
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intimar a credora para manifestação sobre o teor da certidão de fls. 68. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1014478-42.2015.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JULIANA
MIRAVETE LIMA - Banco Itaucard S/A - VISTOS EM SANEADOR. I Trata-se de demanda com postulação de declaração de
inexigibilidade de débito, ao argumento de que a demandante o “desconhece”. A resposta sustenta que a obrigação decorre
de negócio regular. II Partes legítimas e bem representadas, concorrem o interesse de agir e os pressupostos processuais.
Não há irregularidade a suprir. É inafastável a abertura da fase instrutória, para facultar à parte passiva a execução de prova
destinada a demonstração da efetiva existência da relação jurídica causal ajustada com a demandante (como suscitado na
resposta) e que serve como justificativa da existência do débito que foi objeto de inscrição em cadastros de órgão de proteção
ao crédito. Esse o ponto de fato controvertido. Defiro aquela de natureza vocal, incluindo depoimento pessoal da autora, sob a
cominação de confissão. Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 24 de fevereiro p.f., às 15:50 horas.
Rol de testemunhas em cinco dias a contar da publicação deste. Sem prejuízo disso, faculto ao réu trazer em dez dias prova
documental da existência do contrato de utilização de cartão de crédito e/ou as três últimas faturas emitidas pelo uso. Int.
Taubaté, 14 de janeiro de 2016. CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP), ADEMIR GENEROSO RODRIGUES (OAB 135347/MG), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP)
Processo 1014481-94.2015.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes JULIANE REIS MOURÃO MONTEIRO - TELEFONICA BRASIL S.A. - Processo com vista à parte ativa para manifestação sobre
a contestação e documentos de fls. 36/61. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS
CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), ADEMIR GENEROSO
RODRIGUES (OAB 135347/MG)
Processo 1014716-61.2015.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wescley Fagner
Pereira Neves - YMPACTUS COMERCIAL S/A ( TELEXFREE) - VISTOS. I - Trata-se de ação de liquidação e cumprimento de
sentença na qual, para o regular desenvolvimento do processo foi determinado emenda à inicial e complementação da prova
documental nos termos da decisão de fls. 137/138. Regularmente intimada, silenciou a parte ativa. II - Posto isto, indefiro a inicial
e, nos termos do artigo 267, inciso I do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. III - Oportunamente, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: EDUARDO AQUINO MELLO JUNIOR (OAB 253252/SP)
Processo 1015065-64.2015.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Michel Murad e outro - Hotel Menezes
Taubate e outros - VISTOS. I - Trata-se de ação de adjudicação compulsória na qual, para o regular desenvolvimento do
processo foi determinado emenda à inicial para adequação com afirmação da obrigação e da recusa do réu em outorgar o título
de aquisição pelos autores nos termos da decisão de fls. 37/38. Regularmente intimada, silenciou a parte ativa. II - Posto isto,
indefiro a inicial e, nos termos do artigo 267, inciso I do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Oportunamente,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. III - P. R. I. - ADV: CELIA TERESA MORTH (OAB 39899/SP)
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