Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2041
918
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2016
Processo 0002724-45.2008.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do
Brasil S/A - M.f.a. Entregas Rapidas Ltda Me e outros - Manifestarem-se as partes acerca dos cálculos do contador judicial de
fls. 308/309. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), VANESSA CÁSSIA DE CASTRO MORICONI (OAB 305921/SP), LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP)
Processo 0004966-06.2010.8.26.0309 (309.01.2010.004966) - Execução de Título Extrajudicial - Sapienza Comunicação Luciano Torelli e Cia Ltda - Vistos. Fls. 188/191: ao contador do Juízo para que enfrente as críticas feitas ao seu labor. Int. - ADV:
CARLOS LIMA (OAB 155346/SP), JOÃO JOSÉ DELBONI (OAB 155316/SP), FABIO GOMES MESQUITA (OAB 162030/SP),
ELIZANGELA ELVIRA DE AZEVEDO TOTH (OAB 272862/SP)
Processo 0008165-17.2002.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Carlos
Deziderio - - Regina Fatima da Silva Deziderio - Giassetti Engenharia e Construção Ltda - - Banco do Estado do Ceara S/A e
outros - Vistos. Cumpra o cartório na íntegra o deliberado a fls. 879, 2º paragráfo. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), CLARA ZAIRA ROCHA MORETTI (OAB 141885/SP), FABIANO HENRIQUE GALZONI (OAB 223371/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0008165-17.2002.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Carlos
Deziderio - - Regina Fatima da Silva Deziderio - Giassetti Engenharia e Construção Ltda - - Banco do Estado do Ceara S/A e
outros - Informe o Banco em nome de qual advogado deverá ser expedido o mandado de levantamento. Int. - ADV: CLARA
ZAIRA ROCHA MORETTI (OAB 141885/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIANO HENRIQUE GALZONI (OAB
223371/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0009985-71.2002.8.26.0309 (309.01.2002.009985) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Gerdau S/A - Estruturas Metalicas Zomignani
Ltda - Cia Brasileira de Pintura Industrial Ltda. e outros - Vistos. Fls. 1.499/1.511: dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), MARILDA BENEDITA CONSOLINE MICHELETTO (OAB 89486/SP), MARCO
ANTONIO BUENO DO AMARAL LUZ (OAB 82915/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), PAULO ROBERTO
PIRES DE LIMA (OAB 114102/SP), PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), ANA CLAUDIA SILVEIRA CURADO (OAB
247568/SP), ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP),
MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), ALESSANDRA MARETTI (OAB
128785/SP), JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 100172/SP)
Processo 0011180-76.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Finamax
S/A Credito Financiamento e Investimento - J. Rodrigues Filho e Cia Ltda e outros - Vistos. Dê-se ciência à parte interessada
da certidão de fls. 309/310 (foi solicitada por operação via ARISP a averbação da penhora referente ao imóvel matrícula nº
107.011). No mais, aguardem-se as providências pertinentes a serem tomadas pelo(a) Patrono(a) da exequente junto ao 1º
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, visando ultimar a averbação ora solicitada da penhora realizada
nos autos às fls. 299/300. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIRES BUENO (OAB 98839/SP), PATRICIA LEONE NASSUR (OAB
131474/SP)
Processo 0011536-37.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lasux
Comercial de Peças LTDA - Trans Paulinia Transportes e Representações Ltda Me - Vistos. Não há que se falar em preclusão.
A executada cumpriu voluntariamente a sentença, efetuando o depósito no valor que entende devido. Posteriormente, intimada
a efetuar o depósito da diferença pretendida pela exequente, apresentou impugnação, tempestivamente, à referida quantia. Não
fosse só, constatando que a memória de cálculo apresentada pelo credor excede os limites da decisão exequenda (como no
caso de utilizar-se, para cálculo dos honorários, de valor excedente ao que foi atribuído de fato à causa), o juiz poderá valerse da contadoria judicial (art. 475-B, § 3º do C.P.C). Vê-se que a sentença proferida condenou a parte vencida ao pagamento
de custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa (fls. 93). O
valor atribuído à causa foi de R$ 22.790,35 (em 04/04/2012, fls. 11). Houve pagamento de custas judiciais de R$ 227,90
(em 04/04/2012, fls. 13) e de despesas processuais de R$ 17,50 (em 04/04/2012, fls. 14). A atualização monetária é devida
independentemente de constar ou não expressamente no dispositivo da sentença, pois constitui mera recomposição do valor
da moeda. Assim, tendo o depósito de R$ 2.576,83 sido realizado em 04/07/2014 (fls. 118), tem-se devido, com utilização da
tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para tal data, a importância de: R$ 227,90 / 47,372057 (índice
de abril/2012) x 54,527049 (índice de julho/2014) = 262,32; R$ 17,50 / 47,372057 (índice de abril/2012) x 54,527049 (índice de
julho/2014) = R$ 20,14; e R$ R$ 22.790,35 / 47,372057 (índice de abril/2012) x 54,527049 (índice de julho/2014) = R$ 26.232,56
x 0,10 (dez por cento) = R$ 2.623,26. O valor total devido pela vencida, portanto, em julho de 2014, era de R$ 2.905,72.
Subtraída a importância depositada (R$ 2.576,83), obtém-se o remanescente de R$ 328,89, o que, atualizado até a presente
data (R$ 328,89 / 54,527049 x 61,548603), importa em R$ 371,24. Assim, providencie a vencida o depósito do remanescente
(R$ 371,24 com atualização até dezembro de 2015), no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por
cento) nos termos do § 4º do art. 475-J do C.P.C.. Em seguida, deverá recolher as custas relativas à satisfação da execução,
quanto à totalidade do valor pago, sob pena de inscrição na dívida ativa. Com o depósito, tornem conclusos para extinção. Int. ADV: CHRISTIAN STHEFAN SIMONS (OAB 186818/SP), FABIANA MARA MICK ARAÚJO (OAB 164997/SP)
Processo 0015026-38.2010.8.26.0309 (309.01.2010.015026) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Providencie o cartório a abertura do 2º volume destes autos. Após, expeça-se mandado de levantamento
a favor do perito referente ao depósito de fls. 141. No mais, manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado. Int. - ADV:
FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0015026-38.2010.8.26.0309 (309.01.2010.015026) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - “... A guia de levantamento judicial n.º 05/2016, em favor do perito, no valor de R$ 5.050,00 (referente
ao depósito de fls. 141), deferida no despacho de fls. 202, encontra-se sob conferência do superior hierárquico, para posterior
assinatura. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0015711-69.2015.8.26.0309 (processo principal 0024177-57.2012.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - DIREITO CIVIL - GLB PLAZA DE ESPANHA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Luis Antonio
Gambaroni - - Margarete Thomaz Gambaroni - Vistos. Fls. 195/196: aguarde-se, por ora, nos termos do despacho exarado a
fls. 194. Int. - ADV: CAIO MARIO FIORINI BARBOSA (OAB 162538/SP), SÉRGIO ALEXANDRE VALENTE (OAB 242879/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º