Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2046
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Fixo como ponto controvertido a aferição da culpa e de quem foi o culpado pela não efetivação do contrato, já que sobre isso
as partes divergem. Anoto que a questão voltada à valorização do imóvel no mercado imobiliário após a data da celebração
do contrato, bem como do valor das benfeitorias nele implementadas pelos réus reconvintes, deve ser apurado na fase do
cumprimento de sentença. Defiro a produção da prova oral requerida pelas partes em audiência que designo para o próximo
dia 5 de abril de 2016, às 14:30h.. Nos termos do art. 407 do C.P.C., as partes deverão ofertar o rol de suas testemunhas em
até 20 (vinte) dias contados da publicação desta decisão, recolhendo-se as custas para suas intimações, e de suas adversas
a prestarem depoimento pessoal, caso tenham expressamente requerido. Int.. - ADV: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE
PAULA (OAB 102901/SP), RICARDO FERREIRA SCARPI (OAB 195252/SP)
Processo 1015773-92.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência
S.a. - Wgs Importação e Exportação Ltda - Ciência ao requerente da contestação apresentada. À réplica, no prazo legal. Int.
- ADV: EUGÊNIO DUARTE VIEIRA JUNIOR (OAB 323702/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), JOCIMAR
ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1016003-71.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Delma Roncoletta Abel da
Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. O banco impugnante apresenta manifestação e cálculos (fls. 138 e seguintes) dizendo que
não concorda com os cálculos elaborados pela contadoria do juízo. No entanto, a contadoria do juízo sequer elaborou cálculo
algum neste autos, limitando-se a apresentar questionamento a este juízo (fls. 124) sobre os critérios a serem adotados na
elaboração dos cálculo. Os critérios a serem adotados pela contadoria são aqueles fixados na sentença proferida na ação civil
pública n. 1998.01.1.016798-9, da 12ª Vara Cível da Comarca de Brasília - DF, cuja cópia acompanhou a petição inicial. Quanto
aos juros, deverão ser aplicados a partir da citação ocorrida na mencionada ação civil pública. Tornem os autos à contadoria.
Int.. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), PEDRO LUIZ ABEL DA SILVA (OAB 136960/SP)
Processo 1016086-24.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Marcos da Silva
Nascimento e outro - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado a fls. 641/664,
em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Aos autores, para contrarrazões. Após, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado I (1ª a 10ª Câmaras do Complexo Judiciário Ipiranga SEJ 2.1.1
- sala 45), com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG),
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP)
Processo 1016352-74.2014.8.26.0309 (apensado ao processo 1003857-95.2014.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - APORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - VIVIAN
NUNES PAOLNE FAUVEL ME - Vistos. As razões trazidas pela agravante não me convenceram do desacerto da decisão
agravada (fls. 861), que fica mantida pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se nos termos da decisão sobredita. Intime-se.
- ADV: THAMY ARIADNNE DOS SANTOS (OAB 321568/SP), OSVALDO GUITTI (OAB 180099/SP)
Processo 1016631-60.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Chácara e Buffet Santa Terezinha Ltda ME
- Vanessa Silva Gabriel - - Luciano Pereira - Ciência ao requerente da contestação apresentada. À réplica, no prazo legal. Int. ADV: FERNANDO MARANINI NETO (OAB 282314/SP), MARIA GORETE PEREIRA GOMES CAMARA (OAB 111675/SP)
Processo 1017495-64.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael
Augusto Martho Academia Me e outro - Ciência ao requerente da contestação apresentada. À réplica, no prazo legal. Int. - ADV:
KAREN FERNANDA DE FREITAS VASCONCELLOS GALVÃO DE FRANÇA (OAB 359906/SP)
Processo 1017610-85.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Itau Unibanco S/A - Vistos. Fls. 53:
autorizo. Comunique-se o oficial de justiça responsável pela diligência. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP)
Processo 1018047-63.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aços Canadá Ltda - EBENEZER
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Tendo em vista que a UFESP para o exercício de 2016, equivale a R$23,55 e a diligência
do oficial de justiça corresponde a 3 UFESP’s, recolha a exequente a complementação apurada no valor de R$ 21,30 (duas
diligências). Int. - ADV: JOSE MASI (OAB 319630/SP), JAQUELINE DE SOUZA MOREIRA (OAB 350777/SP), MARIA CRISTINA
FERREIRA (OAB 211378/SP)
Processo 1018291-55.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Vistos. Fls. 47/48: defiro a expedição de mandado, nos termos da decisão de fls. 41/42, cabendo ao oficial de justiça
encarregado da diligência, em se verificando as circunstâncias legais que reclamam a citação com hora certa (artigo 227 do
Código de Processo Civil), proceder dessa forma. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1019158-82.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Espólio de PAULO SÉRGIO
PEREIRA - José Augusto Louro - Vistos. Nada a deliberar, uma vez que exaurida a função jurisdicional deste Juízo com a
prolação da sentença, o que não impede que o acordo gere os efeitos pretendidos, mediante cumprimento pelas partes, optando
por não aplicarem o julgado no presente feito. Oportunamente, após as cautelas e anotações de praxe, arquivem-se. Intime-se.
- ADV: RENATO SOUZA DELLOVA (OAB 201838/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Processo 1019742-18.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1022008-75.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Mickael Roberto Cruz - Seguradora Líder
dos Consórcios Dpvat - Ciência ao requerente da contestação apresentada. À réplica, no prazo legal. Int. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1023617-93.2015.8.26.0309 - Cautelar Inominada - Liminar - Luiz Carlos Calvo - Vistos. Concedo a gratuidade
à parte requerente. Conforme ensina Humberto Theodoro Júnior, “a estrutura da ação exibitória normalmente não comporta a
imposição de medida liminar. O procedimento tende, por sua própria índole, a produzir eficácia após uma sentença que condene
o requerido à exibição (arts. 359 e 361). Do descumprimento da condenação é que podem surgir medidas concretas contra o
vencido (arts. 359 e 362)” (in Curso de Direito Processual Civil - Volume II: Processo de Execução e Cumprimento da Sentença.
Processo Cautelar e Tutela de Urgência. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2013, p. 613). Não há qualquer motivo de urgência
que justifique a exibição liminar do cálculo analítico do financiamento contratado desde 2013, que, por tal motivo, fica indeferida.
Anoto sequer ser cabível a fixação de multa. Cite-se e intime-se, ficando a parte requerida advertida do prazo de 5 (cinco) dias
para exibir o cálculo pleiteado ou apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, notadamente a recusa na apresentação do cálculo. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Nos termos do Comunicado SPI nº
16/2014, quando da expedição do expediente de citação (mandado ou carta), deverá ser fornecida senha da parte para consulta
da íntegra do processo, via internet. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1023617-93.2015.8.26.0309 - Cautelar Inominada - Liminar - Luiz Carlos Calvo - FINAMAX S A CREDITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º