Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
1043
Vistos. À contadoria judicial, para elaboração dos cálculos. Int. - ADV: CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP)
Processo 1022842-78.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Bardella Indústria Plástica
Ltda. - Vistos. Indefiro a antecipação pretendida, porquanto a autora não comprovou a efetiva inclusão de seu nome nos
cadastros dos serviços de proteção ao créditos, limitando-se a apresentar as notificações recebidas (fls. 73/76). Outrossim,
para análise da exibição pretendida (fls. 27, item 2.1), deverá especificar os meses das contas cuja apresentação pretende e
justificar a pertinência do requerimento. Cite-se e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento
da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 172 do C.P.C.. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Nos termos do Comunicado SPI nº 16/2014, quando da expedição do expediente de citação (mandado ou
carta), deverá ser fornecida senha da parte para consulta da íntegra do processo, via internet. Intime-se. - ADV: THIAGO DE
ALCANTARA VITALE FERREIRA (OAB 258870/SP)
Processo 1022842-78.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Bardella Indústria Plástica
Ltda. - Providencie o requerente o recolhimento da diligência do oficial de justiça para o cumprimento da Decisão-Mandado de
fls. 116/117. Int. - ADV: THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (OAB 258870/SP)
Processo 1022921-57.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Edenilson Viana de Queiroz - Vistos. Recebo
a emenda de fls. 73/74. Pretende o autor, com antecipação de tutela, tão somente a liberação imediata da hipoteca lançada
pela ré em favor do Itaú Unibanco S/A na matrícula da unidade por ele adquirida. Indefiro a tutela antecipada por ausentes
os pressupostos de sua admissibilidade. Ademais, além de não haver prova efetiva da alegada quitação, o acolhimento da
pretensão implicaria no esvaziamento da lide, com a antecipação do próprio provimento final reclamado. CITE-SE a ré para
os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que
o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA. Intime-se. - ADV: WILMES ROBERTO
VIANNA JENCKEL (OAB 105596/SP), RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP)
Processo 1023586-73.2015.8.26.0309 - Exibição - Liminar - Maria Aparecida Inácio Vieira - Ciência ao requerente da
contestação apresentada. À réplica no prazo legal. Int. - ADV: TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP)
Processo 1023870-81.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Conjunto Residencial Chácara
Primavera - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 48 como pedido de desistência, que HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito. Em consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Cancelo a audiência designada a fls. 44/45. Recolha-se o
mandado expedido a fls. 46. Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos digitais com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1023950-45.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Associação - Camara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí Vistos. Cancelo a audiência designada (fls. 34). Manifeste-se a autora sobre a devolução da carta de citação com a informação
“mudou-se”. Int.. - ADV: MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP)
Processo 1023964-29.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida (“entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial” REsp 1.418.593MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade
do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios do
art. 172 do C.P.C., bem como ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário. Proceda-se ao bloqueio de circulação
do veículo através do sistema Renajud, mediante o recolhimento da taxa respectiva de R$ 12,20 - código 434-1, sendo que após
apreensão do veículo, deverá ser retirada a restrição, nos termos do art. 3º, § 9º da Lei 13.043/2014. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA. Intime-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1023964-29.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1024189-49.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Giovani José Dal Poggetto
Molinari e outro - Vistos. Recebo a emenda de fls. 118/119, anotando-se no sistema quanto à alteração do valor da causa.
Complementem os autores o recolhimento das custas e despesas processuais (R$ 1,10 referente às despesas postais - 22
folhas: petição inicial e emenda - e R$ 2,20 para impressão de contrafé, referente a 22 folhas). Prazo: trinta dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Int.. - ADV: TACIANE MAYRA MARTINS JUNS DOS SANTOS (OAB 257754/SP)
Processo 1024189-49.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Giovani José Dal Poggetto
Molinari e outro - Vistos. Pretendem os autores a revisão do contrato para a não aplicação do INCC sobre o saldo devedor até
a entrega da unidade. Em antecipação de tutela, pleitearam o congelamento do saldo devedor. Como se vê, o acolhimento da
pretensão implicaria no esvaziamento da lide, com a antecipação do próprio provimento final reclamado. Assim, indefiro a tutela
antecipada por ausentes os pressupostos de sua admissibilidade, até porque, assistindo razão aos autores ao final da lide,
a obrigação se resolverá em perdas e danos. CITE-SE a ré para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue
em anexo, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTA. Intime-se. - ADV: TACIANE MAYRA MARTINS JUNS DOS SANTOS (OAB 257754/SP)
Processo 4000783-50.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S/A - Marcos de
Freitas Ferreira - Marcos de Freitas Ferreira - Vistos. Aguarde-se a decisão acerca do Agravo de Instrumento tirado contra a r.
decisão denegatória do recurso especial. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCOS DE
FREITAS FERREIRA (OAB 59458/SP)
Processo 4000919-47.2012.8.26.0309/01">4000919-47.2012.8.26.0309/01 (apensado ao processo 4000919-47.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º