Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2067
2012
APARECIDA CERVANTES - ZEUMA DE CARVALHO BACHI - Vistos. (1) Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença
não adimplida voluntariamente. Dispensada nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), defiro a penhora on-line requerida,
na quantia de R$ 2.721,47, no CPF/CNPJ nº 018.995.348-90, da parte executada ZEUMA DE CARVALHO BACHI. (2) É
importante consignar que a prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo
indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão,
má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. Daí porque, diante
da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que
existe supedâneo jurídico para penhora on line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. (3) Para fins de padronização e por
entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de sentença dispostas no
Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito do juizado. Assim sendo, caso sejam opostos embargos, estes
tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. (4) Com a resposta, positiva
ou negativa, voltem conclusos. Int. - ADV: JOSE ROBERTO CALVO LEDESMA (OAB 130695/SP), WILLIAM TACIO MENEZES
(OAB 43362/SP), IVAN JOSÉ MENEZES (OAB 279290/SP)
Processo 4002808-74.2013.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - NILTON ROGERIO DOS SANTOS
- FELIX PINTO - Vistos. (1) Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Dispensada
nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), defiro a penhora on-line requerida, na quantia de R$ 22.062,14, no CPF/CNPJ
nº 076.483.718-47 da parte executada FELIX PINTO. (2) É importante consignar que a prática do Juizado Especial Cível vem
demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei,
traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que
acabam desacreditando a Justiça. Daí porque, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da
justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on line, medida grave que é, não
se olvida, ab initio. (3) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as
novas regras de cumprimento de sentença dispostas no Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito do
juizado. Assim sendo, caso sejam opostos embargos, estes tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95),
ficando vedado o apensamento. (4) Com a resposta, positiva ou negativa, voltem conclusos. Int. - ADV: CARLOS REIA JUNIOR
(OAB 345726/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP)
Processo 4002808-74.2013.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - NILTON ROGERIO DOS SANTOS
- FELIX PINTO - Vistos. Diante do valor irrisório, libere-se desde já a quantia. À parte credora para requerer o que de direito, no
prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), CARLOS REIA JUNIOR (OAB
345726/SP)
Processo 4003845-39.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cesar Jeronimo - Vistos.
1) Cuida-se de pedido de bloqueio de quantia em dinheiro por meio do Sistema Bacenjud. 2) A prática do Juizado Especial Cível
vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da
lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes
que acabam desacreditando a Justiça. 3) Com tais fundamentos, defiro o requerimento formulado pela parte credora e determino
a penhora de R$ 8.204,40 no CPF nº 216.578.348-83 da parte executada ALEXANDRE CINTRA LOPES. Segue minuta. 4) Com
a resposta, positiva ou negativa, voltem conclusos. Int. - ADV: JESUS JOSE LUCAS (OAB 75209/SP)
Processo 4003845-39.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cesar Jeronimo - Vistos.
À parte credora para requerer o que de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JESUS JOSE LUCAS
(OAB 75209/SP)
Processo 4004717-54.2013.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leticia kelly
Garcia - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - - GURUPI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Não
conheço dos embargos porquanto o juízo ainda não se encontra garantido, exigência da Lei 9.099/95. Este é o rito do Juizado.
Em 15 dias, indique o credor bens passíveis de penhora, sob pena de extinção - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP), RODRIGO JOSE DUTRA (OAB 192820/SP), TIAGO MARTINS CORNACCHIA (OAB 331634/SP), IVANEZIO ROCCHI
NETO (OAB 279991/SP)
Processo 4006489-52.2013.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ibiraci Navarro Martins - Ricardo Augusto dos Santos - Ibiraci Navarro Martins - - Ibiraci Navarro Martins - - Ricardo Augusto dos Santos - Vistos. Expeçase novo mandado de penhora e avaliação, conforme requerido na petição de fls. 39/41. Int. - ADV: IBIRACI NAVARRO MARTINS
(OAB 73003/SP), RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 260240/SP)
Processo 4009700-96.2013.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - ELIEZER BIANCHI
VILELLA - BANCO PANAMERICANO S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 128 e depósito de fls. 129, no
valor de R$ 322,52, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que, no silêncio, será considerada satisfeita a obrigação e
poderá ser extinto o processo. - ADV: MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP), THAIZ FERREIRA DE SOUZA (OAB
326554/SP), ANDERSON GASPARINE (OAB 213126/SP)
Processo 4010593-87.2013.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - FERNANDO
BRACARENSE FANTINI - Aracely do Prado - “ Vistos. Proceda a serventia as devidas anotações quanto à substituição do
polo passivo da presente ação, devendo figurar como requerida a sucessora/inventariante do executado/falecido, ou seja, Sra.
EUNICE SCHEFFEL DO PRADO, qualificada às fls. 6. Após, cite-se no endereço declinado, para, querendo, contestar a ação no
prazo de 05 (cinco) dias. Int..” - ADV: ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO (OAB 167595/SP), LUCAS RIBEIRO RUBINGER
DE QUEIROZ (OAB 122322/MG), EDGAR MARQUES XAVIER (OAB 99753/MG)
Processo 4010938-53.2013.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato LEOVALDO GARCIA DE MELO - BANCO ITAUCARD S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 110 e depósito
de fls. 115, no valor de R$ 2.529,23, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que, no silêncio, será considerada satisfeita
a obrigação e poderá ser extinto o processo. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), IGOR
WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO DE CASTRO JARRETA COELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA ROBERTA BRUNCA TOMAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2016
Processo 0000694-70.2012.8.26.0576 (576.01.2012.000694) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º