Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2097
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Processo 1010283-09.2016.8.26.0001 - Protesto - Medida Cautelar - Pizzaria e Esfiharia Romanni Eireli - Me - Indefiro a
tutela antecipada requerida em caráter antecedente, porque a requerente afirma que nunca celebrou negócio jurídico com o
requerido, mas sim com terceiro que não ultimou a prestação de serviços de pedreiro.Contudo, ausente a plausibilidade das
alegações, porque não são oponíveis as exceções pessoais relativas ao título objeto da lide ante terceiros.Assim, promova o
aditamento que entender cabível, nos moldes do artigo 303 §6º do C.P.C. em 5 dias, sob pena de extinção sem julgamento do
mérito. - ADV: LUÍS MARCO DE FIGUEIREDO (OAB 161925/SP)
Processo 1010297-90.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Odemiro Anunciação Pires
Bicheiro - 1) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pagamento. Em caso de integral
pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do
CPC).2) Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), para em 03 (três) dias, pagar(em) a dívida apontada na petição em R$ R$ 32.752,05
que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de imediata penhora de bens.3) Consigne-se que, no
prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o
crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários
de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).4) Consigne-se ainda a ordem de penhora e a avaliação
a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado ( I- dinheiro em espécie ou
em depósito ou aplicação em instituição financeira; II- títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com
cotação em mercado; III- títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V- bens imóveis;
VI- bens móveis em geral; VII- semoventes; VIII- navios e aeronaves; IX- ações e cotas de sociedades simples e empresarias; Xpercentual do faturamento da empresa devedora; XI- pedras e metais preciosos; XII- direitos aquisitivos derivados de promessa
de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos), lavrando-se o respectivo auto, com intimação
do executado da respectiva penhora (arts. 829, §1º e 841, §§, ambos do CPC). 5) Caso a parte executada não seja localizada
deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes
à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de
ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º, do CPC). Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, com relação à coexecutada THALITA, sendo que com relação ao coexecutado
HEITOR, deverá ser expedida precatória, providenciando o exequente a impressão, inclusive das cópias necessárias à sua
composição e encaminhamento junto à comarca respectiva. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
MÁRCIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 159038/SP)
Processo 1010329-95.2016.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Nilton
Góis - - Maria Simôes da Silva Góis - - Miguel Luciano Gomes - - Eliana Alves Paulino Gomes - Esclareçam os autores a
interposição desta ação, em face da existência de uma outra, sob o nº 1033960-05/15.Oportunamente, tornem conclusos. - ADV:
ALUYSIO GONZAGA PIRES (OAB 33066/SP)
Processo 1010334-20.2016.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco S.a. - Vistos. A pretensão inicial foi
deduzida em petição instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo.Defiro, de plano, a expedição de mandado,
concedendo a(o)(s) ré(u)(s) quinze (15) dias para o cumprimento e pagamento de honorários advocatícios em 5% do valor
atribuído à causa. Consigne-se que a(o)(s) ré(u)(s) será(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais se cumprir(em) o
mandado no prazo.Conste, ainda, no mandado, que, nesse prazo, a(o)(s) ré(u)(s) poderá(ão) apresentar os embargos previstos
no art. 702 do Código de Processo Civil, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou apresentação de embargos,
constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Na hipótese de os
embargos versarem sobre cobrança superior ao valor devido, competirá a(o)(s) ré(u)(s) declarar, de imediato, o valor que
entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos
(art.702, §§2º e 3º, do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1010355-93.2016.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Salam Abdallah Mohsen
- Vistos. 1. Afirma a autora que não celebrou negócio jurídico com a ré. Contudo, a inicial, de termos genéricos, não esclarece
adequadamente os fatos. Ademais, não está presente o perigo da demora, uma vez que a pendência financeira é antiga
(dezembro/2014). Sendo assim, sem a prova da probabilidade do direito, indefiro a tutela de urgência.2. Declarou a autora
não ter interesse na designação de audiência de conciliação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. CITE(M)-SE o(s) réu(s), VIA POSTAL, para oferecer(em) contestação, no prazo
de quinze (15) dias úteis, contados da juntada do mandado, devidamente cumprido, aos autos.Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: FABIO ALONSO MARINHO CARPINELLI
(OAB 199562/SP), GILDÁSIO VIEIRA ASSUNÇÃO (OAB 208381/SP), ALAN PATRICK ADENIR MENDES BECHTOLD (OAB
299774/SP)
Processo 1010627-24.2015.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Jane Aparecida de Souza Carvalho
- Sorriso Santana Serviços Odontológicos Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos
de direito, o acordo a que chegaram as partes às fls. 183 e 184, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito desta em julgado.Aguarde-se
no arquivo o decurso do prazo para cumprimento da avença, manifestando-se o(a) autor(a) oportunamente quanto a satisfação
do débito, para fins de extinção do feito.P. R. I. - ADV: BRUNA AROUCA (OAB 305953/SP), LIGIA CRISTINA MARTINS (OAB
120366/SP), REGINA CELIA DALLE NOGARE (OAB 107306/SP), RAPHAEL BISPO MACHADO DOS SANTOS (OAB 285967/
SP)
Processo 1010739-90.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
45: defiro o desbloqueio do veículo junto ao sistema Renajud, bem como do valor junto ao Bacenjud. Em face do requerido,
SUSPENDO a execução por um ano, nos termos do artigo 921, inc. III, do Código de Processo Civil.Findo o prazo, observando
o § 4º do dispositivo citado, se não houver manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB
259958/SP)
Processo 1011297-62.2015.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Recolha a parte
interessada a taxa de R$ 36,60, nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011. Defiro, após, a(s) pesquisa(s) de endereço via
“on line” na Receita Federal, através do sistema INFOJUD.Nada sendo providenciado ou requerido em efetivo prosseguimento
ao feito, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), para tal fim, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º