Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2102
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DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1006954-35.2016.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Bancários - Jocineide Francalino Aguiar - Ativos S/A Providencie o autor a impressão e o encaminhamento do ofícioexpedido. Int. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1007367-82.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - J.j Rodrigues Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Edson Vanamo - - Marisa Elisabeth Protti - A parte autora e a parte ré não debatem acerca da rescisão.A
rescisão, que é pleiteada pela autora, não é objeto de resistência da parte ré, que, por sinal, já antecipara seu posicionamento
acerca da inviabilidade da mantença do pacto.A controvérsia se estabelece acerca do valor a ser devolvido pela construtora aos
desistentes.E, mais, especificamente, a controvérsia se esgota na possibilidade ou não de exclusão da comissão de corretagem
da base de cálculo do valor a ser devolvido em razão da frustração do negócio.É cediço que o STJ determinou a suspensão de
todas as ações que versem “comissão de corretagem e taxa Sati”, de modo que, recaindo exatamente nessa questão o ponto
controvertido, de rigor será a suspensão do processo até a definição a ser dada pelo STJ.No entanto, como a rescisão é ponto
incontroverso nos autos, de rigor a concessão de antecipação de tutela para ficar declarada, desde já, a rescisão da venda e
compra da unidade 161 em discussão e respectiva vaga extra, facultando-se à construtora a alienação dos bens a terceiros.
Posto isso, nos termos da fundamentação supra, defiro a antecipação de tutela e determino, no mais, a suspensão do processo
até a definição a ser dada ao tema pelo STJ.Intime-se. - ADV: ANTONIO HATTI (OAB 24890/SP), PAULO EDISON MARTINS
(OAB 70442/SP), EDISON EDUARDO DAUD (OAB 134941/SP)
Processo 1008413-43.2014.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - NATHAN RIVA RANJER - - NICOLAS
RIVA RANJER - LUIZ EDUARDO RANJER - Vistos. Defiro a expedição de certidão de honorário em favor do patrono do requerido.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Intime-se. - ADV: FABIANA DEL FABBRO (OAB 321408/
SP), ANTONIO CARLOS BARBOSA GUIMARÃES (OAB 352554/SP)
Processo 1008413-43.2014.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - NATHAN RIVA RANJER - - NICOLAS
RIVA RANJER - LUIZ EDUARDO RANJER - Fls.567: certidão de honorários disponível para impressão pelo Dr.Antonio Carlos
Barbosa Guimarães. - ADV: ANTONIO CARLOS BARBOSA GUIMARÃES (OAB 352554/SP), FABIANA DEL FABBRO (OAB
321408/SP)
Processo 1008663-76.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - JEFFERSON PERO
ORMONDE - - FERNANDA MIGNORIN REGAGNIN ORMONDE - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - O mandado de
levantamento encontra-se disponível em cartório. Int. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG),
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LUIZ FERNANDO SOARES (OAB 300810/SP)
Processo 1010357-80.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MANTUANELLI E BERTACIN
GRAFICA JUNDIAI LTDA - JADLOG LOGÍSTICA LTDA - - AZUL CARGO - O mandado de levantamento encontra-se disponível
em cartório. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP), JULIANA APARECIDA
JACETTE BERG (OAB 164556/SP)
Processo 1015278-19.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANA CAROLINA
SILVA MOURA - - FABIANO JERÔNIMO DA SILVA - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - O mandado de levantamento
encontra-se disponível em cartório. Int. - ADV: AGOSTINHO JERONIMO DA SILVA (OAB 90650/SP), JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1017917-73.2014.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ELISANGELA FERREIRA DE
CARVALHO - - EMERSON VAGNER PEREIRA - RAFAEL DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS - Fls.119: certidão de honorários
disponível para impressão pela Dra.Naiara Renata F.Gonçalves. - ADV: NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB
301886/SP), ADEMAR SACCOMANI (OAB 47867/SP), TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS (OAB 214649/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2016
Processo 0003531-26.2012.8.26.0309 (309.01.2012.003531) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Bv Financeira
S/A - Credito Financiamento e Investimento - Providencie o patrono do requerente a retirada do MLJ em cartório. Int. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/
SP), LUIZ MARIO DE ALMEIDA (OAB 52759/SP)
Processo 0005124-27.2011.8.26.0309 (309.01.2011.005124) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Japy Fomento Mercantil Ltda - Vistos.Fls. 216: expeça-se o reclamado mandado de
penhora e avaliação.Int.. - ADV: ALEXANDRA BARBIM CARVALHO NIERO (OAB 271672/SP), GIULLIANO BERTOLI (OAB
213697/SP)
Processo 0008127-24.2010.8.26.0309 (309.01.2010.008127) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Homertools Ferramentaria e Usinagem Ltda e outros - Vistos.Fls. 189: informe o Dr. Antonio Gabriel Spina, OAB/SP
173.853, se também patrocina os interesses da coexecutada pessoa jurídica Homertools Ferramentaria e Usinagem Ltda., que
foi assistida por curadora especial (fls. 103).Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 128/132), mantendo-se a
penhora realizada sobre o imóvel objeto da matrícula n. 76.338 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP.É que
a única alegação em que se sustenta - bem de família - não restou provada nos autos. Com efeito, a exequente provou que os
impugnantes residem nesta cidade onde, inclusive, foram intimados pessoalmente da penhora, à Rua do Retiro, n. 1.617, apto.
81, Torre 3, Jd. Paris, em imóvel (outro) que afirmam lhes pertencer (fls. 151). Portanto, o bem penhorado não é o único de
propriedade dos impugnantes, nem é usado por eles para residência. Veja-se que os AR’s encaminhados para o endereço do
imóvel penhorado (fls. 78/79) foram devolvidos com anotação de imóvel “desabitado”. Anoto também que o débito é derivado de
relação locatícia, fato que excepciona a impenhorabilidade do bem de família. Assim, rejeito a impugnação ofertada, devendo o
feito prosseguir em seus ulteriores termos e atos.Providencie o cartório o quanto necessário à averbação da penhora no folio real
pelo sistema ARISP.Sem prejuízo, para avaliar o imóvel penhorado nomeio Luiz Carlos de Mello Ribeiro que deverá ser intimado
para estimar seus honorários.Int.. - ADV: ANTÔNIO GABRIEL SPINA (OAB 173853/SP), MARCO ANTONIO FIGUEIREDO (OAB
109803/SP), CAMILA MUNHOZ AGOSTINHO (OAB 172858/SP), CLAUDIO ROBERTO FINATI (OAB 48169/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º