Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2103
1004
S/A - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada pela parte
autora a fls. 79.Em consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil.Deixo de determinar a providência reclamada, uma vez que não houve bloqueio judicial
do bem nestes autos.Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos digitais com as cautelas
de praxe.P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1016866-61.2013.8.26.0309/01">1016866-61.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1016866-61.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - COLEGIO NATUREZA LTDA ME - Vistos.Tendo em vista a inércia do credor em promover os atos
pertinentes e necessários ao cumprimento do título executivo judicial e estando os autos paralisados desde 14/12/2015,
remetam-se os autos ao arquivo.Int.. - ADV: RAFAEL PEREIRA (OAB 286311/SP), CICERO HONÓRIO ALVES (OAB 295000/
SP)
Processo 1016908-13.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itau Unibanco
S/A - Vistos.Fls. 116: defiro o prazo de trinta dias para que o exequente se manifeste sobre as informações obtidas via Infojud,
as quais se encontram arquivadas em cartório.Decorrido o prazo, sem manifestação da parte, aguarde-se por provação no
arquivo.Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1017005-13.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - CASSIA REGINA KALIL FERRAZ e
outros - * - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo 1017250-87.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Vistos.Intime-se o autor, no prazo de cinco dias, para que diga se o acordo homologado a fls. 69 foi cabalmente
cumprido.Na inércia, presumir-se-á o seu cumprimento, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo com as cautelas de
praxe.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1018575-97.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcilio Fernandes Rodrigues
- INSS - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido feito por MARCÍLIO FERNANDES
RODRIGUES nos autos da presente ação que move em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS, julgando
o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Sem custa e honorários, nos termos do artigo
129, § 1º, da Lei 8.213 de 1991.P.R.I.C. - ADV: SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP), ERAZE SUTTI
(OAB 146298/SP)
Processo 1018791-58.2014.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - AGRA JUNDIAÍ LTDA
- DANIEL MOLINA GRANADO - - Marina Maia Machado e outros - Vistos.Manifeste-se a ré sobre o pedido de desistência
da ação pela autora a fls. 1328/1329.Int. - ADV: GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ALINE REIS FAGUNDES (OAB 262567/SP), TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP),
ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP), LIMA JUNIOR DOMENE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP)
Processo 1019410-85.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Tendo em vista a inércia do exequente, atestada na certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão
aguardar manifestação da parte interessada.Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1019478-35.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itau Unibanco S/A Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 123), DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Recolha-se o mandado expedido a fls. 122.Determino a imediata liberação do veículo bloqueado
a fls. 98/99.Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I. ADV: MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1020118-04.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Auto Posto Videira - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1020983-27.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Expeça-se carta precatória para a citação do corréu Sandro Ricardo Paula Alves, devendo o oficial de justiça constatar as
circunstâncias que autorizam a citação com hora certa, nos termos do artigo 252 do Código de Processo Civil, pois somente com
a devolução do AR de fls. 102 não permite inferir que o citando esteja se ocultando, devendo ser observado o endereço indicado
na inicial, cabendo ao autor providenciar sua impressão e encaminhamento ao destino, comprovando-se nos autos a efetivação
da providência no prazo de 10 (dez) dias.Nos termos do art. 260 do CPC., cabe à parte interessada instruir a deprecata com
as cópias que entende necessárias ao cumprimento da diligência, além daquelas consideradas obrigatórias.Int. - ADV: BRUNA
AMERICO SIQUEIRA (OAB 288680/SP), SAMARA BARTOLE DA SILVA (OAB 345158/SP)
Processo 1021930-81.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - P. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada pela parte autora a fls.
42.Em consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil.Deixo de determinar a providência reclamada, uma vez que não houve bloqueio judicial do bem
nestes autos.Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos digitais com as cautelas de
praxe.P.R.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1023912-33.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Associação - Camara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí Vistos.Cancelo a audiência designada a fls. 47, aguardando-se o cumprimento do ato ordinatório de fls. 56.Após, remetam-se os
autos ao CEJUSC, para designação de nova data.Int.. - ADV: MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP)
Processo 1023950-45.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Associação - Camara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o 25/05/2016 às 10:40h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/n.º, Sala 4, Centro, Jundiaí. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. - ADV: MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP)
Processo 1024104-63.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Associação - Camara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí Vistos.Cancelo a audiência designada a fls. 46, aguardando-se o cumprimento do ato ordinatório de fls. 54.Após, remetam-se os
autos ao CEJUSC, para designação de nova data.Int.. - ADV: MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP)
Processo 1024116-77.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - Vinicius Cubas
Rodrigues e outro - Altana - Franklin Empreend. Imobiliário Ltda - Vistos.Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão
agravada.Encaminhe-se à Superior Instância cópia das informações por mim prestadas nesta data, instruídas com cópias
dos documentos mencionados no respectivo ofício.Intime-se - ADV: PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP),
RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 1024189-49.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Giovani José Dal Poggetto
Molinari - - Poliana Cristina Carmona Molinari - TDSP - Alta Vista II Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos.HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes.Em consequência, DECLARO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Homologo
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