Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2106
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a evitar futuros dissabores na eventual necessidade de consultá-los, visto que tão logo encerrada a prestação jurisdicional,
o feito será arquivado independentemente de qualquer retirada de documentos expedidos, ou nova consulta das partes em
cartório.Int. - ADV: EGNALDO LAZARO DE MORAES (OAB 151205/SP)
Processo 0005709-14.2004.8.26.0022 (022.01.2004.005709) - Procedimento Comum - Maria Aparecida da Conceicao Moraes
- Marcia de Lourdes Pereira Francischi e outro - Unibanco Aig Seguros Sa - *Manifeste-se Unibanco seguros sobre a petição da
autora Maria Aparecia de fls. 521/524 e, ainda, manifeste-se a autora sobre a petição da executada Marcia de Lourdes de fls.
526/531 e documentos anexos de fls. 532/571, - ADV: CELSO DALRI (OAB 84777/SP), ANA LUCIA DE SOUSA FERREIRA (OAB
76143/SP), PAULO ROGÉRIO TEIXEIRA PIMENTA (OAB 163390/SP), CELSO MAIORINO DALRI (OAB 158360/SP), MARTA
LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), PAULO LOURENÇO
SOBRINHO (OAB 102243/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP)
Processo 0005825-68.2014.8.26.0022 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carlos Acacio de Lima BANCO DO BRASIL S.A. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando necessidade e pertinência no
prazo legal. - ADV: RODRIGO BALDON VARGA (OAB 275783/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0006035-37.2005.8.26.0022 (022.01.2005.006035) - Procedimento Comum - Administração - Condominio
Edifício Itália - Maria Heloisa Pagan Sampaio e Silva - Vistos.Tendo em vista o teor da certidão retro, com fulcro no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Apure a serventia a eventual existência de
custas a serem recolhidas, intimando-se a parte responsável para tanto, na pessoa de seu advogado, no prazo de 05 dias.
Exceção aos beneficiários da assistência judiciária, o que deverá ser observado pela serventia no momento oportuno.Na
inércia deste, fica autorizado, desde já, a expedição do necessário a inscrição do referido valor como dívida ativa.Acaso haja
diligências não utilizadas apresentadas nos autos, desde que requerido expressamente pelo interessado, fica deferido, desde
já, seu levantamento, expedindo-se o competente alvará.Conveniente salientar aos interessados, inclusive aos advogados, a
importância de guardarem consigo cópias das principais peças processuais, de forma a evitar futuros dissabores na eventual
necessidade de consultá-los, visto que tão logo encerrada a prestação jurisdicional, o feito será arquivado independentemente
de qualquer retirada de documentos expedidos, ou nova consulta das partes em cartório.Oportunamente, arquivem-se os
presentes autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: ARIOVALDO JOSE ZANOTELLO (OAB 79428/SP), ARNALDO
LUIS LIXANDRAO (OAB 86501/SP), MARGARETE PALACIO (OAB 98295/SP)
Processo 0006086-14.2006.8.26.0022 (022.01.2006.006086) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Doracy
Antunes de Faria Ellis - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - Vistos.Tendo em vista o teor de fls. 181, com fulcro no artigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Conveniente salientar aos interessados,
inclusive aos advogados, a importância de guardarem consigo cópias das principais peças processuais, de forma a evitar
futuros dissabores na eventual necessidade de consultá-los, visto que tão logo encerrada a prestação jurisdicional, o feito
será arquivado independentemente de qualquer retirada de documentos expedidos, ou nova consulta das partes em cartório.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: ANA LUCIA GRACIOTTI
(OAB 90780/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), RAQUEL DO NASCIMENTO PESTANA CASCEELLO (OAB
152359/SP)
Processo 0006213-83.2005.8.26.0022 (022.01.2005.006213) - Procedimento Comum - Irene Aparecida Galício Martins dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Ciência às partes quanto a decisão do v.Acórdão.Aguarde-se por 30
(trinta) dias em cartório para que esta, ou um dos advogados que funcionaram no feito, possam providenciar o todo necessário
ao prosseguimento do feito.No silêncio, cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Conveniente salientar
aos interessados, inclusive aos advogados, a importância de guardarem consigo cópias das principais peças processuais, de
forma a evitar futuros dissabores na eventual necessidade de consultá-los, visto que tão logo encerrada a prestação jurisdicional,
o feito será arquivado independentemente de qualquer retirada de documentos expedidos, ou nova consulta das partes em
cartório.Int. - ADV: ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP)
Processo 0006288-15.2011.8.26.0022/01">0006288-15.2011.8.26.0022/01 (apensado ao processo 0006288-15.2011.8.26) - Cumprimento de sentença
- Prefeitura Municipal de Amparo - L A Service Limpeza e Conservação Ltda Me - Vistos.Se recolhida a diligência para o
ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo constrito às fls 1717 pelo Renajud.Em ato contínuo, intime-se o
executado da penhora realizada, para que em querendo ofereça impugnação.Intime-se.Amparo, 30 de março de 2016. - ADV:
JOSÉ RICARDO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 264664/SP), JOÃO GABRIEL DA SILVA SILVEIRA (OAB 256962/SP), ANDRE
AURELIO DAMASCENO ZAKI (OAB 309275/SP)
Processo 0006454-13.2012.8.26.0022 (022.01.2012.006454) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Vistos.Devidamente atualizado a substituição do patrono, ante a homologação do acordo firmado entre as
partes as fls. 204, diga a parte se houve a quitação do débito, ou requeira o que é de direito para o prosseguimento do feito.Int.
Amparo, 20 de abril de 2016. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0006602-53.2014.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Concryel Pavimentação
Industria e Comercio Ltda - Agenor José de Oliveira - Vistos.Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b” do Novo Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Anoto que a presente somente terá força de título executivo, se apresentada
em conjunto com cópia do acordo em questão.Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes
em audiência.Conveniente salientar aos interessados, inclusive aos advogados, a importância de guardarem consigo cópias das
principais peças processuais, de forma a evitar futuros dissabores na eventual necessidade de consultá-los, visto que tão logo
encerrada a prestação jurisdicional, o feito será arquivado independentemente de qualquer retirada de documentos expedidos,
ou nova consulta das partes em cartórioP.R.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: PAULO EDUARDO BORDINI
(OAB 282686/SP), MIGUEL BAKMAM XAVIER (OAB 69760/SP)
Processo 0006646-14.2010.8.26.0022/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes José Carlos Aparecido Domingues - Tim Celular Sa - Vistos.Tendo em vista o teor de fls. 196/218 de onde se apura o pagamento
da dívida, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Apure a serventia
a eventual existência de custas a serem recolhidas, intimando-se a parte responsável para tanto, na pessoa de seu advogado,
no prazo de 05 dias. Exceção aos beneficiários da assistência judiciária, o que deverá ser observado pela serventia no momento
oportuno.Na inércia deste, fica autorizado, desde já, a expedição do necessário a inscrição do referido valor como dívida
ativa.Acaso haja diligências não utilizadas apresentadas nos autos, desde que requerido expressamente pelo interessado, fica
deferido, desde já, seu levantamento, expedindo-se o competente alvará.Conveniente salientar aos interessados, inclusive aos
advogados, a importância de guardarem consigo cópias das principais peças processuais, de forma a evitar futuros dissabores
na eventual necessidade de consultá-los, visto que tão logo encerrada a prestação jurisdicional, o feito será arquivado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º