Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2117
2172
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS FRAZÃO FROTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO PAULO PELOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2016
Processo 0002580-28.2016.8.26.0168 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003902-81.2012.8.26.0311 - Vara Única)
- José Pereira da Silva - João Batista Marinho - Vistos.Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao Juízo de
origem, com nossas homenagens. - ADV: ADILSON LUIZ DOS SANTOS (OAB 38949/SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI
(OAB 213210/SP)
Processo 1000058-11.2016.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jaime Tsutomu
Watanuki e outros - Alvorada Cartões, Crédito, Financiamento e Investimento S.a. (Banco Bradesco S.a.) - Vistos.A decisão
proferida no Resp 1.438.263/SP, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão dos feitos que se encontrem em fase
de liquidação ou de cumprimento de sentença, que não tenham recebido solução definitiva, nos quais se discute a legitimidade
ativa e não associado para liquidação/execução da sentença coletiva.Outrossim, considerando o Princípio da Isonomia, suspendo
todos os feitos, relativos a cumprimento individual, pelos consumidores, de demanda ajuizada pelo IDEC e com sentença
condenatória de pagamento de diferenças de expurgos inflacionários.Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 06
MESES.Os autos deverão aguardar em cartório e, passado o prazo assinalado, com ou sem provocação das partes venham-me
conclusos para deliberação acerca de seu prosseguimento (caso tenha havido modificação da decisão do STJ) ou manutenção
da suspensão.Intime-se. - ADV: WELTON REAMI (OAB 274237/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000417-92.2015.8.26.0168 - Procedimento Comum - Consórcio - Espólio de José Carlos Vilela da Silva Repr.
P/ Inventariante Maria Luisa da Silva Mota Vilela - Consórcio Nacional Volkswagen - Administradora de Consórcio Ltda. - - Itaú
Seguros S/A - Vistos.Fls. 146/147: Os prontuários médicos guardam sigilo entre paciente e seus médicos/Santa Casa, não
obstante não obsta que sejam solicitados as datas de eventuais atendimentos e exames médicos realizados pelo paciente
José Carlos Vilela da Silva, que era portador do CPF nº 131.245.874.72, falecido aos 08/01/2015, no Pronto Atendimento
Municipal desta cidade.Assim, primeiro, informe a requerida Itaú Seguros S/A, o período que pretende tais informações.Int. ADV: FREDERICO FERNANDES REINALDE (OAB 167532/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG
(OAB 241292/SP)
Processo 1000549-52.2015.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nilza
da Silva Novais - Banco Brasileiro de Descontos S/A - Vistos.A decisão proferida no Resp 1.438.263/SP, do Superior Tribunal
de Justiça, determinou a suspensão dos feitos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, que
não tenham recebido solução definitiva, nos quais se discute a legitimidade ativa e não associado para liquidação/execução
da sentença coletiva.Outrossim, considerando o Princípio da Isonomia, suspendo todos os feitos, relativos a cumprimento
individual, pelos consumidores, de demanda ajuizada pelo IDEC e com sentença condenatória de pagamento de diferenças
de expurgos inflacionários.Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 06 MESES.Os autos deverão aguardar em
cartório e, passado o prazo assinalado, com ou sem provocação das partes venham-me conclusos para deliberação acerca de
seu prosseguimento (caso tenha havido modificação da decisão do STJ) ou manutenção da suspensão.Intime-se. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO BETIO (OAB 191562/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1000575-50.2015.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES
INTEGRADAS - Vistos.Fls. 23: Declaro suspensa a execução, pelo prazo do parcelamento, nos termos do art. 922 do CPC.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.Intime-se.Dracena, 06 de maio de 2016 - ADV:
JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP)
Processo 1000682-94.2015.8.26.0168 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Perpetua
do Amor Divino - Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 21, requeira a autora o que for de seu interesse em dez dias. Decorrido,
intimem-se a requerente pessoalmente, a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena arquivamento
do processo.Decorrido o prazo e inerte, aguarde-se provocação no arquivo, fazendo-se as anotações necessárias, iniciando-se
o prazo para a prescrição intercorrente.Int. - ADV: MARCO ANTONIO MATOS (OAB 339735/SP)
Processo 1000895-03.2015.8.26.0168 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Regiane Ruys - Nota de Cartório: Ciência
ao patrono do autor de que poderá obter a carta precatória sem comparecimento em cartório, basta acessar o sítio eletrônico no
endereço www.tjsp.jus.br, devendo imprimir, instruir com as peças necessárias (contrafé e demais documentos), comprovando
sua distribuição no prazo de 20 dias. - ADV: EMERSON FLORA PROCOPIO (OAB 272900/SP)
Processo 1001101-17.2015.8.26.0168 - Procedimento Sumário - Obrigações - Jose Fernando Pereira dos Santos - Vistos.
Indefiro o pedido de fls. 53 tendo em vista que o requerido Reginaldo Cezino dos Santos ainda não foi citado (fls. 50).No mais,
observo que o autor não comprovou a distribuição da carta precatória expedida às fls. 42/43.Manifeste-se o requerente.Int. ADV: CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP)
Processo 1001319-11.2016.8.26.0168 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria de Fátima Costa
- Vistos.Diante da declaração constante nos autos, a qual é emitida sob as penas da lei, defiro à parte autora os benefícios
da gratuidade processual. Anote-se, inclusive no sistema informatizado.Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação, nos termos do quanto disposto no artigo 139, VI, do CPC.Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito
no prazo de 15 dias úteis, com as advertências legais.Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de provas,
atento aos artigos 344 e 449, ambos do CPC, no mesmo prazo para contestação, deverá a parte ré especificar as provas que
pretende produzir, justificando sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão, salvo no caso de julgamento antecipado da
lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide e o rol de testemunhas, se o caso.Em réplica, que deverá
ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, justificandoas, sob pena de preclusão, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado na inicial.Intimem-se.
- ADV: CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON (OAB 183535/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS FRAZÃO FROTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO PAULO PELOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º