Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2127
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Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco Bradesco S/A - Muller Combustiveis e Lubrificantes Ltda e outros - Luiz Carlos
Bernardo Oliveira e outro - Flag Distribuidora de Petróleo Ltda - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos.Foi determinado o
bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema BacenJud.Intime-se o(a) exequente para que se manifeste
sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta do
bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) no importe de R$ 0,37, o qual já teve seu desbloqueio solicitado, tendo em
vista que se trata de valor irrisório.Int. - ADV: ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP), MANUEL EDUARDO DE
SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), MARCELO LOBATO LECHTMAN (OAB 13339/DF), FABIO PEREIRA GRASSI (OAB
174643/SP), FABIANO GAMA RICCI (OAB 216530/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), RONALDO PROVENCALE (OAB
104495/SP)
Processo 0028946-45.2011.8.26.0309 (309.01.2011.028946) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco Bradesco S A - Ciência à Requerente sobre a resposta do ofício vindo da
BMFBOVESPA S/A - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (fl. 326). - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0030206-26.2012.8.26.0309 (309.01.2012.030206) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Ciência à Requerente sobre a devolução da carta de citação pelo seguinte motivo: “ausente” nas três tentativas
de entrega (fl. 158). - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0033165-04.2011.8.26.0309 (309.01.2011.033165) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Linda Megumi Sugioka - Vistos.Foi determinado o bloqueio de valores pertencentes à
executada pelo sistema BacenJud.Intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta do bloqueio de valores pertencentes à executada
no importe de R$ 1.821,91.Intime-se a executada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, na falta de
representação, recolhendo-se nesse caso a diligência necessária, da penhora ora efetivada. Int. - ADV: ANDERSON NOGUEIRA
OLIVEIRA (OAB 281658/SP)
Processo 0035737-64.2010.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cpfl
Comercialização Brasil S A - Providencie o Autor/Requerente/Exequente o recolhimento da taxa pertinente para a pesquisa
requerida (Renajud/Infojud/Bacenjud) através do código 434-1, no valor de R$ 12,20 para cada uma pessoa física ou jurídica a
ser pesquisada. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO ZANETTI GODOI
(OAB 139051/SP)
Processo 0038555-23.2009.8.26.0309 (309.01.2009.038555) - Execução de Título Extrajudicial - Representação comercial
- T2 Comercio de Revestimentos Ceramicos Ltda - Vistos.Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita (fls. 200), DECLARO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.Determinei, nesta data, o desbloqueio
do veículo de fls. 190, via sistema Renajud, conforme comprovante, que segue adiante;No mais, anote-se a extinção do feito e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.Int.. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 0038605-20.2007.8.26.0309 (309.01.2007.038605) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Ciência à Requerente sobre a devolução da carta de intimação da
Requerida pelo seguinte motivo: “ausente” nas três tentativas de entrega (fl. 240). - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP)
Processo 3000473-61.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO Ciência à Requerente sobre a devolução da carta de citação e intimação do Requerido pelo seguinte motivo: “desconhecido” (fl.
166). - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2016
Processo 1008117-50.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Fabiano Soares
Fazolin - Instituto Nacional do Seguro Social - DECISÃO-MANDADOProcesso nº:1008117-50.2016.8.26.0309Classe AssuntoProcedimento Comum Auxílio-Doença PrevidenciárioRequerente:Fabiano Soares FazolinPessoa a ser citada:Instituto
Nacional do Seguro Social Juiz de Direito: Doutor Dirceu Brisolla GeraldiniVistos.Isento a parte autora do pagamento de custas,
nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.Os documentos que acompanham a petição inicial, não são
suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser
melhor analisados sob o contraditório, até porque eventual incapacidade laborativa, assim como a confirmação do nexo causal,
depende da produção de prova pericial, a ser realizada por perito de confiança do Juízo.INDEFIRO, portanto, a tutela provisória.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).Cite-se o
INSS, na pessoa de seu representante legal, com as advertências de praxe, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias
úteis.Com a resposta, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, via Imprensa Oficial, por ato ordinatório, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se sobre a contestação ofertada.Em seguida, intimem-se as partes, por ato
ordinatório - a parte autora, na pessoa de seu advogado, via Imprensa Oficial, e o INSS, pessoalmente -, para que especifiquem
as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, observado
que o prazo é comum, sendo de cinco dias úteis para a parte autora e dez dias úteis para a autarquia.Por fim, tornem conclusos
para decisão.Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para que manifeste eventual interesse de intervir na causa.Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int.Jundiaí, 19 de maio de 2016.ITENS
4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO INos termos
do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário
diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de
mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo
oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem
que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer
meios para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à
disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho
de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Texto extraído
do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º