Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
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(R$ 138.846,06) ou, alternativamente, o arresto dos imóveis elencados a fls. 08/09. A ação principal foi proposta contra onze
réus, pessoas físicas e jurídicas, sob o argumento de tratar-se de grupo econômico, argumento que é de ser em parte acolhido,
sobretudo pela vasta prova já produzida nos inúmeros processos que tramitam nesta Vara sobre os mesmos fatos. Não fosse
só, tem -se que o contrato foi celebrado entre o requerente e Ronaldo (requerido 01, fls. 34/35 dos autos principais), o qual
atuava por meio da empresa RDA (requerida 06, fls. 25/26 dos autos principais). Outrossim, dentre os depósitos realizados pelo
requerente, alguns foram recebidos por André (requerido 09, fls. 27 e 33 dos autos principais), pela própria RDA (fls. 28 dos
autos principais), por Dario (requerido 10, fls. 30 dos autos principais) e Alessandro (requerido 11, fls. 30 dos autos principais).
Acrescente-se que Ronaldo se retirou da empresa Moreira Empreendimentos, atual BMX Empreendimentos e Administração
Ltda (requerida 03, fls. 10/12), na qual também constava Anderson (requerido 02). Ambos também integram a empresa Moreira
Gestão (requerida 07, fls. 109/110 dos autos principais), além da própria RDA. Quanto aos demais requeridos (Tapeçaria,
Haras e Easy Mobile), não há qualquer documentação nestes e nos autos principais que os relacione aos requeridos já
mencionados acima. Desta forma, considerando toda a situação exposta nestes autos e nas diversas ações que tramitam neste
Juízo, entendo estar justificado o pretendido arresto, especialmente porque há dificuldade na localização dos requeridos para
citação e já houve alienação de bens a eles pertencentes, além de não ter sido a obrigação paga no prazo estipulado, defiro
a medida pretendida quanto ao bloqueio de valores, VIA BACENJUD, de Ronaldo, Anderson, Moreira Empreendimentos (atual
BMX Empreendimentos e Administração Ltda), RDA, Moreira Gestão, André, Dario e Alessandro, ficando indeferida quanto aos
demais, pelos motivos já expostos. Tratando-se de pedido alternativo, deixo de analisar o pretendido arresto de imóveis, até
porque, quanto à Tapeçaria, ao Haras e à empresa Easy Mobile, o indeferimento seguiria a mesma linha acima exposta. Cite-se
e intime-se, ficando os requeridos advertidos do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: CLAUDIA
STRANGUETTI (OAB 260103/SP)
Processo 1023359-83.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1011971-86.2015.8.26) - Arresto - Liminar - Gabriel Aparecido
Fernandes - Ronaldo Douglas Barros Moreira e outros - Ciência ao requerente da devolução dos avisos de recebimento negativos
a fls. 105, 109 e 112. Int. - ADV: CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP)
Processo 1023589-28.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio Antonio Albertim da Silva
- Ciência às partes de que foi designado o dia 08 de agosto de 2016, às 09h 00 min., para realização da vistoria técnica na
Empresa ROCA DO BRASIL LTDA., com sede na Av. 14 de Dezembro, 2800, nesta cidade , onde o autor desempenhou suas
atividades profissionais. O comparecimento do autor é obrigatório ao ato para acompanhamento dos trabalhos. - ADV: IVAN
MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 1023601-42.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gtp - Treze Listas
Segurança e Vigilância Ltda. - Vistos.Providencie a exequente o recolhimento das despesas para a penhora “on-line” requerida,
pela guia do FEDTJ código 434-1, sendo R$ 12,20 para cada uma pessoa física ou jurídica.Após, tornem conclusos para a
realização da penhora via sistema BACENJUD.Int. - ADV: CARLOS NARCISO MENDONCA VICENTINI (OAB 90147/SP)
Processo 1023828-32.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Ciência ao requerente da devolução do aviso de recebimento negativo (mudou-se) as fls. 46, manifestando-se no prazo legal.
Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1023852-60.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Manoel Moreira Alves - Instituto
Nacional do Seguro Social - Dê-se ciência às partes que foi designado o dia 10 de agosto de 2016 às 9 h 15 min, para realização
da Vistoria Técnica na Empresa Via Varejo S/A, com sede na Rodovia Anhanguera KM52+ 350 metros, Bairro do Castanho em
Jundiaí/SP., onde o autor desempenhou suas atividades profissionais. O autor deverá estar presente e acompanhar os trabalhos
e o Departamento da empresa deverá fornecer ao Perito FRANCESCO DEHÓ, cópias dos documentos pertinentes ao autor que
forem solicitados na ocasião. - ADV: SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP), DANIELA APARECIDA
FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1051673-84.2015.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Araksi Kenchian e outro - Ciência
ao requerente da devolução do aviso de recebimento negativo, às fls. 76, manifestando-se no prazo legal. Int. - ADV: CARLOS
CYRILLO NETTO (OAB 11706/SP)
Processo 4000643-16.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Foi determinada a pesquisa pelo sistema InfoJud da Receita Federal com relação à declaração de bens e rendimentos
que revela o estado patrimonial atual da(s) parte(s) executada(s), bem como a pesquisa de veículo(s) por meio do sistema
RenaJud.Dê-se ciência à parte exequente dos resultados obtidos, arquivando-se em cartório a declaração de bens para a
preservação do necessário sigilo.Int. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 4000949-82.2012.8.26.0309 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - HANS WALTER
MAIER e outro - BANCO ITAÚ S/A (Itaú Unibanco S.A.) - Vistos.A questão entre acolher o método de aplicação dos juros “Price”
ou “Gauss” é jurisdicional. Por isso, indefiro nova remessa dos autos ao perito, como requerido pelo réu.Após publicado este
despacho, venham-me conclusos os autos para sentença.Int.. - ADV: ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), ELVIO
HISPAGNOL (OAB 34804/SP), GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES (OAB 164702/SP), MAURO SERGIO RODRIGUES
(OAB 111643/SP)
Processo 4001104-85.2012.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos.Fls. 108: defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 90 (noventa) dias.Após, promova o requerente os atos pertinentes e necessários
ao cumprimento da liminar concedida, ou, caso queira, proceda-se nos termos do artigo 42 do Decreto Lei 911/69.No silêncio,
intime-se nos termos do § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA
FERNANDES (OAB 268862/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2016
Processo 0011732-02.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1007778-62.2014.8.26) (processo principal 100777862.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ELIANE MAINARDI DE OLIVEIRA - Associação de Ensino
Superior Barão de Jundiaí - AESB - Vistos.Defiro o pedido retro, providenciando-se o necessário.Intime-se. - ADV: RENATA
CRISTINA MACHADO (OAB 280093/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP)
Processo 1000429-37.2016.8.26.0309 - Exibição - Liminar - Roberson Alexandre Leite - Ativos S/A - Securitizadora de Crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º