Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2134
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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1005920-80.2015.8.26.0011
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional XI Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr(a) Paulo Henrique
Ribeiro Garcia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) M.J.E. Nakombi Bar & Lanches Ltda., Rua Fernão Dias, 43, Pinheiros, São Paulo-SP, CEP 05427-010,
CNPJ 10.974.019/0001-92, que lhe foi proposta uma Ação Monitória por parte de MINORU TANIJI MORIYAMA, alegando em
síntese: que é credora da Ré. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 17 de maio de 2016.
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS
Tipo de Processo\<\< Campo excluído do banco de dados \>\> nº:
0456533-23.1996.8.26.0011
Classe: Assunto:
Execução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo \<\< Nenhuma informação disponível \>\>
Parte Ativa
ESPÓLIO DE JOÃO MONTEIRO e outro
Parte Passiva
Espólio de Juvenal Euclide
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Tobias
de Aguiar Moeller, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO de Juvenal Marcos Euclides, na
qualidade de herdeiro de Juvenal Euclides e Pedro Henrique Martins, na qualidade de herdeiro de Paulo Juvenal Euclides,
expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução de Título Extrajudicial que
lhes move ESPÓLIO DE JOÃO MONTEIRO e outro. Encontrando-se os herdeiros do executado em lugar incerto e não sabido,
foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, para se habilitarem nos presentes autos, bem como intimados da penhora que
recaiu sobre o imóvel localizado na Rua Carlantônio Carlone, 364 - antigo nº 28, Bairro Jardim Jaqueline, matrícula nº 31.622
do 18º Cartório de Registro de Imóveis, avaliado em R$190.217,40. A dívida atualizada perfaz o valor de R$348.269,52. Após
o prazo do presente edital, o imóvel será levado a hasta pública. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de junho de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1009894-28.2015.8.26.0011
Classe: Assunto:
Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqüente:
Banco Bradesco S/A
Executado:
Paulo Dalmazo 05385208841 e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1009894-28.2015.8.26.0011 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Ferraz Musa, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) Paulo Dalmazo 05385208841, CNPJ 12.533.705/0001-53 e Paulo Dalmazo, que lhe foi proposta uma ação de
Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S/A, alegando em síntese que concedeu empréstimo bancário no
valor de R$28.415,94, a ser pago em 36 parcelas. O réu porém, deixou de honrar com a totalidade do débito. Encontrando-se
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 3 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida
no valor de R$ 33.040,15, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios
da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)
(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade
(art.652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)
(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A
do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das
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