Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2136
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(OAB 81862/SP), ARTHUR LUÍS PALOMBO (OAB 214251/SP), DIEGO CARRASCHI MENDES (OAB 213876/SP)
Processo 0007572-93.2004.8.26.0510 (510.01.2004.007572) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ezelinda Novaes
Maroti - - Antonio Marcos Maroti - Orlando Marotti (falecido) - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produzam seus devidos
e legais efeitos, a Sobrepartilha de fls. 66, elaborada nestes autos de Arrolamento, processo nº 0007572-93.2004.87.26.0510
(Ordem: 881/2004), dos bens deixados por ORLANDO MAROTI, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiro.Após o trânsito em julgado desta, expeça-se Alvará, com o prazo de
180 (cento e oitenta) dias, para que a viúva-meeira e inventariante EZELINDA NOVAES MAROTI levante a importância existente
junto à conta poupança em nome do “de cujus”, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme documento de fls. 88.Cumprida
a determinação supra e nada mais requerido nos presentes autos, ARQUIVEM-SE-OS, observadas as formalidades de praxe
e estilo. P.R.I.C. - ADV: ELDMAN TEMPLE VENTURA (OAB 217153/SP), CLAUDIA TAVARES DE AQUINO BREVE (OAB
326473/SP), SANDRA EMILIA GIRALDIN (OAB 96859/SP), JULIO CESAR ALTARUGIO COSTA (OAB 351188/SP), ARTHUR DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 105320/SP)
Processo 0008273-64.1998.8.26.0510 (510.01.1998.008273) - Inventário - Inventário e Partilha - Dirce Bortolin Cavallini - Polyana Bortolin Cavallini - Dirnei Jose Cavallini (falecido) - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): os autos
aguardam a indicação, pelo inventariante, das peças que comporão o Formal de Partilha; aguardam, também, o recolhimento do
necessário para a confecção do Formal de Partilha. Nada Mais - ADV: PEDRO BERTAO FILHO (OAB 46415/SP)
Processo 0008463-36.2012.8.26.0510 (510.01.2012.008463) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Benedicto Pedro
da Silva - - Tatiane Silva de Lourenço - Olga Razborsek Stern - ANGELA PAULA BRUSCO RIBEIRO - - GIOVANNI ROBERTO
BRUSCO - Há nos autos prova de quitação dos impostos federais, estaduais e municipais ; os títulos de propriedade foram
apresentados, bem como o testamento, a prova do registro civil de seus beneficiários, e a representação processual destes.
Compareceram então dois filhos da inventariada a reclamar sua parte na herança, apontando que a mãe declarou falsamente
não ter filhos (fls. 97 ss) ; os herdeiros testamentários impugnaram a autenticidade das certidões de registro civil destes (fls.
122 ss).Assim, determino : a) se oficie à Anoreg para que traga aos autos certidão apontando quais os testamentos e eventuais
revogações efetuadas pela inventariada ; b) se oficie aos cartórios de registro civil em que houve o assento de nascimento
dos filhos (fls. 116/117) para que tragam aos autos certidão de registro dos nascimentos em questão. Desde já anoto que,
caso persista eventual impugnação dos herdeiros testamentários quanto à maternidade comprovada por registro, caberá a eles
buscar através das vias ordinárias eventual anulação do registro (artigo 627 §§ NCPC)Após, vista às partes, ao MP e conclusos.
Int. - ADV: FARAO QUEOPS DAS NEVES (OAB 135259/SP), DIEGO LIMA FITARONI (OAB 186717/RJ)
Processo 0012447-67.2008.8.26.0510 (510.01.2008.012447) - Arrolamento de Bens - Adelaide Cantelmo Figueiredo - João
Batista Figueiredo - Vistos.Fls. 75/76: Trata-se de pleito formulado pela inventariante para que seja aditado o Formal de Partilha
expedido, com a finalidade de constar nas primeiras declarações de fls. 35/37, que o imóvel objeto da partilha (matrícula 44.336
- 1º CRI de Rio Claro/SP), ficará pertencendo na proporção de 50% ou 1/2 (metade) à viúva-meeira ADELAIDE CANTELMO
FIGUEIREDO, enquanto os restantes 50% ou 1/2 (metade), ficarão pertencendo aos herdeiros ZILDA MARIA FIGUEIREDO
LORENZON e JOÃO CARLOS FIGUEIREDO, na proporção de 1/4 (um quarto) para cada um.Defiro o aditamento, devendo
a inventariante promover a entrega do Formal de Partilha já expedido, para que o mesmo possa ser aditado nos termos aqui
deferidos.Após, nada mais requerido, arquivem-se, observadas as formalidades de praxe e estilo.Int.. - ADV: GILSON TADEU
LORENZON (OAB 128669/SP), VIVIANE MARANGONI TEMPLE DAMARI (OAB 178941/SP)
Processo 0014177-21.2005.8.26.0510 (510.01.2005.014177) - Inventário - Inventário e Partilha - Lourdes Aparecida
Rodrigues de Souza Porto - - Nereu Ramos Porto - Prudêncio Rodrigues de Souza - Eva Souza - Fls. 225 ss : mantenho a
decisão de fls, 181, até porque é comum que as partes de uma compra e venda escriturem o negócio por valor inferior ao real
para pagarem imposto menor que o devido ; ademais, as partes não apresentaram cópia de cheque ou transferência bancária
pela qual teria se dado o pagamento, não sendo comum que o pagamento do preço se dê a vista em dinheiro.Assim, determino
se realize avaliação do imóvel em questão, devendo o sr oficial de justiça, se possível, apontar qual o valor que o bem tinha no
mercado no ano de 2010, época da venda.Sem prejuízo, oficie-se à CEF para que informe qual o valor levantado em razão dos
alvarás de fls. 60/61.Após, vista ao MP e conclusos para decisão acerca do levantamento das constrições determinadas em
sentença.Int. - ADV: DANIELI PORTO LAPA (OAB 205584/SP), MAURÍCIO PORTO (OAB 186085/SP), MARISILDA APARECIDA
MARCUCCI (OAB 161265/SP)
Processo 0014806-82.2011.8.26.0510 (510.01.2011.014806) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Elisa Francisca
de Campos Gomes - Osvaldo Gomes - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produzam seus devidos e legais efeitos,
a partilha de fls. 10/12, elaborados nestes autos de Inventário, processo nº 0014806-82.2011.8.26.0510 (Ordem: 1912/2011),
dos bens deixados por OSVALDO GOMES, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão
e ressalvados os direitos de terceiro.Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e, a seguir, arquivem-se.P.R.I. - ADV:
MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP)
Processo 0015482-35.2008.8.26.0510 (apensado ao processo 0006602-64.2002.8.26) (510.01.2008.015482) - Inventário Inventário e Partilha - Hélio Bensuaski - - Maria Lígia Meyer Bensuaski - Creusa Maria Bensuaski de Paula - Maria de Lourdes
Bensuaski (falecida) - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): os autos aguardam a retirada, pela inventariante,
do Formal de Partilha expedido. Silente, os autos serão encaminhados ao arquivo, independentemente de nova intimação. Nada
Mais. - ADV: KARINA VITTI GUEDES (OAB 268086/SP), MARCIO DE OLIVEIRA AMOEDO (OAB 186577/SP), VLADIA LELIA
PESCE AMOEDO (OAB 185705/SP), ANA ELISA MEYER BENSUASKI (OAB 139112/SP)
Processo 0016866-38.2005.8.26.0510 (510.01.2005.016866) - Arrolamento de Bens - Marineide Scopinho Buttner Aparecida Zaguetti Scopinho - - Virginio Scopinho - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): os autos aguardam
o recolhimento das custas iniciais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Nada Mais. - ADV: MARCEL THIAGO DE OLIVEIRA
(OAB 229833/SP), ROBERTO TADEU RUBINI (OAB 131876/SP)
Processo 0018182-42.2012.8.26.0510 (510.01.2012.018182) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Osvaldo Geniselli
- - Luiz Geniseli Junior - Amélia Geniselli Mungai - Araldo Genizelli - - Jeferson dos Santos - - Valdete de Fátima Lima dos Santos
- - Maria Virginia Genizelli Closs - - Jaime Closs - - José Álvaro Genezelli - - Sonia Rosa Siqueira Genezelli - - Alvaro Francisco
Krabbe - - Francisco Rodolfo Krabbe Júnior - - João Adolfo Krabbe - - Luiz Carlos Krabbe - Alvaro Francisco Krabbe - - Alvaro
Francisco Krabbe - - Alvaro Francisco Krabbe - - Alvaro Francisco Krabbe - Providencie o inventariante : a) prova de quitação do
ITCMD ; b) certidão de óbito de Luiz Mungai ; c) regularização da representação de Maria Aparecida Platinetti ; d) certidão de
óbito de Jeferson Malafaia ; e) certidão de casamento de Gloria Therezinha Geniseli Krabbe, e certidão de óbito de seu marido
; f) certidão atualizada de registro civil de João Adolfo Krabbe.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: MARIO DOTTA JUNIOR (OAB
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