Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2137
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de São Paulo, realizado em 18/03/2016. Todos os enunciados foram divulgados no DJE de 29/03/2016, pág. 16 e 17. - ADV:
MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 0037865-09.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ailton Monteiro
Lima - Luciane Ferreira Guimarães - - Carlos Franco Menezes de Souza - Vistos.Remetam-se os autos ao Colégio Recursal,
após feitas as anotações de praxe.Int. - ADV: GENTIL BORGES DA SILVA FILHO (OAB 91860/SP), ADHEMAR GOMES PADRÃO
NETO (OAB 303920/SP)
Processo 0059374-30.2013.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana Paula Guedes - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos.Diante da manifestação de fls.137, manifeste-se a
parte requerente acerca do depósito efetivado às fls.138, bem assim sobre a extinção do processo, no prazo de cinco dias, sob
pena de se presumir satisfeita a obrigação, com consequente extinção.Int.NOTA DE CARTÓRIO: No Juizado Especial Cível não
se aplica o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil. Os prazos não são contados em dias úteis. Conforme Comunicado
Conjunto 380/2016, item 2.2, letra “d”, a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda observará a contagem
em dias corridos. Ressaltamos que esse entendimento foi aprovado, por maioria de votos, no X FOJESP - Fórum de Juizados
Especiais do Estado de São Paulo, realizado em 18/03/2016. Todos os enunciados foram divulgados no DJE de 29/03/2016,
pág. 16 e 17. - ADV: DOUGLAS CAVALLINI (OAB 277436/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0064225-15.2013.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Vitorina Paraizo da
Silva - Hipercard Banco Múltiplo S.A. - Vistos.Manifeste-se a parte requerente acerca do depósito efetivado (R$ 1.728,18), bem
assim sobre a extinção do processo, no prazo de cinco dias, sob pena de se presumir satisfeita a obrigação, com consequente
extinção.Autorizo o levantamento.Int.NOTA DE CARTÓRIO: No Juizado Especial Cível não se aplica o disposto no art. 219 do
Código de Processo Civil. Os prazos não são contados em dias úteis. Conforme Comunicado Conjunto 380/2016, item 2.2, letra
“d”, a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda observará a contagem em dias corridos. Ressaltamos
que esse entendimento foi aprovado, por maioria de votos, no X FOJESP - Fórum de Juizados Especiais do Estado de São
Paulo, realizado em 18/03/2016. Todos os enunciados foram divulgados no DJE de 29/03/2016, pág. 16 e 17. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0064846-12.2013.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Jose de Santana - Adriana Gomes - Diante do exposto no V.Acórdão, comunique-se a extinção nos termos da sentença de fls.22
e arquivem-se os autos.Int. - ADV: DEYSE TAYLA ROSSIL SILVA (OAB 333927/SP)
Processo 0067868-78.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lindinauro Rufino da Silva - Evair
Evaristo Soares - VEGAS LEILOES E EVENTOS LTDA - Vistos.Diante da tentativa de bloqueio junto ao Bacen infrutífera,
cumpra-se fls.99, última parte, cadastrando-se os endereços localizados nas pesquisas efetuadas pelo juízo.Para a realização
de leilão do bem penhorado, que será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nomeio a empresa VEGAS LEILÕES
(www.vegasleiloes.com.br).Desde já, fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam
sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, par. único, do CTN, além da comissão
do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Este despacho servirá como ofício para que funcionários
da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA, devidamente identificados, providenciem o cadastro e agendamento, pela internet,
dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes,
designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem.Autorizo os
funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA, devidamente identificados, a obter material fotográfico para inseri-lo no
portal/site do Gestor www.vegasleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s)
bem(ns), o(s) qual(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontre(m).Proceda a serventia ao devido cadastramento.
Após, dê-se ciência à empresa leiloeira.Int. - ADV: PAULO CESAR DA SILVA (OAB 135785/SP)
Processo 1000695-83.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Carlos da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Fls.111/112: cadastre-se o nome do advogado junto ao sistema SAJ.
Manifeste-se a parte requerente acerca do depósito efetivado (R$ 11.825,61), bem assim sobre a extinção do processo, no
prazo de cinco dias, sob pena de se presumir satisfeita a obrigação, com consequente extinção.Autorizo o levantamento.Int.
NOTA DE CARTÓRIO: No Juizado Especial Cível não se aplica o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil. Os prazos
não são contados em dias úteis. Conforme Comunicado Conjunto 380/2016, item 2.2, letra “d”, a contagem de prazos nos
Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda observará a contagem em dias corridos. Ressaltamos que esse entendimento foi
aprovado, por maioria de votos, no X FOJESP - Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, realizado em 18/03/2016.
Todos os enunciados foram divulgados no DJE de 29/03/2016, pág. 16 e 17. - ADV: FLAVIO LEAL (OAB 107845/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1002393-56.2016.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
César Braz do Carmo Junior - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Em respeito ao princípio da ampla defesa e diante
da necessidade de comprovação do dano moral sofrido, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, informarem acerca
do interesse na produção de prova oral com possibilidade, inclusive, de depoimento pessoal.Saliento que a designação de
audiência de instrução fica condicionada à apresentação prévia de rol de testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada
parte.Int.NOTA DE CARTÓRIO: No Juizado Especial Cível não se aplica o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil. Os
prazos não são contados em dias úteis. Conforme Comunicado Conjunto 380/2016, item 2.2, letra “d”, a contagem de prazos
nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda observará a contagem em dias corridos. Ressaltamos que esse entendimento foi
aprovado, por maioria de votos, no X FOJESP - Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, realizado em 18/03/2016.
Todos os enunciados foram divulgados no DJE de 29/03/2016, pág. 16 e 17. - ADV: FÁBIO FERNANDES MEDEIROS (OAB
104248/RJ), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), MARCOS DE ASSIS SERRAGLIA (OAB 141635/SP)
Processo 1003505-31.2014.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanessa
Naves Rosa - - Murilo Abrahão Sordi - United Airlines Inc - Murilo Abrahão Sordi - - Murilo Abrahão Sordi - Fls.17/18: expeça-se
mandado de levantamento.No mais, intime-se o autor a se manifestar acerca da extinção do processo, sob pena de presumirse satisfeita a obrigação.Int.NOTA DE CARTÓRIO: No Juizado Especial Cível não se aplica o disposto no art. 219 do Código
de Processo Civil. Os prazos não são contados em dias úteis. Conforme Comunicado Conjunto 380/2016, item 2.2, letra “d”,
a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda observará a contagem em dias corridos. Ressaltamos
que esse entendimento foi aprovado, por maioria de votos, no X FOJESP - Fórum de Juizados Especiais do Estado de São
Paulo, realizado em 18/03/2016. Todos os enunciados foram divulgados no DJE de 29/03/2016, pág. 16 e 17. - ADV: MURILO
ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1004830-41.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - LAIARA EMILIA LEONI MOREIRA
- PEDRO THIAGO SAN GREGORIO DO PRADO - Vistos.Intime-se a parte vencedora para, no prazo de cinco dias, esclarecer
se houve o cumprimento espontâneo do julgado.De outro lado, havendo interesse na execução, apresente a memória do cálculo,
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